Contato

Glossário da gestão pública

Anexo de Riscos Fiscais

O Anexo de Riscos Fiscais é o documento da LDO que avalia passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a tomar caso eles se concretizem.

O que é o Anexo de Riscos Fiscais

O Anexo de Riscos Fiscais acompanha o Anexo de Metas Fiscais no projeto da LDO. A LRF determina que a LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem (art. 4º, §3º). Em linguagem simples: é a lista honesta do que pode dar errado nas contas da prefeitura durante o ano, com o tamanho do problema e o plano de reação.

Para que serve

O orçamento é baseado em previsões. Mas há riscos que não aparecem nas dotações: ações judiciais que podem resultar em condenações, receitas que podem frustrar, garantias que podem ser executadas. O anexo obriga o gestor a olhar para esses riscos antes de aprovar o orçamento, e a dizer como vai enfrentá-los, para que o Legislativo e a sociedade também saibam. Também serve de base para dimensionar a reserva de contingência.

Exemplos de riscos

  • ações judiciais com probabilidade de condenação;
  • precatórios;
  • garantias concedidas;
  • dívidas em discussão;
  • frustração de receitas de transferências e de royalties;
  • déficit atuarial do RPPS;
  • demandas de passivos de empresas dependentes.

Para cada risco, o anexo estima o valor e indica a providência (reserva, limitação de empenho, crédito adicional).

Padrão do Tesouro Nacional

O Manual de Demonstrativos Fiscais, do Tesouro Nacional, padroniza o conteúdo do anexo. Isso ajuda a comparar o município com outros e evita que cada prefeitura invente um formato próprio. Ele deve ser consultado a cada edição, pois pode ser atualizado.

Relação com a reserva de contingência

A reserva de contingência prevista na LOA é o instrumento destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos (LRF, art. 5º, III, “b”). O anexo diz quais são os riscos; a reserva é o dinheiro separado para enfrentá-los. Os dois devem conversar: uma reserva sem anexo não tem critério, e um anexo sem reserva é apenas um alerta sem resposta.

Fontes: Lei Complementar 101/2000 e Manual de Demonstrativos Fiscais (Tesouro Nacional).

Como funciona na prática

  1. A procuradoria levanta as ações judiciais relevantes e a probabilidade de perda.
  2. A contabilidade e o planejamento identificam riscos de receita, de dívida, de garantias e de previdência.
  3. Cada risco é descrito, com o valor estimado e a providência prevista.
  4. O anexo é incluído no projeto da LDO e enviado à Câmara.
  5. Durante o ano, se algum risco se concretiza, aciona-se a providência: uso da reserva, limitação de empenho ou crédito adicional.
  6. No ano seguinte, o anexo é atualizado com o que ocorreu.

Exemplo ilustrativo

Imagine uma prefeitura que responde a uma ação judicial com chance relevante de condenação, e que depende de uma transferência que pode não se repetir. No anexo, a procuradoria informa o risco da ação e o valor estimado, e o setor de planejamento registra o risco de frustração da transferência. As providências previstas são a reserva de contingência e, se necessário, a limitação de empenho. Se a condenação ocorrer, a prefeitura abre crédito, usando a reserva como fonte, sem desorganizar o restante do orçamento.

Diferença entre Anexo de Riscos Fiscais e Anexo de Metas Fiscais

O anexo de metas fiscais traz as metas de receita, despesa, resultados e dívida para os próximos exercícios. O anexo de riscos fiscais avalia o que pode impedir o cumprimento dessas metas. Os dois acompanham a LDO e se complementam.

Erros comuns

  • Tratar o anexo como formalidade e listar riscos genéricos, sem valor estimado e sem providência.
  • Deixar a procuradoria fora da elaboração, perdendo informação sobre ações judiciais.
  • Não ligar o anexo à reserva de contingência.
  • Copiar o anexo do ano anterior, sem atualizar.
  • Omitir riscos relevantes, como o déficit atuarial do regime próprio.

Boas práticas para um anexo útil

Um anexo de riscos fiscais útil tem três características. Primeiro, é específico: descreve cada risco com um nome, uma origem e um valor estimado, e não apenas categorias genéricas. Segundo, é atualizado: reflete as ações judiciais, as garantias e as transferências incertas da situação atual, e não as do ano anterior. Terceiro, é acionável: para cada risco, aponta qual providência será adotada e quem é o responsável. A participação da procuradoria e do controle interno na elaboração aumenta a qualidade do documento e reduz surpresas durante a execução.

Outro ponto é a revisão ao longo do ano: se um risco deixa de existir, como uma ação encerrada a favor do município, ou surge outro, como uma nova garantia, o gestor deve registrar a mudança e reavaliar a reserva de contingência, que depende desses riscos para ser dimensionada de forma coerente.

Também é recomendável que o anexo seja apresentado à Câmara de forma compreensível, com um resumo que mostre, em poucas linhas, os principais riscos do exercício.

Perguntas frequentes sobre Anexo de Riscos Fiscais

O que é o Anexo de Riscos Fiscais?

É o anexo da LDO em que são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso eles se concretizem, conforme o artigo 4º, parágrafo 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Que riscos entram no Anexo de Riscos Fiscais?

Exemplos são as ações judiciais com probabilidade de condenação, precatórios, garantias concedidas, dívidas em discussão, frustração de receitas de transferências e de royalties, déficit atuarial do regime próprio e passivos de empresas dependentes. Para cada risco, indica-se o valor estimado e a providência.

Qual a relação entre o Anexo de Riscos Fiscais e a reserva de contingência?

O anexo identifica os riscos e a reserva de contingência, prevista na LOA, é o instrumento destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Os dois devem ser coerentes: a reserva é dimensionada com base nos riscos avaliados.

Quem elabora o Anexo de Riscos Fiscais?

Ele integra a LDO, elaborada pelo Executivo com apoio da contabilidade e do planejamento, e deve contar com informações da procuradoria sobre ações judiciais. O Manual de Demonstrativos Fiscais do Tesouro Nacional padroniza o conteúdo do anexo, e a Câmara o analisa junto com a LDO.

Termos relacionados

Glossário de orçamento e contabilidade pública

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF (Tesouro Nacional)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp