O que é o Anexo de Riscos Fiscais
O Anexo de Riscos Fiscais acompanha o Anexo de Metas Fiscais no projeto da LDO. A LRF determina que a LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem (art. 4º, §3º). Em linguagem simples: é a lista honesta do que pode dar errado nas contas da prefeitura durante o ano, com o tamanho do problema e o plano de reação.
Para que serve
O orçamento é baseado em previsões. Mas há riscos que não aparecem nas dotações: ações judiciais que podem resultar em condenações, receitas que podem frustrar, garantias que podem ser executadas. O anexo obriga o gestor a olhar para esses riscos antes de aprovar o orçamento, e a dizer como vai enfrentá-los, para que o Legislativo e a sociedade também saibam. Também serve de base para dimensionar a reserva de contingência.
Exemplos de riscos
- ações judiciais com probabilidade de condenação;
- precatórios;
- garantias concedidas;
- dívidas em discussão;
- frustração de receitas de transferências e de royalties;
- déficit atuarial do RPPS;
- demandas de passivos de empresas dependentes.
Para cada risco, o anexo estima o valor e indica a providência (reserva, limitação de empenho, crédito adicional).
Padrão do Tesouro Nacional
O Manual de Demonstrativos Fiscais, do Tesouro Nacional, padroniza o conteúdo do anexo. Isso ajuda a comparar o município com outros e evita que cada prefeitura invente um formato próprio. Ele deve ser consultado a cada edição, pois pode ser atualizado.
Relação com a reserva de contingência
A reserva de contingência prevista na LOA é o instrumento destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos (LRF, art. 5º, III, “b”). O anexo diz quais são os riscos; a reserva é o dinheiro separado para enfrentá-los. Os dois devem conversar: uma reserva sem anexo não tem critério, e um anexo sem reserva é apenas um alerta sem resposta.
Fontes: Lei Complementar 101/2000 e Manual de Demonstrativos Fiscais (Tesouro Nacional).
Como funciona na prática
- A procuradoria levanta as ações judiciais relevantes e a probabilidade de perda.
- A contabilidade e o planejamento identificam riscos de receita, de dívida, de garantias e de previdência.
- Cada risco é descrito, com o valor estimado e a providência prevista.
- O anexo é incluído no projeto da LDO e enviado à Câmara.
- Durante o ano, se algum risco se concretiza, aciona-se a providência: uso da reserva, limitação de empenho ou crédito adicional.
- No ano seguinte, o anexo é atualizado com o que ocorreu.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma prefeitura que responde a uma ação judicial com chance relevante de condenação, e que depende de uma transferência que pode não se repetir. No anexo, a procuradoria informa o risco da ação e o valor estimado, e o setor de planejamento registra o risco de frustração da transferência. As providências previstas são a reserva de contingência e, se necessário, a limitação de empenho. Se a condenação ocorrer, a prefeitura abre crédito, usando a reserva como fonte, sem desorganizar o restante do orçamento.
Diferença entre Anexo de Riscos Fiscais e Anexo de Metas Fiscais
O anexo de metas fiscais traz as metas de receita, despesa, resultados e dívida para os próximos exercícios. O anexo de riscos fiscais avalia o que pode impedir o cumprimento dessas metas. Os dois acompanham a LDO e se complementam.
Erros comuns
- Tratar o anexo como formalidade e listar riscos genéricos, sem valor estimado e sem providência.
- Deixar a procuradoria fora da elaboração, perdendo informação sobre ações judiciais.
- Não ligar o anexo à reserva de contingência.
- Copiar o anexo do ano anterior, sem atualizar.
- Omitir riscos relevantes, como o déficit atuarial do regime próprio.
Boas práticas para um anexo útil
Um anexo de riscos fiscais útil tem três características. Primeiro, é específico: descreve cada risco com um nome, uma origem e um valor estimado, e não apenas categorias genéricas. Segundo, é atualizado: reflete as ações judiciais, as garantias e as transferências incertas da situação atual, e não as do ano anterior. Terceiro, é acionável: para cada risco, aponta qual providência será adotada e quem é o responsável. A participação da procuradoria e do controle interno na elaboração aumenta a qualidade do documento e reduz surpresas durante a execução.
Outro ponto é a revisão ao longo do ano: se um risco deixa de existir, como uma ação encerrada a favor do município, ou surge outro, como uma nova garantia, o gestor deve registrar a mudança e reavaliar a reserva de contingência, que depende desses riscos para ser dimensionada de forma coerente.
Também é recomendável que o anexo seja apresentado à Câmara de forma compreensível, com um resumo que mostre, em poucas linhas, os principais riscos do exercício.



