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Glossário da gestão pública

Déficit atuarial

Déficit atuarial é o resultado negativo da avaliação atuarial: os ativos garantidores e as contribuições futuras não bastam para pagar os benefícios futuros do plano do RPPS. Exige plano de equacionamento em lei.

O que é déficit atuarial

Déficit atuarial é a diferença negativa entre o que o regime próprio de previdência (RPPS) tem e vai receber e o que ele vai precisar pagar em benefícios no futuro, medida em valor presente. É um resultado de longo prazo, apurado na avaliação atuarial. A Portaria MTP 1.467/2022 define-o como o resultado negativo apurado no confronto entre o somatório dos ativos garantidores do plano e os valores atuais das contribuições futuras, da compensação financeira líquida a receber e dos parcelamentos a receber, menos os valores atuais dos fluxos futuros de pagamento de benefícios (Anexo VI).

Em palavras simples: se o dinheiro guardado mais o que ainda vai entrar não cobre os benefícios prometidos, há déficit atuarial.

Déficit atuarial não é déficit financeiro

É a confusão mais comum. O déficit financeiro é a insuficiência de receitas em cada exercício: no mês ou no ano, o regime arrecadou menos do que pagou, e o ente precisa cobrir a diferença. O déficit atuarial, por sua vez, olha para o futuro de décadas. Um RPPS pode ter caixa positivo hoje e déficit atuarial relevante, porque a maioria dos servidores ainda está na ativa e as aposentadorias virão mais tarde. O contrário também ocorre. Por isso, o gestor precisa acompanhar os dois indicadores, sem confundir um com o outro.

Como equacionar o déficit

Quando há déficit, a norma exige medidas de equacionamento (Portaria MTP 1.467/2022, art. 55). As alternativas são:

  • Plano de amortização com contribuições suplementares, em alíquotas ou aportes. Veja plano de amortização do déficit atuarial;
  • Segregação da massa de segurados. Veja segregação de massas;
  • Aporte de bens, direitos e ativos ao regime;
  • Adequação das regras de concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios.

O plano só é considerado implementado quando estabelecido em lei do ente (§ 6º). A proposta deve ser apreciada pelo conselho deliberativo e disponibilizada aos beneficiários (§ 5º).

Como funciona na prática

  1. Identificar. A avaliação atuarial anual aponta o resultado negativo e suas causas, que o relatório deve registrar.
  2. Escolher a solução. O ente, com apoio do atuário, avalia as alternativas de equacionamento e o impacto de cada uma.
  3. Medir o impacto fiscal. O ente precisa avaliar o efeito orçamentário e fiscal do plano (art. 54, § 2º). Contribuições suplementares são despesa do ente e entram no cálculo dos limites da LRF.
  4. Passar pela governança. O conselho deliberativo analisa a proposta, e os segurados têm acesso a ela.
  5. Aprovar em lei. A Câmara aprova o plano, que passa a valer.
  6. Executar e acompanhar. O ente paga as contribuições suplementares no prazo e a cada avaliação revisa o resultado.

Por que o déficit atuarial importa ao gestor

O déficit atuarial não é um problema apenas técnico. Ele determina o tamanho das contribuições futuras do ente, o que afeta o orçamento, o limite de gastos com pessoal e a capacidade de investimento. A avaliação mostra o custo da inação: quanto mais se adia o equacionamento, maior tende a ser o esforço necessário depois. Também se conecta com a regularidade do regime perante o Ministério da Previdência, que acompanha o cumprimento das normas.

Sinais de alerta para o gestor

  • A relação entre servidores ativos e inativos vem caindo, com cada vez mais benefícios em pagamento.
  • O ente depende de aportes frequentes para cobrir a folha dos aposentados.
  • A base cadastral não é atualizada há muito tempo.
  • O relatório atuarial aponta déficit e o plano de equacionamento ainda não foi enviado ao Legislativo.

Qualquer um desses sinais merece atenção na reunião do conselho e na discussão do orçamento. Veja também equilíbrio financeiro e atuarial, o conceito que o déficit atuarial vem desafiar.

Exemplo ilustrativo

Imagine um RPPS municipal cuja avaliação aponta déficit atuarial. O relatório sugere contribuições suplementares crescentes ao longo de vários anos. O gestor pede que o setor de orçamento simule o impacto dessas contribuições na despesa com pessoal e nos limites da LRF. Com essa simulação em mãos, o prefeito leva ao conselho e à Câmara um plano que cabe no orçamento e que o município consegue cumprir. Um plano calculado sem olhar o orçamento corre o risco de ser aprovado e depois descumprido. O exemplo é hipotético.

Base legal

A definição e as formas de equacionamento estão na Portaria MTP nº 1.467/2022 (Anexo VI e art. 55). A exigência de equilíbrio financeiro e atuarial vem da Constituição Federal, art. 40, e da Lei 9.717/1998.

Erros comuns

  • Confundir déficit atuarial com déficit financeiro.
  • Considerar o problema resolvido porque o caixa do RPPS está positivo hoje.
  • Aprovar plano de amortização sem estudar o impacto orçamentário e fiscal.
  • Deixar o plano apenas no relatório, sem lei do ente que o implemente.
  • Não divulgar a proposta aos beneficiários e ao conselho deliberativo.

Perguntas frequentes sobre Déficit atuarial

O que é déficit atuarial?

É o resultado negativo da avaliação atuarial: o total dos ativos do regime, somado às contribuições futuras, à compensação previdenciária a receber e aos parcelamentos, não cobre o valor presente dos benefícios futuros. A Portaria MTP 1.467/2022 traz a definição técnica no Anexo VI. Para entender os números, o gestor deve ler o relatório da avaliação e a Nota Técnica Atuarial.

Qual a diferença entre déficit atuarial e déficit financeiro?

O déficit financeiro é a insuficiência de receitas em um exercício: o regime arrecadou menos do que pagou. O déficit atuarial é projetado para o longo prazo e compara tudo o que o regime terá com o que precisará pagar. Um RPPS pode ter caixa positivo e déficit atuarial.

Como se resolve o déficit atuarial do RPPS?

Por medidas de equacionamento previstas na Portaria MTP 1.467/2022: plano de amortização com contribuições suplementares, segregação da massa, aporte de bens, direitos e ativos, ou adequação das regras de benefícios. O plano só é considerado implementado quando estabelecido em lei do ente.

Quem aprova o plano de equacionamento do déficit?

A proposta deve ser apreciada pelo conselho deliberativo do regime e disponibilizada aos beneficiários. Para valer, precisa ser estabelecida em lei do ente, aprovada pelo Legislativo municipal. O ente também deve avaliar o impacto orçamentário e fiscal do plano. Esse caminho garante transparência e segurança jurídica ao plano.

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Fontes

  1. Portaria MTP nº 1.467/2022 – parâmetros dos RPPS (texto consolidado, Ministério da Previdência Social)

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