Contato

Glossário da gestão pública

Alíquota suplementar

Alíquota suplementar é a contribuição extra do ente ao RPPS, calculada atuarialmente, para cobrir o custo suplementar: tempo de serviço passado e equacionamento do déficit. Se soma às contribuições normais.

O que é alíquota suplementar

A alíquota suplementar é um percentual a mais que o ente federado paga ao regime próprio de previdência (RPPS), além da contribuição normal, para cobrir uma necessidade específica de financiamento: o déficit acumulado do passado. Imagine que a contribuição normal paga o custo dos benefícios que os servidores vão acumular daqui para frente. A suplementar paga a “conta atrasada”, isto é, o que ficou sem cobertura em anos anteriores.

É calculada atuarialmente, ou seja, depende de uma avaliação atuarial, e é a ferramenta típica do plano de amortização do déficit atuarial.

O que diz a norma

A Portaria MTP 1.467/2022 define contribuições suplementares como as contribuições a cargo do ente destinadas à cobertura do custo suplementar. Esse custo corresponde às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, referentes ao tempo de serviço passado, ao equacionamento de déficit e a outras finalidades para o equilíbrio do regime não incluídas nas contribuições normais (art. 2º, XXV).

Elas podem ser fixadas de duas formas (art. 55, I):

  • alíquotas aplicadas sobre a base de cálculo;
  • aportes mensais com valores preestabelecidos;
  • ou ambas, combinadas.

Como a lei precisa tratar a alíquota suplementar

A lei do ente deve discriminar os percentuais, os valores e os períodos de exigência (art. 10), e o plano não pode prever diferimento para o início da exigibilidade das contribuições (art. 56, III). Isso impede a lei genérica que “remeta” ao cálculo atuarial e a carência que adia o início dos pagamentos.

Como funciona na prática

  1. Avaliação mostra o custo suplementar. O atuário calcula o quanto é preciso cobrir além das contribuições normais.
  2. Escolha do formato. O ente opta por alíquotas, por aportes mensais ou por ambos, observados os prazos e percentuais mínimos do plano.
  3. Impacto no orçamento. A alíquota suplementar aumenta a despesa de pessoal. O município deve simular o efeito nos limites da LRF e no orçamento antes de decidir.
  4. Lei. Aprovada pelo Legislativo, a lei fixa a tabela com percentuais, valores e períodos.
  5. Repasse mensal. A prefeitura repassa a contribuição à unidade gestora no prazo; o atraso gera consequências para a regularidade do regime.
  6. Revisão. A cada avaliação atuarial, confere-se se a alíquota continua adequada; alterações exigem nova lei.

Diferença entre alíquota normal e alíquota suplementar

A alíquota normal financia o custo normal, isto é, o custo dos benefícios dos servidores em atividade ao longo da carreira. A suplementar financia o custo suplementar, que vem de obrigações já existentes, como o tempo de serviço passado e o déficit. As duas se somam. A contribuição patronal costuma ser tratada pela norma com o limite entre uma e duas vezes a do servidor para o custo normal, mas a suplementar tem tratamento próprio, definido pelo plano.

Efeito no orçamento do município

A alíquota suplementar é paga pelo ente, e não pelo servidor. Isso significa que ela pesa diretamente nas finanças da prefeitura. Dependendo do tamanho do déficit, o valor pode ser significativo e crescente por anos. Um planejamento realista exige cruzar o plano com a projeção da receita corrente líquida e com o limite de despesa com pessoal. Se a conta não fecha, é melhor repensar o plano, inclusive com combinação de alternativas, do que aprovar uma lei que o município não conseguirá cumprir.

Perguntas frequentes de gestores

A alíquota suplementar vale para sempre? Não. Ela vale pelo período fixado na lei, que deve contemplar alíquotas e valores para todo o prazo do plano. Quando o déficit é equacionado ou o plano é substituído, a suplementar se ajusta.

Dá para trocar a alíquota por aporte de bens? A norma admite o aporte de bens, direitos e ativos como uma das formas de equacionar o déficit, mas essa alternativa tem regras próprias, que dependem de lei e de avaliação dos bens, e não se confunde com a alíquota.

O servidor paga a suplementar? Não. A suplementar é uma contribuição a cargo do ente. A contribuição do servidor segue regra própria.

Como explicar a alíquota suplementar à equipe e à Câmara

Uma boa prática é apresentar ao Legislativo, junto com o projeto de lei, uma tabela simples com o valor anual da suplementar, o efeito na despesa de pessoal e o que acontece se nada for feito. Quanto mais clara a comunicação, menor a chance de o projeto ficar parado ou de ser aprovado sem entendimento do compromisso assumido.

Exemplo ilustrativo

Imagine um município cujo atuário calculou um déficit e propôs alíquotas suplementares anuais, crescentes, para os próximos anos. A equipe de orçamento verifica que a alíquota prevista para determinado ano levaria a despesa com pessoal perto do limite de alerta. O prefeito então negocia com o conselho um plano alternativo, com aportes mensais em valor definido e alíquotas menores. A lei final traz tabela com os percentuais e os valores de cada ano. O caso é hipotético e mostra a importância de testar o plano no orçamento.

Base legal

As regras vêm da Portaria MTP nº 1.467/2022, arts. 2º, XXV, 10, 55 e 56. A necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial decorre do art. 40 da Constituição Federal.

Erros comuns

  • Fixar a alíquota na lei apenas com remissão ao cálculo da avaliação atuarial.
  • Prever carência para o início do pagamento.
  • Não simular o impacto da alíquota nos limites da LRF.
  • Confundir alíquota suplementar com contribuição normal ou com a contribuição do servidor.
  • Atrasar os repasses mensais, comprometendo a regularidade.

Perguntas frequentes sobre Alíquota suplementar

O que é alíquota suplementar do RPPS?

É a contribuição adicional do ente ao regime próprio, calculada atuarialmente, para cobrir o custo suplementar: tempo de serviço passado, equacionamento de déficit e outras necessidades de equilíbrio não incluídas nas contribuições normais. Soma-se à contribuição normal do ente. Ela se soma às contribuições normais e não substitui nenhuma delas.

A alíquota suplementar pode ser fixa em reais?

Sim. A Portaria MTP 1.467/2022, art. 55, I, permite fixar as contribuições suplementares em alíquotas sobre a base de cálculo, em aportes mensais com valores preestabelecidos ou em ambos. A lei deve discriminar percentuais, valores e períodos de exigência, em tabela.

Quem paga a alíquota suplementar?

O ente federativo, ou seja, o município. Contribuições suplementares são a cargo do ente e destinadas à cobertura do custo suplementar. Por isso aumentam a despesa de pessoal da prefeitura e precisam ser compatíveis com o orçamento e com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A alíquota suplementar pode começar só alguns anos depois?

Não. A Portaria MTP 1.467/2022, art. 56, III, determina que o plano de amortização não pode prever diferimento para o início da exigibilidade das contribuições. A lei também deve contemplar alíquotas e valores para todo o período de amortização. A lei deve prever alíquotas e valores para todo o período.

Termos relacionados

Glossário de previdência do servidor

Fontes

  1. Portaria MTP nº 1.467/2022 – parâmetros dos RPPS (texto consolidado, Ministério da Previdência Social)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp