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Segregação de massas

Segregação de massas é a divisão dos segurados do RPPS em dois grupos para equacionar o déficit: o Fundo em Repartição, grupo fechado em extinção, e o Fundo em Capitalização, que recebe os novos segurados e a reserva acumulada.

O que é segregação de massas

Segregação de massas é uma das formas de equacionar o déficit atuarial de um regime próprio de previdência social (RPPS). Em vez de manter todos os segurados em um único grupo, o ente divide a “massa” de beneficiários em dois fundos separados. Um deles reúne os servidores mais antigos e os já aposentados, e vai se extinguindo com o tempo. O outro recebe os servidores novos e todo o dinheiro que o regime já havia acumulado, e funciona como poupança para pagar os futuros benefícios.

A ideia é separar um problema antigo, herdado de gerações anteriores, de um sistema novo, que nasce mais saudável do ponto de vista financeiro.

Os dois fundos da segregação

A Portaria MTP 1.467/2022 permite implementar a segregação da massa dos beneficiários, dividida entre o Fundo em Repartição e o Fundo em Capitalização, para equacionar o déficit (art. 58).

  • Fundo em Repartição: é um grupo fechado em extinção, vedado o ingresso de novos segurados. As contribuições não têm objetivo de acumulação de recursos, e o ente aporta as insuficiências.
  • Fundo em Capitalização: recebe os novos segurados e os saldos de todos os recursos financeiros acumulados antes da segregação. Acumula recursos para pagar os compromissos futuros (Anexo VI da Portaria).

Na linguagem corrente dos municípios, o Fundo em Repartição costuma ser chamado de fundo financeiro e o Fundo em Capitalização, de fundo previdenciário. A norma, porém, usa as denominações “em Repartição” e “em Capitalização”.

Exigências da norma

  • A segregação deve estar embasada em estudo técnico de impacto administrativo, financeiro, patrimonial e atuarial (art. 59).
  • Deve ser implementada em até 90 dias da data da lei (art. 60).
  • Revisões também exigem estudo técnico (art. 62).
  • Não são admitidos outros modelos de agrupamento de massas além desse.

Como funciona na prática

  1. Diagnóstico. A avaliação atuarial aponta déficit e o ente cogita alternativas de equacionamento.
  2. Estudo técnico. Um estudo mede o impacto administrativo, financeiro, patrimonial e atuarial da segregação.
  3. Escolha do critério. A lei define quem fica em cada fundo; o Fundo em Repartição é fechado, e os novos servidores entram no Fundo em Capitalização.
  4. Projeto de lei. A segregação é instituída por lei do ente, que também trata da aplicação dos recursos e dos aportes.
  5. Implementação em até 90 dias. Contabilidade, contas bancárias, cadastros e sistemas precisam ser separados.
  6. Gestão separada. O Fundo em Repartição cobre suas insuficiências com aportes do ente; o Fundo em Capitalização aplica seus recursos e persegue a meta atuarial.

Vantagens e riscos

A principal vantagem é que o grupo de servidores novos passa a financiar seus próprios benefícios, com reservas formadas ao longo da carreira, o que dá previsibilidade de longo prazo. O principal risco está no Fundo em Repartição: como ele não acumula recursos e perde contribuintes ao longo do tempo, o ente precisa aportar valores crescentes durante anos. Se o município não estiver preparado para isso no orçamento, o problema pode se agravar. Por isso, o estudo de impacto fiscal é peça central do processo.

Também é preciso cuidar da governança: dois fundos exigem contabilidade separada, controle de saldos e transparência. A contabilidade do RPPS mantém contas próprias para o Fundo em Repartição, conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

Diferença entre segregação de massas e plano de amortização

O plano de amortização mantém um único grupo e adiciona contribuições suplementares do ente ao longo do tempo. A segregação, por sua vez, reorganiza o regime em dois fundos. São alternativas previstas lado a lado na norma. Em alguns casos, o município pode combinar as duas, desde que respeite as exigências de cada uma e o estudo técnico demonstre a viabilidade.

Exemplo ilustrativo

Imagine um município cujo RPPS tem muito mais aposentados e pensionistas do que servidores ativos e um déficit atuarial elevado. Depois de um estudo técnico, o prefeito propõe à Câmara a segregação: os servidores que ingressaram até uma data de corte vão para o Fundo em Repartição, que não aceita novos segurados; os servidores admitidos depois dessa data vão para o Fundo em Capitalização, que recebe também a reserva acumulada. O ente passa a prever no orçamento os aportes para cobrir as insuficiências do primeiro fundo. O caso é hipotético, apenas para ilustrar a lógica.

Base legal

A segregação de massas está na Portaria MTP nº 1.467/2022, arts. 58 a 62 e Anexo VI. A Constituição, no art. 40, § 22, VI, prevê que lei complementar federal estabeleça normas gerais sobre mecanismos de equacionamento do déficit atuarial. O município deve conferir a lei local do seu RPPS.

Erros comuns

  • Segregar sem estudo técnico de impacto administrativo, financeiro, patrimonial e atuarial.
  • Admitir novos segurados no Fundo em Repartição, o que a norma proíbe.
  • Deixar de prever no orçamento os aportes para cobrir as insuficiências do fundo em repartição.
  • Não separar contabilmente os dois fundos e os saldos de recursos.
  • Tentar adotar modelos alternativos de agrupamento, não admitidos pela norma.
  • Passar do prazo de 90 dias para implementar a segregação depois da lei.

Perguntas frequentes sobre Segregação de massas

O que é segregação de massas no RPPS?

É a divisão dos segurados do regime próprio em dois grupos para equacionar o déficit atuarial: o Fundo em Repartição, fechado e em extinção, e o Fundo em Capitalização, que recebe os novos segurados e os recursos acumulados antes da segregação. Está prevista na Portaria MTP 1.467/2022.

Qual a diferença entre fundo em repartição e fundo em capitalização?

No Fundo em Repartição, as contribuições não visam acumular recursos e o ente aporta as insuficiências; ele é fechado a novos segurados. No Fundo em Capitalização, entram os novos segurados e os saldos acumulados, e os recursos são aplicados para pagar os compromissos futuros do plano.

Qual o prazo para implementar a segregação de massas?

A Portaria MTP 1.467/2022, art. 60, prevê que a segregação seja implementada em até 90 dias da data da lei que a instituir. Antes disso, ela precisa estar embasada em estudo técnico de impacto administrativo, financeiro, patrimonial e atuarial, conforme o art. 59.

Pode haver outro modelo de segregação além dos dois fundos?

Não. A norma admite apenas a divisão entre o Fundo em Repartição e o Fundo em Capitalização e não aceita outros modelos de agrupamento de massas. Qualquer revisão da segregação também exige estudo técnico, nos termos do art. 62 da Portaria MTP 1.467/2022.

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Fontes

  1. Portaria MTP nº 1.467/2022 – parâmetros dos RPPS (texto consolidado, Ministério da Previdência Social)

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