O que é segregação de massas
Segregação de massas é uma das formas de equacionar o déficit atuarial de um regime próprio de previdência social (RPPS). Em vez de manter todos os segurados em um único grupo, o ente divide a “massa” de beneficiários em dois fundos separados. Um deles reúne os servidores mais antigos e os já aposentados, e vai se extinguindo com o tempo. O outro recebe os servidores novos e todo o dinheiro que o regime já havia acumulado, e funciona como poupança para pagar os futuros benefícios.
A ideia é separar um problema antigo, herdado de gerações anteriores, de um sistema novo, que nasce mais saudável do ponto de vista financeiro.
Os dois fundos da segregação
A Portaria MTP 1.467/2022 permite implementar a segregação da massa dos beneficiários, dividida entre o Fundo em Repartição e o Fundo em Capitalização, para equacionar o déficit (art. 58).
- Fundo em Repartição: é um grupo fechado em extinção, vedado o ingresso de novos segurados. As contribuições não têm objetivo de acumulação de recursos, e o ente aporta as insuficiências.
- Fundo em Capitalização: recebe os novos segurados e os saldos de todos os recursos financeiros acumulados antes da segregação. Acumula recursos para pagar os compromissos futuros (Anexo VI da Portaria).
Na linguagem corrente dos municípios, o Fundo em Repartição costuma ser chamado de fundo financeiro e o Fundo em Capitalização, de fundo previdenciário. A norma, porém, usa as denominações “em Repartição” e “em Capitalização”.
Exigências da norma
- A segregação deve estar embasada em estudo técnico de impacto administrativo, financeiro, patrimonial e atuarial (art. 59).
- Deve ser implementada em até 90 dias da data da lei (art. 60).
- Revisões também exigem estudo técnico (art. 62).
- Não são admitidos outros modelos de agrupamento de massas além desse.
Como funciona na prática
- Diagnóstico. A avaliação atuarial aponta déficit e o ente cogita alternativas de equacionamento.
- Estudo técnico. Um estudo mede o impacto administrativo, financeiro, patrimonial e atuarial da segregação.
- Escolha do critério. A lei define quem fica em cada fundo; o Fundo em Repartição é fechado, e os novos servidores entram no Fundo em Capitalização.
- Projeto de lei. A segregação é instituída por lei do ente, que também trata da aplicação dos recursos e dos aportes.
- Implementação em até 90 dias. Contabilidade, contas bancárias, cadastros e sistemas precisam ser separados.
- Gestão separada. O Fundo em Repartição cobre suas insuficiências com aportes do ente; o Fundo em Capitalização aplica seus recursos e persegue a meta atuarial.
Vantagens e riscos
A principal vantagem é que o grupo de servidores novos passa a financiar seus próprios benefícios, com reservas formadas ao longo da carreira, o que dá previsibilidade de longo prazo. O principal risco está no Fundo em Repartição: como ele não acumula recursos e perde contribuintes ao longo do tempo, o ente precisa aportar valores crescentes durante anos. Se o município não estiver preparado para isso no orçamento, o problema pode se agravar. Por isso, o estudo de impacto fiscal é peça central do processo.
Também é preciso cuidar da governança: dois fundos exigem contabilidade separada, controle de saldos e transparência. A contabilidade do RPPS mantém contas próprias para o Fundo em Repartição, conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Diferença entre segregação de massas e plano de amortização
O plano de amortização mantém um único grupo e adiciona contribuições suplementares do ente ao longo do tempo. A segregação, por sua vez, reorganiza o regime em dois fundos. São alternativas previstas lado a lado na norma. Em alguns casos, o município pode combinar as duas, desde que respeite as exigências de cada uma e o estudo técnico demonstre a viabilidade.
Exemplo ilustrativo
Imagine um município cujo RPPS tem muito mais aposentados e pensionistas do que servidores ativos e um déficit atuarial elevado. Depois de um estudo técnico, o prefeito propõe à Câmara a segregação: os servidores que ingressaram até uma data de corte vão para o Fundo em Repartição, que não aceita novos segurados; os servidores admitidos depois dessa data vão para o Fundo em Capitalização, que recebe também a reserva acumulada. O ente passa a prever no orçamento os aportes para cobrir as insuficiências do primeiro fundo. O caso é hipotético, apenas para ilustrar a lógica.
Base legal
A segregação de massas está na Portaria MTP nº 1.467/2022, arts. 58 a 62 e Anexo VI. A Constituição, no art. 40, § 22, VI, prevê que lei complementar federal estabeleça normas gerais sobre mecanismos de equacionamento do déficit atuarial. O município deve conferir a lei local do seu RPPS.
Erros comuns
- Segregar sem estudo técnico de impacto administrativo, financeiro, patrimonial e atuarial.
- Admitir novos segurados no Fundo em Repartição, o que a norma proíbe.
- Deixar de prever no orçamento os aportes para cobrir as insuficiências do fundo em repartição.
- Não separar contabilmente os dois fundos e os saldos de recursos.
- Tentar adotar modelos alternativos de agrupamento, não admitidos pela norma.
- Passar do prazo de 90 dias para implementar a segregação depois da lei.
