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Glossário da gestão pública

Avaliação atuarial

Avaliação atuarial é o estudo anual, feito por atuário, que calcula custos e compromissos do plano de benefícios do RPPS e define o plano de custeio. Tem data focal em 31 de dezembro e base na Nota Técnica Atuarial.

O que é a avaliação atuarial

A avaliação atuarial é o estudo técnico que responde, para o regime próprio de previdência (RPPS), a uma pergunta decisiva: o que o regime vai pagar de benefícios nos próximos anos e o que ele tem e vai arrecadar para cobrir esse pagamento? É feita por um profissional habilitado, o atuário, com base em hipóteses sobre quanto tempo as pessoas vivem, quando se aposentam, quanto ganham e outros fatores. O resultado mostra se o regime está em equilíbrio financeiro e atuarial ou se há déficit atuarial.

Para o prefeito e o gestor do RPPS, ela funciona como o “exame de saúde” do regime: indica se as alíquotas atuais são suficientes e quanto o ente precisa contribuir.

O que a lei exige

A Lei 9.717/1998 exige a realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço, usando parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios (art. 1º, I). A Portaria MTP 1.467/2022 detalha as exigências:

  • avaliações anuais, com data focal em 31 de dezembro (art. 26);
  • elaboração por atuário habilitado;
  • base na Nota Técnica Atuarial;
  • demonstração da situação de equilíbrio financeiro e atuarial;
  • inclusão de todos os benefícios concedidos e a conceder.

Os documentos que resultam da avaliação

O resultado é publicado no Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) e no Relatório da Avaliação Atuarial. Este último identifica as causas do déficit, quando houver, e propõe um plano de equacionamento (art. 55, § 2º). Veja os verbetes DRAA e plano de amortização do déficit atuarial.

Se a avaliação indicar necessidade de majorar contribuições, o plano de custeio deve ser implementado por lei do ente (art. 54). Em outras palavras, o estudo técnico não altera nada sozinho: é preciso que o Legislativo aprove a mudança.

Como funciona na prática

  1. Preparar a base cadastral. A unidade gestora reúne dados atualizados de servidores ativos, aposentados e pensionistas: datas de nascimento, ingresso, remuneração, tempo de contribuição, dependentes.
  2. Contratar ou designar o atuário. O responsável precisa ter habilitação para atuar no segmento.
  3. Definir hipóteses. O atuário aplica parâmetros e hipóteses previstos nas normas, registradas na Nota Técnica Atuarial.
  4. Calcular resultado e plano de custeio. O estudo apura valores, déficit ou superávit e propõe alíquotas e medidas.
  5. Submeter aos órgãos de governança. O conselho deliberativo analisa os resultados, e as propostas de equacionamento seguem para a aprovação legislativa.
  6. Enviar e publicar. O DRAA é enviado à Secretaria de Previdência, e as informações são disponibilizadas aos segurados.

Por que a base cadastral é decisiva

A qualidade dos dados de entrada determina a qualidade do resultado. Datas erradas, tempos de contribuição incompletos ou servidores faltando no cadastro distorcem as projeções e podem gerar déficits aparentes ou esconder déficits reais. A atualização cadastral, portanto, não é burocracia: é a condição para que a avaliação sirva de base à decisão. Um recadastramento periódico e a integração entre folha, RH e unidade gestora ajudam a manter a base confiável.

Diferença entre avaliação atuarial e reavaliação ou estudo de impacto

A avaliação atuarial é obrigatória e periódica: acontece todo ano, com data focal fixa. Já os estudos específicos, como o de impacto de uma segregação de massas ou de uma mudança nas regras de benefícios, são feitos quando o ente decide alterar algo. Os dois usam a mesma lógica técnica, mas servem a propósitos diferentes. A avaliação anual é o retrato do regime; o estudo de impacto é a simulação de uma decisão. É comum que a segunda peça parta dos dados da primeira.

Quem acompanha o resultado

O resultado não é assunto só do atuário. O prefeito responde pela cobertura de insuficiências, o conselho deliberativo analisa o estudo, o conselho fiscal fiscaliza e o setor de orçamento precisa prever as contribuições nas leis orçamentárias. Uma avaliação que fica na gaveta da unidade gestora perde a utilidade.

Exemplo ilustrativo

Imagine um RPPS municipal cuja avaliação, com data focal em 31 de dezembro, indica que o valor dos benefícios futuros supera os ativos do regime somados às contribuições projetadas. O relatório propõe um plano de equacionamento com contribuições suplementares do ente. O conselho deliberativo aprecia a proposta, o prefeito envia o projeto de lei à Câmara e, aprovada a lei, o plano é considerado implementado. Se a Câmara não aprovar, o déficit continua sem plano formalizado, o que traz risco para a regularidade do regime. O exemplo é hipotético.

Base legal

Erros comuns

  • Entregar ao atuário uma base cadastral desatualizada ou incompleta.
  • Tratar a avaliação como mera obrigação de envio, sem usar o resultado para decidir.
  • Deixar de levar ao Legislativo o plano de custeio quando a avaliação aponta necessidade de majorar contribuições.
  • Esquecer que o estudo precisa incluir benefícios concedidos e a conceder.
  • Não dar publicidade ao resultado aos segurados e aos conselhos.

Perguntas frequentes sobre Avaliação atuarial

O que é avaliação atuarial do RPPS?

É o estudo anual, feito por atuário habilitado, que calcula os custos e compromissos do plano de benefícios do regime próprio e define o plano de custeio. Tem data focal em 31 de dezembro e se baseia na Nota Técnica Atuarial, conforme a Portaria MTP 1.467/2022. Ela é a base para decidir alíquotas, equacionar déficit e planejar o orçamento do ente.

Com que frequência a avaliação atuarial deve ser feita?

Anualmente. A Portaria MTP 1.467/2022 determina avaliações anuais com data focal em 31 de dezembro (art. 26). A Lei 9.717/1998 já exigia a avaliação inicial e a realizada em cada balanço, para organizar e revisar o plano de custeio e de benefícios.

Quem faz a avaliação atuarial?

Um atuário habilitado, com base na Nota Técnica Atuarial. A unidade gestora do RPPS fornece a base cadastral e deve apresentar os resultados aos órgãos de governança. O resultado é publicado no DRAA e no Relatório da Avaliação Atuarial. A prefeitura deve garantir a atualização dos dados dos segurados.

O que acontece se a avaliação atuarial apontar déficit?

Devem ser adotadas medidas de equacionamento, como plano de amortização, segregação da massa, aporte de ativos ou adequação das regras de benefícios. Se for necessário majorar contribuições, o plano de custeio precisa ser implementado por lei do ente, e não apenas proposto no relatório. O conselho deliberativo deve analisar a proposta e ela deve ser disponibilizada aos beneficiários.

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Fontes

  1. Portaria MTP nº 1.467/2022 – parâmetros dos RPPS (texto consolidado, Ministério da Previdência Social)
  2. Lei nº 9.717/1998 – regras gerais dos regimes próprios de previdência (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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