O que é a avaliação atuarial
A avaliação atuarial é o estudo técnico que responde, para o regime próprio de previdência (RPPS), a uma pergunta decisiva: o que o regime vai pagar de benefícios nos próximos anos e o que ele tem e vai arrecadar para cobrir esse pagamento? É feita por um profissional habilitado, o atuário, com base em hipóteses sobre quanto tempo as pessoas vivem, quando se aposentam, quanto ganham e outros fatores. O resultado mostra se o regime está em equilíbrio financeiro e atuarial ou se há déficit atuarial.
Para o prefeito e o gestor do RPPS, ela funciona como o “exame de saúde” do regime: indica se as alíquotas atuais são suficientes e quanto o ente precisa contribuir.
O que a lei exige
A Lei 9.717/1998 exige a realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço, usando parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios (art. 1º, I). A Portaria MTP 1.467/2022 detalha as exigências:
- avaliações anuais, com data focal em 31 de dezembro (art. 26);
- elaboração por atuário habilitado;
- base na Nota Técnica Atuarial;
- demonstração da situação de equilíbrio financeiro e atuarial;
- inclusão de todos os benefícios concedidos e a conceder.
Os documentos que resultam da avaliação
O resultado é publicado no Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) e no Relatório da Avaliação Atuarial. Este último identifica as causas do déficit, quando houver, e propõe um plano de equacionamento (art. 55, § 2º). Veja os verbetes DRAA e plano de amortização do déficit atuarial.
Se a avaliação indicar necessidade de majorar contribuições, o plano de custeio deve ser implementado por lei do ente (art. 54). Em outras palavras, o estudo técnico não altera nada sozinho: é preciso que o Legislativo aprove a mudança.
Como funciona na prática
- Preparar a base cadastral. A unidade gestora reúne dados atualizados de servidores ativos, aposentados e pensionistas: datas de nascimento, ingresso, remuneração, tempo de contribuição, dependentes.
- Contratar ou designar o atuário. O responsável precisa ter habilitação para atuar no segmento.
- Definir hipóteses. O atuário aplica parâmetros e hipóteses previstos nas normas, registradas na Nota Técnica Atuarial.
- Calcular resultado e plano de custeio. O estudo apura valores, déficit ou superávit e propõe alíquotas e medidas.
- Submeter aos órgãos de governança. O conselho deliberativo analisa os resultados, e as propostas de equacionamento seguem para a aprovação legislativa.
- Enviar e publicar. O DRAA é enviado à Secretaria de Previdência, e as informações são disponibilizadas aos segurados.
Por que a base cadastral é decisiva
A qualidade dos dados de entrada determina a qualidade do resultado. Datas erradas, tempos de contribuição incompletos ou servidores faltando no cadastro distorcem as projeções e podem gerar déficits aparentes ou esconder déficits reais. A atualização cadastral, portanto, não é burocracia: é a condição para que a avaliação sirva de base à decisão. Um recadastramento periódico e a integração entre folha, RH e unidade gestora ajudam a manter a base confiável.
Diferença entre avaliação atuarial e reavaliação ou estudo de impacto
A avaliação atuarial é obrigatória e periódica: acontece todo ano, com data focal fixa. Já os estudos específicos, como o de impacto de uma segregação de massas ou de uma mudança nas regras de benefícios, são feitos quando o ente decide alterar algo. Os dois usam a mesma lógica técnica, mas servem a propósitos diferentes. A avaliação anual é o retrato do regime; o estudo de impacto é a simulação de uma decisão. É comum que a segunda peça parta dos dados da primeira.
Quem acompanha o resultado
O resultado não é assunto só do atuário. O prefeito responde pela cobertura de insuficiências, o conselho deliberativo analisa o estudo, o conselho fiscal fiscaliza e o setor de orçamento precisa prever as contribuições nas leis orçamentárias. Uma avaliação que fica na gaveta da unidade gestora perde a utilidade.
Exemplo ilustrativo
Imagine um RPPS municipal cuja avaliação, com data focal em 31 de dezembro, indica que o valor dos benefícios futuros supera os ativos do regime somados às contribuições projetadas. O relatório propõe um plano de equacionamento com contribuições suplementares do ente. O conselho deliberativo aprecia a proposta, o prefeito envia o projeto de lei à Câmara e, aprovada a lei, o plano é considerado implementado. Se a Câmara não aprovar, o déficit continua sem plano formalizado, o que traz risco para a regularidade do regime. O exemplo é hipotético.
Base legal
- Lei nº 9.717/1998, art. 1º, I;
- Portaria MTP nº 1.467/2022, arts. 26, 54 e 55.
Erros comuns
- Entregar ao atuário uma base cadastral desatualizada ou incompleta.
- Tratar a avaliação como mera obrigação de envio, sem usar o resultado para decidir.
- Deixar de levar ao Legislativo o plano de custeio quando a avaliação aponta necessidade de majorar contribuições.
- Esquecer que o estudo precisa incluir benefícios concedidos e a conceder.
- Não dar publicidade ao resultado aos segurados e aos conselhos.

