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Glossário da gestão pública

Meta atuarial

A meta atuarial é a rentabilidade que a carteira de investimentos do RPPS deve buscar para que os recursos acompanhem as premissas da avaliação atuarial, em geral uma inflação mais uma taxa de juros.

O que é meta atuarial

A meta atuarial é o “rendimento mínimo desejado” para o dinheiro do regime próprio de previdência (RPPS). Quando o atuário calcula quanto o regime precisa ter para pagar benefícios no futuro, ele supõe que o patrimônio vai render uma certa taxa a cada ano. Essa suposição é a taxa de juros da avaliação atuarial. A meta atuarial é a rentabilidade que a carteira de investimentos precisa buscar para que a premissa se confirme. Em geral, expressa-se como a variação de um índice de inflação mais uma taxa de juros.

Se a carteira rende menos que a meta, o plano tende a acumular menos do que o projetado, e o déficit pode crescer. Se rende mais, o regime ganha folga.

O que diz a Portaria MTP 1.467/2022

A Portaria determina que a aplicação dos recursos do RPPS busque alcançar a meta atuarial (art. 87, parágrafo único), atendendo a segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza das obrigações e transparência. A meta está ligada à taxa de juros usada na avaliação atuarial.

Onde a meta atuarial aparece

Além da política de investimentos, a Portaria usa a meta atuarial como piso em outras regras. Por exemplo, na utilização indevida de recursos previdenciários, o ressarcimento ao RPPS é feito com índice oficial de atualização e taxa de juros, respeitando-se como limite mínimo a meta atuarial. Ela também é citada como referência de rentabilidade compatível em aportes de ativos ao regime.

Como funciona na prática

  1. Definição na avaliação atuarial. O atuário adota a taxa de juros, dentro dos parâmetros das normas, e a registra na avaliação atuarial.
  2. Tradução em meta. A política de investimentos adota a meta atuarial como objetivo de rentabilidade.
  3. Construção da carteira. O comitê escolhe ativos compatíveis com o risco e a liquidez necessários.
  4. Acompanhamento. A rentabilidade é comparada com a meta ao longo do tempo, em janelas adequadas.
  5. Revisão. Se a meta se revela inalcançável com risco aceitável, é preciso discutir a premissa na avaliação seguinte.

Por que não avaliar mês a mês

Investimentos de longo prazo oscilam. Um mês ruim não significa que a estratégia falhou, assim como um mês bom não garante sucesso. A meta atuarial deve ser avaliada em períodos mais longos, e as decisões, justificadas em ata. Perseguir a meta com risco excessivo, para “recuperar” um mau período, é uma das armadilhas mais comuns, e tem potencial de causar perdas ao patrimônio dos segurados. Veja comitê de investimentos.

Meta atuarial e equilíbrio do regime

A meta atuarial conecta duas pontas: a avaliação atuarial, que fixa a premissa, e a gestão dos investimentos, que tenta cumpri-la. Desalinhamentos entre as duas, como uma taxa de juros otimista demais, comprometem o equilíbrio financeiro e atuarial.

Como explicar a meta atuarial a quem não é do ramo

Uma analogia ajuda: pense em uma família que guarda dinheiro para a aposentadoria e calcula quanto precisa juntar supondo que a poupança renderá certa taxa por ano. Se a poupança rende menos, ela vai precisar guardar mais. A meta atuarial é essa taxa suposta. O regime próprio faz o mesmo em escala coletiva, e por isso o resultado da carteira tem efeito direto sobre as contribuições futuras do município.

Cuidados na hora de definir a premissa

A taxa de juros da avaliação atuarial deve ser compatível com a realidade da carteira e com os parâmetros fixados nas normas. Uma premissa irrealista, que a carteira não consegue cumprir, esconde o problema: o resultado da avaliação parece bom, mas o patrimônio não acompanha. Por isso, o diálogo entre atuário, comitê de investimentos e conselhos é fundamental antes de fechar a avaliação de cada ano.

Exemplo ilustrativo

Imagine um RPPS cuja avaliação adota como meta a inflação do período mais uma taxa de juros anual. A política de investimentos reproduz essa meta. No fim do ano, a carteira rendeu um pouco menos que a meta, por causa de oscilações do mercado. O comitê apresenta aos conselhos a análise do desempenho, explica as causas e propõe ajustes. Em vez de assumir risco extra, o regime mantém a estratégia e acompanha os próximos períodos. O exemplo é hipotético.

Base legal

O tema está na Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 87, parágrafo único, e em outros dispositivos que usam a meta como referência. As regras de aplicação seguem as resoluções do Conselho Monetário Nacional, que o Ministério da Previdência divulga em sua página.

Erros comuns

  • Fixar a meta sem relação com a avaliação atuarial.
  • Julgar a carteira pela rentabilidade de um único mês.
  • Assumir risco excessivo para persegui-la.
  • Usar taxa de juros muito otimista na avaliação, que a carteira dificilmente entregará.
  • Não registrar em ata a comparação entre desempenho e meta.

Perguntas frequentes sobre Meta atuarial

O que é meta atuarial?

É a rentabilidade que a carteira de investimentos do RPPS deve buscar para que os recursos acompanhem as premissas da avaliação atuarial, geralmente expressa como a variação de um índice de inflação mais uma taxa de juros. A Portaria MTP 1.467/2022 manda buscar alcançá-la na aplicação dos recursos.

Qual a relação entre meta atuarial e taxa de juros da avaliação atuarial?

A meta está ligada à taxa de juros usada na avaliação atuarial. O atuário supõe que o patrimônio renderá certa taxa por ano; a meta é a rentabilidade que a carteira precisa buscar para confirmar essa premissa. Se rende menos, o plano acumula menos do que o projetado.

O que acontece se o RPPS não atingir a meta atuarial?

O patrimônio tende a crescer menos do que o projetado, o que pode aumentar o déficit atuarial. A meta deve ser avaliada em períodos longos, e as causas do desempenho registradas. Não se deve assumir risco excessivo apenas para alcançá-la, pois isso pode causar perdas.

Onde a meta atuarial aparece nas normas dos RPPS?

Na Portaria MTP 1.467/2022, que manda a aplicação dos recursos buscar alcançar a meta (art. 87, parágrafo único) e a usa como limite mínimo no ressarcimento por utilização indevida de recursos e como referência de rentabilidade em aportes de ativos ao regime.

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Fontes

  1. Portaria MTP nº 1.467/2022 – parâmetros e diretrizes dos RPPS (gov.br/previdencia)

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