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Resolução CMN 4.963/2021

A Resolução CMN 4.963/2021 foi a norma do Conselho Monetário Nacional sobre aplicações dos recursos dos RPPS. Foi revogada pela Resolução CMN 5.272/2025, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026.

O que foi a Resolução CMN 4.963/2021

A Resolução CMN 4.963, de 25 de novembro de 2021, disciplinava como os regimes próprios de previdência (RPPS) podiam aplicar seus recursos: em quais segmentos, com quais limites e com quais vedações. Era a “regra do jogo” dos investimentos previdenciários. Todas as decisões do comitê de investimentos, as políticas anuais e os pareceres tinham de caminhar dentro dos seus limites. A lógica vem de longe: a Lei 9.717/1998 já exige que a aplicação dos recursos dos fundos previdenciários siga o que o Conselho Monetário Nacional estabelecer.

O que mudou

Segundo o Ministério da Previdência Social, a Resolução CMN 5.272, de 18 de dezembro de 2025, revogou a 4.963 e começou a valer em 2 de fevereiro de 2026. Aplicações feitas a partir dessa data seguem a nova norma; a 4.963 vale para o histórico até janeiro de 2026. Em outras palavras, a resolução antiga ficou como referência histórica, e a nova passou a ser a norma de conduta.

Por que ainda aparece

Políticas de investimentos, atas de comitê, relatórios e pareceres anteriores a 2026 a citam. Ao revisar a política de investimentos, é preciso atualizar as referências para a nova resolução e conferir limites e regras de transição. Também pode ser necessário revisitar contratos, regulamentos de fundos e documentos de enquadramento que mencionem a norma antiga.

O que o gestor deve fazer agora

  1. Conferir a norma vigente. Consultar a página do Ministério da Previdência sobre a resolução do CMN, para ler o texto atualizado.
  2. Revisar a política de investimentos. Atualizar referências, limites por segmento e vedações.
  3. Reenquadrar a carteira, se necessário. Verificar se aplicações existentes continuam compatíveis e se há prazos de adequação.
  4. Registrar em ata. O comitê e o conselho devem documentar a análise da nova norma e as providências.
  5. Capacitar a equipe. Dirigentes, comitê e conselheiros precisam conhecer as mudanças.

Como saber qual norma se aplica a cada aplicação

O critério é temporal. Para aplicações feitas até janeiro de 2026, o enquadramento histórico segue a 4.963. Para as feitas a partir de 2 de fevereiro de 2026, vale a 5.272. Ao analisar um relatório antigo, o auditor ou o conselheiro deve considerar a norma da época da aplicação. Para o estoque da carteira, a nova norma pode prever regras de transição, que devem ser lidas no texto vigente.

Relação com a meta atuarial e o comitê

A resolução do CMN define o campo de atuação dentro do qual o comitê escolhe os ativos para perseguir a meta atuarial. Por isso, o comitê de investimentos precisa conhecê-la a fundo. A Portaria MTP 1.467/2022 acrescenta princípios como segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza das obrigações e transparência.

Por que o tema exige atenção redobrada

Mudanças de norma sobre investimentos não são detalhe burocrático. Elas alteram o que pode ou não pode ser comprado pelo regime, em que proporção e com quais exigências. Uma carteira que estava regular sob a regra antiga pode precisar de ajustes para continuar adequada. E uma decisão tomada com base em norma revogada, mesmo sem má-fé, pode gerar questionamentos do Ministério, do tribunal de contas e dos conselhos. O cuidado com a data de cada decisão e com a norma aplicável protege os dirigentes e membros do comitê, que podem ser responsabilizados por aplicações em desacordo com a legislação, nos termos da Lei 9.717/1998.

Onde acompanhar novidades

O Ministério da Previdência mantém, em seu portal, páginas com as resoluções do CMN aplicáveis aos RPPS e com destaques sobre mudanças. A equipe da unidade gestora deve consultá-las com regularidade e registrar a data da consulta no processo de revisão da política de investimentos. Em caso de dúvida sobre a interpretação de um dispositivo, vale registrar a consulta formal ao órgão competente e anexar a resposta ao processo, para ter um histórico documentado da decisão tomada.

Exemplo ilustrativo

Imagine um RPPS que elaborou a política de investimentos de 2026 em novembro de 2025, com base na 4.963. Com a nova resolução em vigor desde fevereiro, o comitê revisa o documento, atualiza as referências, confere os limites e leva a revisão ao conselho deliberativo, que a aprova. A ata registra a adequação. Um parecer de abril sobre uma nova aplicação já cita a norma atual. O exemplo é hipotético.

Base legal

A informação sobre a revogação e a vigência vem da página do Ministério da Previdência Social: nova resolução do CMN sobre aplicações de recursos dos RPPS. Veja também o verbete RPPS para o contexto geral dos regimes próprios.

Erros comuns

  • Manter na política de investimentos de 2026 limites da 4.963.
  • Citar a 4.963 em pareceres sobre aplicações posteriores a 2 de fevereiro de 2026.
  • Não registrar em ata a adequação à nova norma.
  • Não conferir regras de transição aplicáveis ao estoque da carteira.
  • Descuidar da capacitação do comitê sobre a nova resolução.

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Perguntas frequentes sobre Resolução CMN 4.963/2021

O que foi a Resolução CMN 4.963/2021?

Foi a norma do Conselho Monetário Nacional, de 25 de novembro de 2021, que disciplinava as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência: segmentos, limites e vedações. Foi revogada pela Resolução CMN 5.272, de 18 de dezembro de 2025, segundo o Ministério da Previdência Social.

Desde quando vale a Resolução CMN 5.272/2025?

Segundo o Ministério da Previdência Social, a Resolução CMN 5.272, de 18 de dezembro de 2025, começou a valer em 2 de fevereiro de 2026. As aplicações feitas a partir dessa data seguem a nova norma, e a 4.963 permanece como referência para o histórico até janeiro de 2026.

A política de investimentos do RPPS precisa ser atualizada por causa da nova resolução?

Sim. Políticas, atas e pareceres que citam a 4.963 devem ter as referências atualizadas para a nova resolução, com conferência de limites e regras de transição. A política pode ser alterada durante o ano, com nova aprovação do conselho deliberativo, conforme a Portaria MTP 1.467/2022.

Quem edita as regras de aplicação dos recursos dos RPPS?

O Conselho Monetário Nacional, por meio de resolução. A Lei 9.717/1998 exige que a aplicação dos recursos dos fundos previdenciários siga o que o CMN estabelecer, e a Portaria MTP 1.467/2022 complementa com princípios e exigências de governança sobre os investimentos.

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Fontes

  1. Ministério da Previdência Social – Nova Resolução do CMN sobre aplicações dos RPPS

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