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Glossário da gestão pública

Lei 9.717/1998

A Lei 9.717/1998 estabelece as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O que é a Lei 9.717/1998

A Lei 9.717, de 27 de novembro de 1998, é a norma geral dos regimes próprios de previdência social (RPPS). Ela diz como esses regimes devem ser organizados e como devem funcionar, e vale para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Para o gestor municipal que tem RPPS, é leitura obrigatória, ao lado da Constituição e da Portaria MTP 1.467/2022, que regulamenta os detalhes operacionais.

O caput do art. 1º determina que os regimes sejam organizados com base em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, observados critérios listados no texto. A redação atual de dispositivos como os incisos I e II do art. 1º veio da Lei 13.846/2019.

O que a lei estabelece

Entre os critérios e regras que a lei traz, destacam-se:

  • Avaliação atuarial inicial e em cada balanço, para organizar e revisar o plano de custeio e de benefícios (art. 1º, I). Veja avaliação atuarial;
  • Financiamento mediante recursos do ente e contribuições de servidores ativos, aposentados e pensionistas (art. 1º, II);
  • Vinculação dos recursos ao pagamento de benefícios previdenciários, ressalvadas as despesas administrativas (art. 1º, III);
  • Cobertura exclusiva a servidores titulares de cargos efetivos e seus dependentes (art. 1º, V);
  • Acesso dos segurados às informações e participação de seus representantes nos colegiados (art. 1º, VI);
  • Sujeição a inspeções e auditorias dos órgãos de controle interno e externo (art. 1º, IX);
  • Limites da contribuição do ente: não inferior à do servidor ativo, nem superior ao dobro dela (art. 2º);
  • Fundos previdenciários e suas regras, como conta distinta da do Tesouro (art. 6º);
  • Responsabilização de dirigentes, conselheiros e responsáveis pelos investimentos (arts. 8º e 8º-A);
  • Requisitos mínimos dos dirigentes da unidade gestora (art. 8º-B).

Como se aplica

A lei fixa princípios; o detalhamento operacional está em atos do Ministério da Previdência, hoje reunidos na Portaria MTP 1.467/2022, que trata de unidade gestora, conselhos, taxa de administração, avaliação atuarial e investimentos. A própria Portaria remete ao art. 6º da lei ao definir recursos previdenciários e fundos do regime.

Consequências do descumprimento

A lei prevê sanções para quem descumpre suas regras. Entre elas, a suspensão de transferências voluntárias da União, o impedimento de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes e de receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções de órgãos federais, e a suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais (art. 7º). Também estabelece que os responsáveis pelos poderes, os dirigentes da unidade gestora e os membros dos conselhos e comitês respondem diretamente por infração às suas regras (art. 8º). Leia o texto vigente para conferir as hipóteses e o procedimento.

O que a lei não trata

É frequente procurar na Lei 9.717/1998 as regras de aposentadoria, e elas não estão ali. Requisitos de idade, tempo de contribuição e cálculo dos proventos estão na Constituição (art. 40), na EC 103/2019 e na lei de cada ente. A Lei 9.717 cuida da organização e do funcionamento dos regimes, e não dos benefícios em si.

Como funciona na prática

  1. Conhecer a lei e a Portaria. A equipe da unidade gestora deve ter acesso ao texto atualizado da lei e da Portaria.
  2. Checar a conformidade. Verificar, ponto a ponto, se o regime atende aos critérios: avaliação atuarial, contas segregadas, limites de contribuição, requisitos de dirigentes.
  3. Corrigir desvios. Falhas encontradas devem ser regularizadas, com registro das providências.
  4. Acompanhar mudanças. A lei já foi alterada várias vezes; conferir sempre a versão compilada no portal do Planalto.

Quem deve conhecer a lei

Além do dirigente da unidade gestora, a lei precisa ser conhecida pelo prefeito, pelos conselheiros, pelo comitê de investimentos, pela procuradoria e pelo controle interno. A razão é simples: ela distribui responsabilidades entre todos eles.

Exemplo ilustrativo

Imagine um município que revisa o seu RPPS e usa a Lei 9.717/1998 como roteiro. A equipe confere se há avaliação atuarial anual, se as contas do fundo estão separadas da conta do Tesouro, se a contribuição do ente respeita os limites do art. 2º, se os dirigentes atendem aos requisitos do art. 8º-B e se há conselho com representação dos segurados. Identificadas lacunas, o gestor elabora um plano de correção. O exemplo é hipotético e mostra o uso da lei como lista de verificação.

Base legal

Texto compilado da Lei nº 9.717/1998, no portal do Planalto, e Portaria MTP nº 1.467/2022. Veja também regime próprio de previdência social e equilíbrio financeiro e atuarial.

Erros comuns

  • Ler apenas a lei de 1998 e ignorar as portarias que a regulamentam.
  • Usar texto desatualizado, sem as alterações de 2019.
  • Procurar nela as regras de aposentadoria, que estão na Constituição e na lei de cada ente.
  • Ignorar as sanções previstas no art. 7º.
  • Deixar de capacitar dirigentes e conselheiros sobre as responsabilidades do art. 8º.

Perguntas frequentes sobre Lei 9.717/1998

O que é a Lei 9.717/1998?

É a lei geral dos regimes próprios de previdência social, editada em 27 de novembro de 1998. Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos RPPS de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com foco no equilíbrio financeiro e atuarial.

A Lei 9.717/1998 define as regras de aposentadoria do servidor?

Não. As regras de idade, tempo de contribuição e cálculo dos proventos estão na Constituição, no art. 40, na EC 103/2019 e na lei de cada ente. A Lei 9.717/1998 trata de organização e funcionamento dos regimes: avaliação atuarial, fundos, limites de contribuição, governança e responsabilização.

Quais as sanções para o município que descumpre a Lei 9.717/1998?

O art. 7º prevê suspensão de transferências voluntárias da União, impedimento de celebrar acordos, contratos, convênios e ajustes e de receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções de órgãos federais, e suspensão de empréstimos por instituições financeiras federais. Confira o texto vigente.

Quem responde por infrações à Lei 9.717/1998?

Segundo o art. 8º, respondem diretamente os responsáveis pelos poderes, órgãos ou entidades do ente, os dirigentes da unidade gestora e os membros dos seus conselhos e comitês, sujeitando-se ao regime disciplinar definido na lei e em seu regulamento, com apuração em processo administrativo.

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Fontes

  1. Lei nº 9.717/1998 (texto compilado, Planalto)
  2. Portaria MTP nº 1.467/2022 – parâmetros e diretrizes dos RPPS (gov.br/previdencia)

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