O que é a Lei 9.717/1998
A Lei 9.717, de 27 de novembro de 1998, é a norma geral dos regimes próprios de previdência social (RPPS). Ela diz como esses regimes devem ser organizados e como devem funcionar, e vale para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Para o gestor municipal que tem RPPS, é leitura obrigatória, ao lado da Constituição e da Portaria MTP 1.467/2022, que regulamenta os detalhes operacionais.
O caput do art. 1º determina que os regimes sejam organizados com base em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, observados critérios listados no texto. A redação atual de dispositivos como os incisos I e II do art. 1º veio da Lei 13.846/2019.
O que a lei estabelece
Entre os critérios e regras que a lei traz, destacam-se:
- Avaliação atuarial inicial e em cada balanço, para organizar e revisar o plano de custeio e de benefícios (art. 1º, I). Veja avaliação atuarial;
- Financiamento mediante recursos do ente e contribuições de servidores ativos, aposentados e pensionistas (art. 1º, II);
- Vinculação dos recursos ao pagamento de benefícios previdenciários, ressalvadas as despesas administrativas (art. 1º, III);
- Cobertura exclusiva a servidores titulares de cargos efetivos e seus dependentes (art. 1º, V);
- Acesso dos segurados às informações e participação de seus representantes nos colegiados (art. 1º, VI);
- Sujeição a inspeções e auditorias dos órgãos de controle interno e externo (art. 1º, IX);
- Limites da contribuição do ente: não inferior à do servidor ativo, nem superior ao dobro dela (art. 2º);
- Fundos previdenciários e suas regras, como conta distinta da do Tesouro (art. 6º);
- Responsabilização de dirigentes, conselheiros e responsáveis pelos investimentos (arts. 8º e 8º-A);
- Requisitos mínimos dos dirigentes da unidade gestora (art. 8º-B).
Como se aplica
A lei fixa princípios; o detalhamento operacional está em atos do Ministério da Previdência, hoje reunidos na Portaria MTP 1.467/2022, que trata de unidade gestora, conselhos, taxa de administração, avaliação atuarial e investimentos. A própria Portaria remete ao art. 6º da lei ao definir recursos previdenciários e fundos do regime.
Consequências do descumprimento
A lei prevê sanções para quem descumpre suas regras. Entre elas, a suspensão de transferências voluntárias da União, o impedimento de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes e de receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções de órgãos federais, e a suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais (art. 7º). Também estabelece que os responsáveis pelos poderes, os dirigentes da unidade gestora e os membros dos conselhos e comitês respondem diretamente por infração às suas regras (art. 8º). Leia o texto vigente para conferir as hipóteses e o procedimento.
O que a lei não trata
É frequente procurar na Lei 9.717/1998 as regras de aposentadoria, e elas não estão ali. Requisitos de idade, tempo de contribuição e cálculo dos proventos estão na Constituição (art. 40), na EC 103/2019 e na lei de cada ente. A Lei 9.717 cuida da organização e do funcionamento dos regimes, e não dos benefícios em si.
Como funciona na prática
- Conhecer a lei e a Portaria. A equipe da unidade gestora deve ter acesso ao texto atualizado da lei e da Portaria.
- Checar a conformidade. Verificar, ponto a ponto, se o regime atende aos critérios: avaliação atuarial, contas segregadas, limites de contribuição, requisitos de dirigentes.
- Corrigir desvios. Falhas encontradas devem ser regularizadas, com registro das providências.
- Acompanhar mudanças. A lei já foi alterada várias vezes; conferir sempre a versão compilada no portal do Planalto.
Quem deve conhecer a lei
Além do dirigente da unidade gestora, a lei precisa ser conhecida pelo prefeito, pelos conselheiros, pelo comitê de investimentos, pela procuradoria e pelo controle interno. A razão é simples: ela distribui responsabilidades entre todos eles.
Exemplo ilustrativo
Imagine um município que revisa o seu RPPS e usa a Lei 9.717/1998 como roteiro. A equipe confere se há avaliação atuarial anual, se as contas do fundo estão separadas da conta do Tesouro, se a contribuição do ente respeita os limites do art. 2º, se os dirigentes atendem aos requisitos do art. 8º-B e se há conselho com representação dos segurados. Identificadas lacunas, o gestor elabora um plano de correção. O exemplo é hipotético e mostra o uso da lei como lista de verificação.
Base legal
Texto compilado da Lei nº 9.717/1998, no portal do Planalto, e Portaria MTP nº 1.467/2022. Veja também regime próprio de previdência social e equilíbrio financeiro e atuarial.
Erros comuns
- Ler apenas a lei de 1998 e ignorar as portarias que a regulamentam.
- Usar texto desatualizado, sem as alterações de 2019.
- Procurar nela as regras de aposentadoria, que estão na Constituição e na lei de cada ente.
- Ignorar as sanções previstas no art. 7º.
- Deixar de capacitar dirigentes e conselheiros sobre as responsabilidades do art. 8º.

