Contato

Glossário da gestão pública

Fundo previdenciário

Fundo previdenciário é o fundo de bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária que a União, Estados e Municípios podem criar por lei para garantir aposentadorias e pensões, com conta distinta da do Tesouro.

O que é fundo previdenciário

O fundo previdenciário é a reserva financeira que um ente federado pode constituir para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões de seus servidores. Ele reúne contribuições, bens, direitos e ativos de qualquer natureza, e é gerido de forma separada do caixa geral do município. O objetivo é simples: dinheiro destinado à previdência não pode ser misturado com o dinheiro usado para pagar outras despesas da prefeitura.

Na linguagem do dia a dia dos municípios, o termo costuma ser usado para o grupo de segurados que forma reservas, em contraste com o fundo financeiro, que trabalha em repartição simples.

O que diz a Constituição

O art. 249 da Constituição permite à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios constituir fundos integrados por recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e a administração desses fundos. A finalidade é assegurar o pagamento de aposentadorias e pensões, em adição aos recursos de que trata o orçamento da seguridade. Em outras palavras, o fundo complementa, e não substitui, o dinheiro do Tesouro.

As regras da Lei 9.717/1998

A lei geral dos regimes próprios detalha, no art. 6º, o que o fundo precisa observar:

  • existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro do ente;
  • aplicação dos recursos conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;
  • vedação de utilizar recursos do fundo para empréstimos de qualquer natureza, inclusive ao próprio ente;
  • vedação de aplicar em títulos públicos, exceto federais;
  • avaliação dos bens, direitos e ativos de acordo com a Lei 4.320/1964;
  • observância de limites para a taxa de administração;
  • constituição e extinção do fundo por lei.

As contribuições e os recursos vinculados ao fundo só podem ser usados para pagar benefícios previdenciários, ressalvadas as despesas administrativas dentro dos limites legais (art. 1º, III).

Como funciona na prática

  1. Lei de criação. O município aprova lei que institui o fundo, define sua natureza e sua administração.
  2. Conta própria. A unidade gestora abre conta bancária do fundo, distinta da conta do Tesouro.
  3. Aporte de recursos. As contribuições e, se for o caso, bens, direitos e ativos passam a integrar o fundo.
  4. Aplicação financeira. Os recursos são investidos segundo a política de investimentos e as regras do CMN. Veja política de investimentos do RPPS.
  5. Pagamento de benefícios. O fundo paga aposentadorias e pensões, e as despesas administrativas ficam dentro do limite da taxa de administração.
  6. Prestação de contas. O fundo tem contabilidade própria e é acompanhado pelos conselhos e pelos órgãos de controle.

Fundo previdenciário e segregação de massas

Quando o município faz a segregação de massas, os recursos acumulados antes da segregação e os novos segurados ficam no Fundo em Capitalização. É esse grupo que, no vocabulário municipal, costuma ser chamado de fundo previdenciário. Já o Fundo em Repartição, que não acumula recursos e é coberto pelo ente, é o chamado fundo financeiro. A diferença, portanto, está no modelo de financiamento, e não no nome.

Quem cuida do fundo

A gestão do fundo cabe à unidade gestora do RPPS, com o apoio do comitê de investimentos e a fiscalização dos conselhos. A Lei 9.717/1998 responsabiliza diretamente os dirigentes da unidade gestora e os membros dos conselhos e comitês por infrações às suas regras (art. 8º), e prevê responsabilidade solidária, na medida da participação de cada um, pelo ressarcimento de prejuízos causados por aplicações em desacordo com a legislação (art. 8º-A). Por isso, a política de investimentos, as atas e a motivação de cada decisão devem ser bem documentadas. Veja o verbete comitê de investimentos.

Fundo previdenciário e meta atuarial

Como o fundo acumula recursos para pagar benefícios no futuro, o desempenho das aplicações é central. A meta atuarial é o parâmetro de rentabilidade que o regime precisa alcançar para que as reservas acompanhem os compromissos. Aplicações que rendem menos do que a meta, ano após ano, aumentam o déficit; aplicações que a superam ajudam no equilíbrio.

Exemplo ilustrativo

Imagine um município que, depois de equacionar seu déficit, institui por lei um fundo previdenciário para os servidores recém-admitidos. Todos os meses, as contribuições desses servidores e a parte do ente são depositadas na conta do fundo, que é separada da conta geral da prefeitura. O comitê de investimentos aplica os recursos nos termos da política anual de investimentos. Nenhuma parte do dinheiro pode ser emprestada ao município ou usada para pagar outra despesa. O exemplo é hipotético, mas mostra a regra central: a reserva existe só para a previdência.

Base legal

Erros comuns

  • Manter os recursos do fundo na mesma conta da prefeitura.
  • Emprestar dinheiro do fundo ao ente, o que é vedado.
  • Usar recursos do fundo para outras despesas, que não benefícios e administração dentro do limite.
  • Aplicar em títulos públicos que não sejam federais.
  • Criar ou extinguir o fundo sem lei.

Perguntas frequentes sobre Fundo previdenciário

O que é fundo previdenciário?

É o fundo de bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária que a União, os Estados, o DF e os Municípios podem criar por lei, com base no art. 249 da Constituição, para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões, mantido em conta distinta da do Tesouro.

Os recursos do fundo previdenciário podem ser emprestados ao município?

Não. A Lei 9.717/1998, art. 6º, veda a utilização de recursos do fundo para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Os recursos só podem pagar benefícios previdenciários e despesas administrativas dentro dos limites legais.

O fundo previdenciário é o mesmo que fundo em capitalização?

Na prática municipal, geralmente sim: fundo previdenciário é o nome usado para o grupo custeado em capitalização, que acumula reservas. A Portaria MTP 1.467/2022 usa a denominação Fundo em Capitalização para o grupo que recebe os novos segurados após a segregação de massas.

Quem decide a criação e a extinção do fundo previdenciário?

O ente federado, por meio de lei. A Lei 9.717/1998 prevê, no art. 6º, que a constituição e a extinção do fundo ocorram por lei, que também deve disciplinar sua natureza e administração, conforme o art. 249 da Constituição. Sem lei, o fundo não existe formalmente.

Termos relacionados

Glossário de previdência do servidor

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Lei nº 9.717/1998 – regras gerais dos regimes próprios de previdência (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp