O que é fundo previdenciário
O fundo previdenciário é a reserva financeira que um ente federado pode constituir para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões de seus servidores. Ele reúne contribuições, bens, direitos e ativos de qualquer natureza, e é gerido de forma separada do caixa geral do município. O objetivo é simples: dinheiro destinado à previdência não pode ser misturado com o dinheiro usado para pagar outras despesas da prefeitura.
Na linguagem do dia a dia dos municípios, o termo costuma ser usado para o grupo de segurados que forma reservas, em contraste com o fundo financeiro, que trabalha em repartição simples.
O que diz a Constituição
O art. 249 da Constituição permite à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios constituir fundos integrados por recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e a administração desses fundos. A finalidade é assegurar o pagamento de aposentadorias e pensões, em adição aos recursos de que trata o orçamento da seguridade. Em outras palavras, o fundo complementa, e não substitui, o dinheiro do Tesouro.
As regras da Lei 9.717/1998
A lei geral dos regimes próprios detalha, no art. 6º, o que o fundo precisa observar:
- existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro do ente;
- aplicação dos recursos conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;
- vedação de utilizar recursos do fundo para empréstimos de qualquer natureza, inclusive ao próprio ente;
- vedação de aplicar em títulos públicos, exceto federais;
- avaliação dos bens, direitos e ativos de acordo com a Lei 4.320/1964;
- observância de limites para a taxa de administração;
- constituição e extinção do fundo por lei.
As contribuições e os recursos vinculados ao fundo só podem ser usados para pagar benefícios previdenciários, ressalvadas as despesas administrativas dentro dos limites legais (art. 1º, III).
Como funciona na prática
- Lei de criação. O município aprova lei que institui o fundo, define sua natureza e sua administração.
- Conta própria. A unidade gestora abre conta bancária do fundo, distinta da conta do Tesouro.
- Aporte de recursos. As contribuições e, se for o caso, bens, direitos e ativos passam a integrar o fundo.
- Aplicação financeira. Os recursos são investidos segundo a política de investimentos e as regras do CMN. Veja política de investimentos do RPPS.
- Pagamento de benefícios. O fundo paga aposentadorias e pensões, e as despesas administrativas ficam dentro do limite da taxa de administração.
- Prestação de contas. O fundo tem contabilidade própria e é acompanhado pelos conselhos e pelos órgãos de controle.
Fundo previdenciário e segregação de massas
Quando o município faz a segregação de massas, os recursos acumulados antes da segregação e os novos segurados ficam no Fundo em Capitalização. É esse grupo que, no vocabulário municipal, costuma ser chamado de fundo previdenciário. Já o Fundo em Repartição, que não acumula recursos e é coberto pelo ente, é o chamado fundo financeiro. A diferença, portanto, está no modelo de financiamento, e não no nome.
Quem cuida do fundo
A gestão do fundo cabe à unidade gestora do RPPS, com o apoio do comitê de investimentos e a fiscalização dos conselhos. A Lei 9.717/1998 responsabiliza diretamente os dirigentes da unidade gestora e os membros dos conselhos e comitês por infrações às suas regras (art. 8º), e prevê responsabilidade solidária, na medida da participação de cada um, pelo ressarcimento de prejuízos causados por aplicações em desacordo com a legislação (art. 8º-A). Por isso, a política de investimentos, as atas e a motivação de cada decisão devem ser bem documentadas. Veja o verbete comitê de investimentos.
Fundo previdenciário e meta atuarial
Como o fundo acumula recursos para pagar benefícios no futuro, o desempenho das aplicações é central. A meta atuarial é o parâmetro de rentabilidade que o regime precisa alcançar para que as reservas acompanhem os compromissos. Aplicações que rendem menos do que a meta, ano após ano, aumentam o déficit; aplicações que a superam ajudam no equilíbrio.
Exemplo ilustrativo
Imagine um município que, depois de equacionar seu déficit, institui por lei um fundo previdenciário para os servidores recém-admitidos. Todos os meses, as contribuições desses servidores e a parte do ente são depositadas na conta do fundo, que é separada da conta geral da prefeitura. O comitê de investimentos aplica os recursos nos termos da política anual de investimentos. Nenhuma parte do dinheiro pode ser emprestada ao município ou usada para pagar outra despesa. O exemplo é hipotético, mas mostra a regra central: a reserva existe só para a previdência.
Base legal
- Constituição Federal, art. 249;
- Lei nº 9.717/1998, arts. 1º, III, e 6º.
Erros comuns
- Manter os recursos do fundo na mesma conta da prefeitura.
- Emprestar dinheiro do fundo ao ente, o que é vedado.
- Usar recursos do fundo para outras despesas, que não benefícios e administração dentro do limite.
- Aplicar em títulos públicos que não sejam federais.
- Criar ou extinguir o fundo sem lei.
