O que é a taxa de administração do RPPS
Gerir um regime próprio de previdência custa dinheiro: é preciso pagar servidores, sistemas, atuário, consultorias, certificações, capacitações, aluguel e conservação do patrimônio. Essas despesas não podem sair do dinheiro reservado às aposentadorias e pensões. Por isso existe a taxa de administração, uma parcela específica da contribuição, destinada apenas a custear o funcionamento do regime. É como o “caixa administrativo” da previdência, separado do “caixa dos benefícios”.
Definição da Portaria MTP 1.467/2022
O art. 2º, XVI, da Portaria a define como o valor financiado por alíquota somada às alíquotas de cobertura do custo normal (ou outra forma prevista em lei do ente), para as despesas correntes e de capital de organização, administração e funcionamento do regime, inclusive conservação do patrimônio, com limites anuais de gastos e manutenção segregada dos recursos dos benefícios.
Limites
O art. 84 exige lei do ente e fixa limites de gasto apurados sobre o exercício anterior. Para os municípios, até 2,4{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} (grande porte), 3,0{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} (médio) e 3,6{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} (pequeno), sobre a base de cálculo das contribuições dos servidores, ou 1,7{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}, 2,3{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} e 2,7{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}, respectivamente, sobre a remuneração bruta de servidores, aposentados e pensionistas, conforme o grupo do ISP-RPPS. O enquadramento do município nos grupos depende dos critérios da própria Portaria, e o gestor deve confirmar o grupo do seu regime antes de definir o limite aplicável.
Regras de uso
Os recursos ficam em contas bancárias e contábeis distintas, formando reserva administrativa. As sobras mensais permanecem vinculadas, salvo reversão aprovada pelo conselho deliberativo para pagar benefícios; não podem ser devolvidas ao ente nem aos segurados.
O que pode ser pago com a taxa de administração
- folha dos servidores da unidade gestora e encargos;
- sistemas de informática e infraestrutura;
- contratos de apoio técnico, como atuária e consultorias, quando permitido pelas normas;
- capacitação e certificação de dirigentes e conselheiros;
- conservação do patrimônio do regime;
- custos de programas de gestão, como o Pró-Gestão.
O que não cabe na taxa é pagar benefícios previdenciários nem despesas de outras áreas da prefeitura. Cada gasto deve ter relação com a organização e o funcionamento do regime.
Como funciona na prática
- Lei do ente. A lei do RPPS prevê a taxa, seu percentual e a forma de cálculo, dentro dos limites da Portaria.
- Planejamento. A unidade gestora estima as despesas administrativas do exercício e as inclui no orçamento do regime.
- Arrecadação segregada. A parcela da contribuição destinada à taxa é depositada em conta própria.
- Execução com controle. Os gastos são realizados conforme o orçamento, com controle de limite acumulado no ano.
- Apuração. Ao final de cada período, confere-se o total gasto frente ao limite do exercício anterior.
- Destino das sobras. Sobras ficam vinculadas à reserva administrativa; só podem ser revertidas ao pagamento de benefícios por decisão do conselho deliberativo.
Taxa de administração e contribuição patronal
A taxa é financiada por alíquota somada às alíquotas de cobertura do custo normal, o que significa que ela é acrescentada às contribuições, e não retirada delas. Isso afeta o cálculo total devido pelo ente. Veja contribuição patronal do RPPS. A Lei 9.717/1998 também admite que as contribuições e recursos do fundo sejam usados em despesas administrativas, ressalvados os limites fixados em parâmetros gerais (art. 1º, III). Consulte ainda o verbete fundo previdenciário.
Por que segregar a taxa é tão importante
A separação entre o “caixa administrativo” e o “caixa dos benefícios” protege o patrimônio dos segurados. Se a unidade gestora pudesse pagar suas despesas com o dinheiro dos benefícios, o fundo seria corroído sem que ninguém percebesse. A segregação em contas bancárias e contábeis distintas permite conferir, a qualquer momento, quanto foi gasto em administração e se o limite foi respeitado. Também facilita o trabalho dos conselhos fiscais, do controle interno e do tribunal de contas, que podem examinar a taxa de forma isolada.
Como o gestor pode acompanhar o limite
Uma planilha mensal simples, com o acumulado de despesas administrativas do ano e o percentual do limite já utilizado, evita surpresas em dezembro. Quando o acumulado se aproxima do limite, a unidade gestora deve rever contratações e adiar gastos não essenciais, e levar o assunto ao conselho deliberativo.
Exemplo ilustrativo
Imagine um RPPS de pequeno porte, cuja lei prevê taxa de administração dentro do limite da Portaria. No início do ano, a unidade gestora monta o orçamento administrativo: pessoal, sistema, atuária e capacitação. Ao longo do ano, controla o total gasto. Em dezembro, sobra uma parte da taxa. O conselho deliberativo decide se mantém a sobra na reserva administrativa ou a reverte para o pagamento de benefícios. A decisão é registrada em ata. O exemplo é hipotético.
Base legal
- Portaria MTP nº 1.467/2022, arts. 2º, XVI, e 84;
- Lei nº 9.717/1998, art. 1º, III.
Erros comuns
- Pagar despesas administrativas com recursos dos benefícios.
- Ultrapassar o limite anual sem enquadrar-se na exceção do art. 84, III, c.
- Não segregar as contas.
- Devolver sobras ao ente ou aos segurados, o que a norma não permite.
- Aplicar o limite do grupo errado, sem conferir o enquadramento do regime.
