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Glossário da gestão pública

Conselho municipal de previdência

O conselho municipal de previdência é o colegiado do RPPS, em geral dividido em conselho deliberativo e conselho fiscal, que acompanha e controla a gestão do regime, com representação dos segurados.

O que é o conselho municipal de previdência

O conselho municipal de previdência é o colegiado que acompanha e controla a gestão do regime próprio de previdência (RPPS) do município. Em geral, a lei local o divide em dois órgãos: o conselho deliberativo, que participa das decisões estratégicas, e o conselho fiscal, que fiscaliza. A razão de existir é dupla: dar voz aos segurados, que são os donos da poupança previdenciária, e criar controle interno contra decisões isoladas do gestor ou do prefeito.

A Lei 9.717/1998 já previa, entre os critérios de organização dos regimes, o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e a participação de representantes dos servidores, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação (art. 1º, VI).

O que a Portaria MTP 1.467/2022 determina

A Portaria trata dos conselhos deliberativo e fiscal. O art. 72 determina que a composição garanta a representação dos segurados. Se a lei do ente previr remuneração dos membros, deve-se observar o art. 84. Número de membros, mandato e competências são definidos na lei do município.

O que fazem os conselhos

A Portaria atribui ao conselho deliberativo, entre outras funções:

  • apreciar a política de investimentos (veja política de investimentos do RPPS);
  • aprovar a vinculação de bens e ativos aportados ao regime;
  • decidir sobre a reversão de sobras do custeio administrativo;
  • ser cientificado de resultados e alterações ligados à avaliação atuarial.

O conselho fiscal acompanha e fiscaliza o regime nos termos da lei do ente.

Requisitos dos conselheiros

Os membros devem atender ao art. 76: ausência de condenação criminal e de inelegibilidade (comprovada a cada dois anos, art. 77), certificação por entidade certificadora, experiência e formação superior. O art. 78 trata da certificação da maioria dos titulares dos conselhos.

Como funciona na prática

  1. Lei de criação. A lei do RPPS define número de membros, mandato, competências e forma de escolha.
  2. Escolha dos representantes. Parte dos membros é indicada pelo ente e parte pelos segurados, de modo que haja representação efetiva.
  3. Verificação dos requisitos. Antes da posse, comprovam-se ausência de condenação, certificação, experiência e formação.
  4. Reuniões e atas. Os conselhos se reúnem periodicamente, com pauta, material prévio e registro das análises.
  5. Pareceres. O conselho fiscal emite pareceres sobre contas e balancetes; o deliberativo aprecia a política de investimentos, o plano de custeio e outras matérias.
  6. Transparência. As atas e os resultados são divulgados aos segurados.

Conselho municipal de previdência e unidade gestora

Os conselhos não administram o dia a dia do regime: isso cabe à unidade gestora única. Eles aprovam diretrizes, acompanham resultados e fiscalizam. Já a execução e a gestão corrente são do dirigente da unidade gestora. Confundir os papéis gera conflitos: conselheiro que “opera” o regime perde a independência para fiscalizá-lo.

Boas práticas de funcionamento

  • Regimento interno. Definir pauta, quórum, forma de votação e prazos para entrega de material.
  • Pareceres fundamentados. O conselho fiscal deve explicar o que examinou e por que aprovou ou fez ressalvas.
  • Capacitação. Treinamentos periódicos sobre atuária, investimentos e contabilidade previdenciária ajudam o conselheiro a questionar com propriedade.
  • Divulgação das atas. Publicar as atas e os pareceres aproxima os segurados da gestão e reforça a transparência.
  • Apoio administrativo. Os conselhos precisam de estrutura mínima, como secretaria e acesso a informações, para exercer sua função.

Conselho deliberativo e conselho fiscal: diferença

O deliberativo é um órgão de decisão sobre diretrizes, como a política de investimentos. O fiscal é um órgão de controle, que examina contas e a execução. Misturar as funções, por exemplo com os mesmos membros nos dois colegiados, enfraquece o controle. A lei local deve estabelecer composições e atribuições distintas.

Relação com a política de investimentos e com a avaliação atuarial

Dois temas ocupam boa parte da agenda dos conselhos: a política anual de investimentos, que o deliberativo aprecia, e a avaliação atuarial, cujos resultados e alterações devem ser levados a seu conhecimento. Conselheiros que dominam o básico desses dois assuntos conseguem fazer perguntas melhores, acompanhar o equilíbrio do regime e cobrar do gestor providências em tempo hábil.

Exemplo ilustrativo

Imagine um RPPS municipal cuja lei prevê um conselho deliberativo com representantes do Executivo, do Legislativo e dos servidores ativos e inativos, e um conselho fiscal separado. Todos os conselheiros apresentam certificação válida. Em dezembro, o deliberativo aprecia a política de investimentos do ano seguinte. Ao longo do ano, o fiscal analisa os balancetes e emite parecer, e as atas são publicadas no site do regime. O exemplo é hipotético.

Base legal

Erros comuns

  • Conselheiros sem certificação.
  • Atas que não registram a análise feita.
  • Composição sem representantes dos segurados.
  • Conselheiro que exerce funções executivas na unidade gestora.
  • Falta de comprovação periódica de ausência de condenação e de inelegibilidade.

Perguntas frequentes sobre Conselho municipal de previdência

O que faz o conselho municipal de previdência?

Acompanha e controla a gestão do RPPS. O conselho deliberativo aprecia a política de investimentos, aprova vinculação de bens e ativos e decide sobre reversão de sobras do custeio administrativo. O conselho fiscal acompanha e fiscaliza o regime, nos termos da lei do ente.

O conselho do RPPS precisa ter representantes dos servidores?

Sim. O art. 72 da Portaria MTP 1.467/2022 determina que a composição dos conselhos garanta a representação dos segurados. A Lei 9.717/1998 já previa a participação de representantes dos servidores, ativos e inativos, nos colegiados em que seus interesses sejam discutidos.

Quais requisitos os conselheiros do RPPS precisam cumprir?

Ausência de condenação criminal e de inelegibilidade, certificação por entidade certificadora, experiência comprovada em áreas como financeira, contábil, jurídica ou atuarial, e formação superior, conforme o art. 76 da Portaria MTP 1.467/2022. A comprovação de idoneidade é renovada a cada dois anos.

Quem define mandato e número de conselheiros?

A lei do município. A Portaria MTP 1.467/2022 estabelece a necessidade de representação dos segurados e os requisitos dos membros, mas número de membros, mandato e competências são definidos na lei do ente que instituiu o regime próprio. Consulte sempre a lei municipal do RPPS.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Portaria MTP nº 1.467/2022 – parâmetros e diretrizes dos RPPS (gov.br/previdencia)

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