O que é o conselho municipal de previdência
O conselho municipal de previdência é o colegiado que acompanha e controla a gestão do regime próprio de previdência (RPPS) do município. Em geral, a lei local o divide em dois órgãos: o conselho deliberativo, que participa das decisões estratégicas, e o conselho fiscal, que fiscaliza. A razão de existir é dupla: dar voz aos segurados, que são os donos da poupança previdenciária, e criar controle interno contra decisões isoladas do gestor ou do prefeito.
A Lei 9.717/1998 já previa, entre os critérios de organização dos regimes, o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e a participação de representantes dos servidores, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação (art. 1º, VI).
O que a Portaria MTP 1.467/2022 determina
A Portaria trata dos conselhos deliberativo e fiscal. O art. 72 determina que a composição garanta a representação dos segurados. Se a lei do ente previr remuneração dos membros, deve-se observar o art. 84. Número de membros, mandato e competências são definidos na lei do município.
O que fazem os conselhos
A Portaria atribui ao conselho deliberativo, entre outras funções:
- apreciar a política de investimentos (veja política de investimentos do RPPS);
- aprovar a vinculação de bens e ativos aportados ao regime;
- decidir sobre a reversão de sobras do custeio administrativo;
- ser cientificado de resultados e alterações ligados à avaliação atuarial.
O conselho fiscal acompanha e fiscaliza o regime nos termos da lei do ente.
Requisitos dos conselheiros
Os membros devem atender ao art. 76: ausência de condenação criminal e de inelegibilidade (comprovada a cada dois anos, art. 77), certificação por entidade certificadora, experiência e formação superior. O art. 78 trata da certificação da maioria dos titulares dos conselhos.
Como funciona na prática
- Lei de criação. A lei do RPPS define número de membros, mandato, competências e forma de escolha.
- Escolha dos representantes. Parte dos membros é indicada pelo ente e parte pelos segurados, de modo que haja representação efetiva.
- Verificação dos requisitos. Antes da posse, comprovam-se ausência de condenação, certificação, experiência e formação.
- Reuniões e atas. Os conselhos se reúnem periodicamente, com pauta, material prévio e registro das análises.
- Pareceres. O conselho fiscal emite pareceres sobre contas e balancetes; o deliberativo aprecia a política de investimentos, o plano de custeio e outras matérias.
- Transparência. As atas e os resultados são divulgados aos segurados.
Conselho municipal de previdência e unidade gestora
Os conselhos não administram o dia a dia do regime: isso cabe à unidade gestora única. Eles aprovam diretrizes, acompanham resultados e fiscalizam. Já a execução e a gestão corrente são do dirigente da unidade gestora. Confundir os papéis gera conflitos: conselheiro que “opera” o regime perde a independência para fiscalizá-lo.
Boas práticas de funcionamento
- Regimento interno. Definir pauta, quórum, forma de votação e prazos para entrega de material.
- Pareceres fundamentados. O conselho fiscal deve explicar o que examinou e por que aprovou ou fez ressalvas.
- Capacitação. Treinamentos periódicos sobre atuária, investimentos e contabilidade previdenciária ajudam o conselheiro a questionar com propriedade.
- Divulgação das atas. Publicar as atas e os pareceres aproxima os segurados da gestão e reforça a transparência.
- Apoio administrativo. Os conselhos precisam de estrutura mínima, como secretaria e acesso a informações, para exercer sua função.
Conselho deliberativo e conselho fiscal: diferença
O deliberativo é um órgão de decisão sobre diretrizes, como a política de investimentos. O fiscal é um órgão de controle, que examina contas e a execução. Misturar as funções, por exemplo com os mesmos membros nos dois colegiados, enfraquece o controle. A lei local deve estabelecer composições e atribuições distintas.
Relação com a política de investimentos e com a avaliação atuarial
Dois temas ocupam boa parte da agenda dos conselhos: a política anual de investimentos, que o deliberativo aprecia, e a avaliação atuarial, cujos resultados e alterações devem ser levados a seu conhecimento. Conselheiros que dominam o básico desses dois assuntos conseguem fazer perguntas melhores, acompanhar o equilíbrio do regime e cobrar do gestor providências em tempo hábil.
Exemplo ilustrativo
Imagine um RPPS municipal cuja lei prevê um conselho deliberativo com representantes do Executivo, do Legislativo e dos servidores ativos e inativos, e um conselho fiscal separado. Todos os conselheiros apresentam certificação válida. Em dezembro, o deliberativo aprecia a política de investimentos do ano seguinte. Ao longo do ano, o fiscal analisa os balancetes e emite parecer, e as atas são publicadas no site do regime. O exemplo é hipotético.
Base legal
- Portaria MTP nº 1.467/2022, arts. 72, 76 a 78 e 84;
- Lei nº 9.717/1998, art. 1º, VI.
Erros comuns
- Conselheiros sem certificação.
- Atas que não registram a análise feita.
- Composição sem representantes dos segurados.
- Conselheiro que exerce funções executivas na unidade gestora.
- Falta de comprovação periódica de ausência de condenação e de inelegibilidade.
