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Audiência pública de avaliação das metas fiscais

A audiência pública de avaliação das metas fiscais é a sessão em que o gestor demonstra e avalia, perante o Legislativo, o cumprimento das metas de cada quadrimestre e a trajetória da dívida, até o fim de maio, setembro e fevereiro.

O que é a audiência pública de avaliação das metas fiscais

Três vezes por ano, o gestor da área fiscal precisa prestar contas ao Legislativo sobre o andamento das metas. É a audiência pública de avaliação das metas fiscais. A Lei de Responsabilidade Fiscal, na redação dada pela Lei Complementar 200/2023, determina que, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Ministro ou Secretário de Estado da Fazenda demonstre e avalie o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre e a trajetória da dívida, em audiência pública na comissão de orçamento do Legislativo (na União, a comissão do art. 166, §1º, da Constituição) ou em audiência conjunta com as comissões temáticas, ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais (art. 9º, §4º).

Para que serve

  • Dar publicidade ao cumprimento das metas fiscais ao longo do exercício.
  • Permitir que o Legislativo acompanhe a execução e questione o Executivo.
  • Criar um momento regular de prestação de contas fiscal, para além dos relatórios escritos.
  • Estimular o gestor a monitorar as metas e a antecipar medidas corretivas.

Como funciona no município

No município, a audiência costuma ser feita na comissão de finanças e orçamento da Câmara, conduzida pelo secretário de Fazenda ou equivalente. A organização exata depende do regimento interno da Câmara e da lei orgânica. O conteúdo típico inclui:

  • execução da receita e da despesa no quadrimestre;
  • resultado primário e nominal em relação às metas;
  • evolução da dívida e das disponibilidades;
  • medidas adotadas ou previstas, inclusive limitação de empenho;
  • riscos fiscais identificados.

Passo a passo

  1. A secretaria de finanças levanta os dados do quadrimestre, a partir do RREO, do RGF e da contabilidade.
  2. Compara os resultados com as metas fixadas na LDO e identifica desvios.
  3. Prepara uma apresentação objetiva, com gráficos e linguagem acessível.
  4. Combina com a Câmara a data, dentro do prazo, e divulga a convocação de forma pública e antecipada.
  5. Realiza a audiência, responde às perguntas dos vereadores e de cidadãos presentes.
  6. Publica a ata e a apresentação no portal de transparência.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que, em maio, convoca a audiência para apresentar os resultados do primeiro quadrimestre. A secretaria mostra que a arrecadação do IPTU ficou abaixo do previsto e informa que, para manter a meta de resultado, limitará empenhos de despesas discricionárias. Os vereadores perguntam quais despesas serão afetadas, e o secretário responde com base na programação financeira. A ata é publicada no portal no dia seguinte.

Prazos

As datas coincidem, aproximadamente, com o fim de cada quadrimestre mais um mês e meio: maio para o primeiro quadrimestre, setembro para o segundo e fevereiro para o terceiro. A convocação deve ser pública e antecipada, para que a população e os órgãos interessados possam participar. Confira sempre o texto vigente da LRF e as regras locais.

Consequências do descumprimento

Não cumprir a audiência é falha de transparência que o Tribunal de Contas pode apontar nas contas do gestor. Além disso, a ausência de diálogo com o Legislativo sobre o cumprimento das metas empobrece o controle e pode prejudicar a imagem da administração. Por isso, a audiência não deve ser vista como mera formalidade burocrática.

Diferença entre esta audiência e a do orçamento

A audiência pública do orçamento ocorre durante a elaboração dos planos, da LDO e do orçamento, para ouvir a população antes de definir prioridades. A audiência de avaliação das metas fiscais ocorre durante a execução, para prestar contas sobre o que foi feito em relação às metas. Uma é de escuta, a outra é de prestação de contas.

Base legal

  • LC 101/2000 (LRF), art. 9º, §4º, na redação da LC 200/2023: audiências quadrimestrais de avaliação das metas fiscais.
  • Regimento interno da Câmara e lei orgânica: procedimento local.

Dicas para uma audiência que informe de verdade

Uma audiência cumpre melhor sua função quando é compreensível. Evite apresentar apenas tabelas extensas: destaque três ou quatro mensagens principais, como o resultado do quadrimestre em relação à meta, a principal causa de eventual desvio, as medidas já tomadas e o que se espera para o próximo período. Use gráficos simples, compare com o mesmo período do ano anterior e traduza siglas. Reserve tempo para perguntas e registre as respostas na ata. Convide, além dos vereadores, representantes de conselhos e da sociedade civil, para ampliar o controle social.

Por fim, trate a audiência como parte de uma rotina maior de acompanhamento. Reuniões internas mensais de monitoramento facilitam a preparação, e a publicação de material de apoio no portal de transparência permite que quem não pôde comparecer também acompanhe. O gestor que usa a audiência como oportunidade de diálogo, em vez de cumprimento de tabela, constrói apoio para decisões difíceis quando elas se tornam necessárias.

Erros comuns

  • Deixar de realizar a audiência ou realizá-la fora dos prazos.
  • Convocar sem divulgação pública e antecipada.
  • Apresentar dados genéricos, sem comparação com as metas.
  • Não publicar a ata e a apresentação no portal de transparência.
  • Tratar a audiência como formalidade, sem abrir espaço para perguntas.

Perguntas frequentes sobre Audiência pública de avaliação das metas fiscais

O que é a audiência pública de avaliação das metas fiscais?

É a sessão em que o gestor demonstra e avalia, perante a comissão do Legislativo, o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre e a trajetória da dívida. A LRF, na redação da LC 200/2023, prevê a realização até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro.

Quem conduz a audiência no município?

A LRF fala do Ministro ou Secretário de Estado da Fazenda, com equivalência nas Casas Legislativas estaduais e municipais. No município, a audiência costuma ser feita na comissão de finanças e orçamento da Câmara, conduzida pelo secretário de Fazenda ou equivalente, conforme a organização local.

O que deve ser apresentado na audiência?

Em regra, a execução da receita e da despesa no quadrimestre, o resultado primário e nominal diante das metas, a evolução da dívida e das disponibilidades, as medidas adotadas ou previstas, inclusive limitação de empenho, e os riscos fiscais. A apresentação deve ser clara e baseada em dados.

A prefeitura precisa publicar a ata da audiência?

A convocação deve ser pública e antecipada, e a ata e a apresentação devem ser publicadas no portal de transparência. Não realizar a audiência, ou realizá-la sem publicidade adequada, é uma falha de transparência que o Tribunal de Contas pode apontar nas contas do gestor.

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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