A limitação de empenho é o instrumento do art. 9º da LRF para corrigir o rumo do orçamento durante o exercício. Se a arrecadação ficar abaixo do previsto e as metas de resultado primário ou nominal estiverem em risco, o gestor precisa segurar despesa antes que o desequilíbrio apareça no fim do ano.
Como funciona
- Gatilho: verificação, ao final de cada bimestre, de que a receita poderá não comportar o cumprimento das metas do Anexo de Metas Fiscais.
- Prazo: nos trinta dias subsequentes, cada Poder e o Ministério Público promovem, por ato próprio, a limitação de empenho e de movimentação financeira nos montantes necessários.
- Critérios: definidos na LDO (art. 4º, I, “b”). Sem critérios claros, o contingenciamento vira disputa política.
- Exceções: obrigações constitucionais e legais, serviço da dívida e as despesas ressalvadas pela LDO (art. 9º, §2º).
- Recomposição: se a receita se restabelecer, ainda que parcialmente, as dotações voltam de forma proporcional às reduções (art. 9º, §1º).
Papel do Executivo e dos demais Poderes
Cada Poder limita o próprio orçamento. O §3º do art. 9º, que autorizava o Executivo a limitar valores dos demais Poderes que não o fizessem, foi declarado inconstitucional pelo STF na ADI 2.238, conforme indicado no texto atualizado da LRF.
Avaliação das metas
A LRF também prevê audiência pública para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, até o final de maio, setembro e fevereiro, perante a comissão de orçamento do Legislativo (art. 9º, §4º, na redação da LC 200/2023).
Calamidade pública
Enquanto durar calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, no caso de Municípios, a limitação de empenho do art. 9º fica dispensada, assim como o atingimento de resultados fiscais (art. 65, II).
Erros comuns
- Esperar o fim do ano para agir, quando a lei pede ação bimestral.
- Aplicar o bloqueio de forma linear, sem seguir a LDO.
- Limitar despesa obrigatória, que não pode ser objeto de contingenciamento.
- Não registrar nem justificar a limitação no RREO.
Limitação de empenho em linguagem simples
A limitação de empenho é o freio de emergência previsto na LRF. Quando a arrecadação do município fica abaixo do esperado e as metas fiscais correm risco, a lei obriga o gestor a segurar parte dos gastos, em vez de deixar o problema crescer até o fim do ano. É uma medida preventiva: o objetivo é evitar que a falta de receita se transforme em déficit, atraso de pagamentos e dívida para o próximo mandato.
Roteiro prático
- Fechamento do bimestre. A contabilidade levanta a receita realizada e compara com a previsão da LOA.
- Projeção. Estima-se o comportamento da receita até o fim do ano, considerando sazonalidade e fatos novos.
- Teste das metas. Verifica-se se as metas do Anexo de Metas Fiscais continuam viáveis.
- Decisão. Se houver risco, o Poder ou órgão tem trinta dias para editar o ato de limitação, observando os critérios da LDO.
- Execução do bloqueio. As áreas são avisadas e o sistema contábil passa a restringir o empenho de acordo com o ato.
- Reavaliação. A cada bimestre, reavalia-se a situação e, se a receita se recupera, recompõem-se as dotações.
Exemplo hipotético: uma prefeitura de pequeno porte vê, no terceiro bimestre, que a receita própria está abaixo do previsto. O Executivo publica o ato de limitação, nos montantes necessários, seguindo os critérios da LDO. A Câmara Municipal, que também tem orçamento próprio, faz sua parte por ato próprio. No bimestre seguinte, a receita se recupera parcialmente, e as dotações voltam proporcionalmente.
Diferença entre limitação de empenho e movimentação financeira
A lei fala em limitação de empenho e de movimentação financeira. A primeira segura a assunção de novas obrigações. A segunda controla a saída do dinheiro, ou seja, o ritmo dos pagamentos. As duas ferramentas podem ser aplicadas em conjunto, conforme os critérios definidos na LDO. Veja também contingenciamento e programação financeira.
Como definir bons critérios na LDO
- Listar as despesas ressalvadas, além das obrigações constitucionais e legais.
- Estabelecer um método de distribuição do corte (proporcional, por prioridade, por tipo de despesa).
- Prever prazos e formas de comunicação aos órgãos.
- Definir como será a recomposição.
- Garantir que serviços essenciais, como saúde e educação, tenham tratamento compatível com seus mínimos constitucionais.
Como fica o controle
A limitação precisa ser transparente: o RREO traz as justificativas da limitação de empenho e da frustração de receitas, com as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal adotadas e a adotar. Também são realizadas audiências públicas para avaliar o cumprimento das metas fiscais ao longo do ano, perante a comissão de orçamento do Legislativo. Veja audiência pública de avaliação das metas fiscais.
Erros que a rotina bimestral ajuda a evitar
A rotina bimestral é o principal antídoto contra o susto de fim de ano. Quem acompanha a receita a cada dois meses percebe a queda cedo, ajusta aos poucos e evita cortes bruscos. Quem espera o fim do ano precisa cortar muito de uma vez, o que desorganiza contratos, atrasa pagamentos e prejudica serviços. Documentar cada reavaliação, mesmo quando não há limitação, também protege o gestor perante os órgãos de controle, pois mostra que a obrigação de acompanhar foi cumprida.



