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Glossário da gestão pública

Programação financeira

Programação financeira é o ato do Executivo, até 30 dias após a publicação da LOA, que ajusta o ritmo da despesa à arrecadação prevista, estabelecendo o cronograma de execução mensal de desembolso de cada órgão.

O que é programação financeira

A programação financeira traduz a LOA em fluxo de caixa. A LRF determina que, até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos da LDO, o Poder Executivo estabeleça a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso (art. 8º). Em linguagem simples: a LOA diz quanto a prefeitura pode gastar no ano; a programação financeira diz quando e em que ritmo, de acordo com o dinheiro que se espera receber mês a mês.

Para que serve

O orçamento autoriza despesas, mas não garante caixa. A arrecadação não é uniforme: o IPTU concentra-se em certos meses, o FPM oscila, convênios entram quando são liberados. Sem programação financeira, a prefeitura pode empenhar e contratar mais do que conseguirá pagar, criando atrasos e restos a pagar sem lastro. A programação ajusta o ritmo da despesa ao ritmo da receita.

Metas bimestrais de arrecadação

No mesmo prazo, as receitas previstas são desdobradas em metas bimestrais de arrecadação, com especificação das medidas de combate à evasão e à sonegação, das ações de cobrança da dívida ativa e da evolução dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa (art. 13). Assim, a programação não é apenas da despesa: ela traz também o compromisso de acompanhar a arrecadação mês a mês e de adotar medidas para efetivá-la.

As cotas da Lei 4.320/1964

A Lei 4.320/1964 já previa o quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, fixadas para assegurar a soma de recursos necessária e suficiente para o programa anual de trabalho e manter, na medida do possível, o equilíbrio entre receita arrecadada e despesa realizada (arts. 47 e 48). As cotas podem ser alteradas, observados o limite da dotação e o comportamento da execução (art. 50).

Recursos vinculados

Os recursos vinculados só podem ser usados no objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso (LRF, art. 8º, parágrafo único). Por isso, a programação precisa considerar a fonte de recursos de cada despesa, e não apenas o total de caixa.

Fontes: Lei Complementar 101/2000 e Lei 4.320/1964.

Como funciona na prática

  1. A LOA é publicada, com dotações aprovadas para cada órgão e programa.
  2. A área financeira projeta a arrecadação mês a mês, considerando a sazonalidade de cada receita.
  3. Define as cotas ou limites mensais de despesa por órgão, respeitando as despesas obrigatórias e as fontes vinculadas.
  4. O Executivo publica o ato de programação e o cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a LOA.
  5. Durante o ano, compara arrecadação e despesa realizadas com o previsto.
  6. Se a receita se frustra, ajusta cotas e, se necessário, aplica a limitação de empenho.

Exemplo ilustrativo

Imagine uma prefeitura de pequeno porte cuja receita se concentra no primeiro semestre, por causa do IPTU em cota única com desconto, e cuja folha de pagamento é constante o ano todo. Na programação financeira, a área financeira prevê que, no segundo semestre, o caixa ficará mais apertado. Por isso, programa investimentos e contratações maiores para os meses de maior arrecadação e reserva caixa para o 13º salário. Sem essa programação, a prefeitura poderia assumir compromissos em setembro que não conseguiria pagar em dezembro.

Relação com a limitação de empenho

A programação financeira é a primeira linha de defesa. Quando, ao final de um bimestre, a realização da receita pode não comportar o cumprimento das metas fiscais, a LRF exige a limitação de empenho e movimentação financeira nos trinta dias seguintes, segundo critérios da LDO (art. 9º). Não são objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive o serviço da dívida, e as ressalvadas pela LDO (art. 9º, §2º). A programação bem feita reduz a necessidade dessas medidas drásticas.

Diferença entre programação financeira e orçamento

O orçamento (LOA) autoriza despesas por dotação, para o ano. A programação financeira organiza o desembolso ao longo do ano, de acordo com a arrecadação. Uma despesa pode estar autorizada na LOA e, ainda assim, ter o seu pagamento adiado pela programação, se não houver caixa naquele mês.

Erros comuns

  • Não publicar o ato de programação financeira no prazo de trinta dias.
  • Projetar a arrecadação de forma linear, ignorando a sazonalidade das receitas.
  • Esquecer que recursos vinculados só podem ser usados no objeto da vinculação.
  • Não revisar a programação durante o ano, quando a arrecadação foge do previsto.
  • Tratar a programação como formalidade e continuar empenhando sem olhar o caixa.

Quem participa da elaboração

A programação financeira é tarefa de equipe. A tesouraria informa o saldo e o calendário de recebimentos; a contabilidade apura a execução e as fontes de recursos; a área de planejamento compara a programação com as metas do PPA e da LDO; e o controle interno acompanha o cumprimento. Quando um desses atores fica de fora, o resultado costuma ser uma programação irreal, que não resiste ao primeiro trimestre.

Perguntas frequentes sobre Programação financeira

O que é programação financeira?

É o ato do Poder Executivo que, até 30 dias após a publicação da LOA, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso, ajustando o ritmo da despesa à arrecadação prevista, conforme o artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Qual o prazo para publicar a programação financeira?

A LRF determina que, até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos da LDO, o Poder Executivo estabeleça a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. No mesmo prazo, as receitas previstas são desdobradas em metas bimestrais de arrecadação.

Qual a diferença entre programação financeira e orçamento?

O orçamento, na forma da LOA, autoriza as despesas do ano por dotação. A programação financeira organiza quando essas despesas serão pagas, mês a mês, conforme a arrecadação. Uma despesa pode estar autorizada na LOA e ainda assim ter o desembolso programado para mês posterior.

A programação financeira tem relação com a limitação de empenho?

Sim. Uma boa programação reduz a necessidade de limitação de empenho. Se, ao final de um bimestre, a receita não comportar o cumprimento das metas fiscais, a LRF exige limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios da LDO, preservando as despesas obrigatórias.

Termos relacionados

Glossário de orçamento e contabilidade pública

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Lei nº 4.320/1964 – normas gerais de direito financeiro (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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