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Glossário da gestão pública

Fonte de recursos

Fonte de recursos é o código que identifica a origem e a destinação dos recursos que financiam cada despesa, separando o dinheiro livre do vinculado (saúde, educação, convênios). É a chave para saber se há caixa para pagar.

A fonte de recursos (também chamada de destinação de recursos) responde a uma pergunta que o gestor precisa fazer a cada empenho: de qual dinheiro sai esse gasto? Ela marca, em cada receita e despesa, se o recurso é livre ou se está vinculado a uma finalidade, como saúde, educação, convênio, operação de crédito ou royalties.

Por que é essencial

  • Vinculação: a LRF determina que os recursos legalmente vinculados a finalidade específica sejam utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso do ingresso (art. 8º, parágrafo único).
  • Caixa: a disponibilidade de caixa deve constar de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada (art. 50, I).
  • Fim de mandato e restos a pagar: a suficiência de caixa para pagar restos a pagar é medida por fonte, e não apenas no total.
  • Superávit: o superávit financeiro que financia crédito adicional é verificado fonte a fonte.
  • Vedação constitucional: em regra, é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, com as ressalvas do art. 167, IV (repartição de receitas, saúde, educação e administração tributária, entre outras).

Como funciona

Segundo o MCASP, a classificação por fonte ou destinação de recursos (FR) identifica se os recursos são vinculados ou livres e, no caso dos vinculados, pode indicar a finalidade. Há destinação vinculada (origem ligada a uma aplicação específica por lei, convênio, contrato de empréstimo etc.) e destinação livre. Os códigos padronizados são de observância obrigatória, conforme a Portaria Conjunta STN/SOF 20/2021 (para Estados, DF e Municípios, a Secretaria do Tesouro Nacional define os códigos no intervalo de 500 a 999), podendo o ente criar detalhamentos adicionais, sem necessidade de enviá-los na MSC.

O controle por fonte deve ser feito da elaboração do orçamento à execução: no orçamento aprovado, a fonte é registrada nas contas de controle (classes 5 e 6 do PCASP); na arrecadação, informa-se a fonte da receita, e depois dela a fonte do recurso financeiro não deve mais ser alterada; no empenho, a despesa já nasce associada à fonte. Alterar a fonte exige seguir as normas aplicáveis e, em alguns casos, autorização legislativa.

Exemplos

Receitas de impostos aplicadas em educação e saúde (mínimos constitucionais), transferências do FUNDEB, recursos de convênios, royalties, operações de crédito, contribuição de iluminação pública e recursos próprios livres são fontes distintas.

Erros comuns

  • Pagar despesa de uma fonte com saldo de outra, “regularizando” depois.
  • Trocar a fonte na hora de empenhar para encontrar dotação com saldo.
  • Acumular saldos vinculados no caixa único sem controle por fonte.
  • Calcular disponibilidade de caixa só pelo total das contas bancárias.

Fonte de recursos em linguagem simples

Pense no dinheiro público como várias contas dentro de uma mesma conta bancária. Uma parte pertence à educação, outra à saúde, outra a um convênio específico, outra pode ser usada livremente. A fonte de recursos é a etiqueta que mostra a qual “conta interna” aquele dinheiro pertence. Quando o gestor empenha uma despesa, precisa dizer de qual fonte ela sairá. Se pagar uma despesa com fonte errada, cria um buraco que aparece mais tarde, muitas vezes para o próximo gestor.

Passo a passo para controlar por fonte

  1. Classificar a receita. Ao arrecadar, registre a fonte correspondente, e não a altere depois.
  2. Prever na LOA. A despesa já nasce associada à fonte na dotação.
  3. Conferir antes do empenho. Verifique saldo na dotação e saldo financeiro na fonte.
  4. Pagar com a fonte certa. A tesouraria só paga despesa com recurso da fonte correspondente.
  5. Conciliar. Mensalmente, confira se o saldo contábil por fonte bate com o saldo bancário.
  6. Fechar o ano por fonte. Calcule disponibilidade de caixa, restos a pagar e superávit por fonte, e não só no total.

Exemplo hipotético: uma prefeitura de pequeno porte recebe recursos de um convênio e de impostos livres. Uma despesa urgente de rotina é paga com recursos do convênio “emprestados”, com a ideia de devolver depois. Ao final do exercício, o convênio fica sem saldo para concluir a obra, e a prestação de contas aponta desvio de finalidade. A conferência por fonte antes do pagamento teria evitado o problema.

Fonte de recursos, natureza da receita e natureza da despesa

  • Natureza da receita: de onde vem (imposto, taxa, transferência, operação de crédito).
  • Natureza da despesa: em que se gasta (pessoal, custeio, investimento).
  • Fonte de recursos: a que finalidade o recurso está ligado (livre ou vinculado, e a qual objeto).

As três classificações se complementam, e confundi-las gera erros de registro. Veja também destinação de recursos e vinculação de receitas.

Fonte de recursos e mínimos constitucionais

O controle por fonte é essencial para comprovar os mínimos constitucionais em saúde e educação. Receitas de impostos e transferências que compõem a base de cálculo precisam ter fonte identificada, e as despesas que contam para o mínimo precisam sair da fonte correta. Sem o controle, o município pode cumprir o mínimo no papel e não conseguir demonstrar nas prestações de contas.

Perguntas que o gestor deve se fazer

  • A fonte da despesa é compatível com a finalidade do recurso?
  • O saldo da fonte cobre a despesa e os restos a pagar já inscritos?
  • O sistema contábil bloqueia empenho em fonte sem saldo?
  • A conciliação bancária é feita por fonte?
  • Os códigos de fonte seguem o padrão nacional, com detalhamentos locais documentados?

Perguntas frequentes sobre Fonte de recursos

O que é fonte de recursos?

É o código que identifica a origem e a destinação dos recursos que financiam cada despesa, separando o dinheiro livre do vinculado, como saúde, educação, convênios e royalties. É a chave para saber se há caixa para pagar determinada despesa.

Por que o controle por fonte de recursos é importante?

Porque a LRF exige que recursos vinculados sejam usados exclusivamente no objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso do ingresso, e que a disponibilidade de caixa seja identificada e escriturada de forma individualizada. A suficiência de caixa para restos a pagar também é medida por fonte.

Pode pagar despesa de uma fonte com recurso de outra?

Não. Usar saldo de uma fonte para pagar despesa de outra, mesmo com a promessa de regularizar depois, desrespeita a vinculação e cria passivo oculto. A alteração de fonte exige seguir as normas aplicáveis e, em alguns casos, autorização legislativa.

Quem define os códigos de fonte de recursos?

Segundo o MCASP, os códigos padronizados de destinação de recursos são de observância obrigatória, conforme a Portaria Conjunta STN/SOF 20/2021. O ente pode criar detalhamentos adicionais, sem necessidade de enviá-los na MSC. A equipe de contabilidade deve consultar a norma vigente.

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. MCASP 11ª edição – texto integral (Tesouro Nacional, cópia hospedada pela CNM)
  3. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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