O gasto mínimo em saúde é uma das duas grandes vinculações constitucionais do orçamento municipal (a outra é a educação, ver MDE). A Constituição manda União, Estados e Municípios aplicarem em ações e serviços públicos de saúde (ASPS) recursos mínimos calculados por percentuais (art. 198, §2º), regulamentados pela Lei Complementar 141/2012.
Percentual e base de cálculo
Os Municípios e o Distrito Federal aplicam, anualmente, no mínimo 15% da arrecadação dos impostos municipais (art. 156 da Constituição), dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I e o §3º do art. 159, e da receita do IBS distribuída ao município (LC 141, art. 7º, com redação da LC 227/2026). A dívida ativa, as multas e os juros de mora dos impostos entram na base (arts. 9º e 10).
O que conta como ASPS
Contam despesas de acesso universal, igualitário e gratuito, em conformidade com o plano de saúde e de responsabilidade específica do setor (art. 2º). Entre elas: vigilância em saúde, atenção integral, capacitação do pessoal do SUS, insumos e medicamentos, investimento na rede física, remuneração do pessoal de saúde em atividade, gestão do sistema e operação de unidades (art. 3º). As despesas devem ser financiadas por recursos movimentados pelo fundo de saúde (parágrafo único do art. 2º).
O que não conta
Não são ASPS, entre outras, o pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive de servidores da saúde, e o pessoal ativo da área da saúde quando em atividade alheia à saúde (art. 4º).
Consequências
A Constituição permite à União e aos Estados condicionarem a entrega de recursos ao cumprimento do art. 198, §2º (art. 160, §1º, II). O cumprimento do limite de saúde também é verificado nas transferências voluntárias (LRF, art. 25, §1º, IV, “b”) e é item de acompanhamento pelos Tribunais de Contas.
Erros comuns
- Incluir no cálculo despesas que a LC 141 exclui, como inativos e pensionistas.
- Não segregar a conta bancária do fundo de saúde.
- Esquecer a dívida ativa e multas de impostos na base de cálculo.
- Deixar a aplicação para o último trimestre e perder o controle do cumprimento anual.
- Calcular o percentual sobre receita total, e não sobre a base legal.
Gasto mínimo em saúde em linguagem simples
A Constituição obriga cada município a destinar uma parte mínima de sua arrecadação à saúde. O percentual é de 15% da base de cálculo definida em lei, e o dinheiro precisa ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde, as chamadas ASPS. Não basta gastar com saúde de qualquer forma: só conta a despesa que a lei classifica como ASPS, paga com recursos movimentados pelo fundo de saúde. Cumprir o mínimo é condição para manter transferências e aprovar contas.
Como apurar o mínimo na prática
- Definir a base de cálculo. Some a arrecadação dos impostos municipais, as transferências constitucionais previstas na lei e a receita do IBS distribuída ao município, nos termos do art. 7º da LC 141/2012. A dívida ativa, as multas e os juros de mora dos impostos entram na base.
- Calcular o mínimo. Aplique o percentual de 15% sobre a base apurada.
- Identificar as despesas ASPS. Separe as despesas que se enquadram nos arts. 2º e 3º da lei e exclua as do art. 4º.
- Confirmar o pagamento pelo fundo. As despesas devem ser financiadas por recursos movimentados pelo fundo municipal de saúde.
- Acompanhar durante o ano. Compare mensalmente o gasto acumulado com o mínimo, para não deixar a correção para o fim do exercício.
- Demonstrar no SIOPS e nos relatórios. O cumprimento é informado ao SIOPS e acompanhado pelos tribunais de contas.
Exemplo hipotético: uma prefeitura de pequeno porte apura, no segundo trimestre, que o gasto em saúde está abaixo da proporção necessária para o mínimo anual. O secretário de saúde e a contabilidade revisam o plano de aplicação, antecipam compras de medicamentos e reforçam o custeio de unidades, dentro do plano de saúde. Assim, evitam o risco de chegar a dezembro sem cumprir o percentual.
Diferença entre ASPS e “despesa com saúde”
Nem toda despesa relacionada à saúde conta para o mínimo. A lei exige acesso universal, igualitário e gratuito, conformidade com o plano de saúde e responsabilidade específica do setor. Ficam de fora, por exemplo, aposentadorias e pensões, mesmo de servidores da saúde, e o pessoal ativo da área quando em atividade alheia à saúde. Veja ações e serviços públicos de saúde e despesas que não são ASPS.
Restos a pagar e o mínimo da saúde
Para o cálculo do mínimo, o tratamento dos restos a pagar da saúde tem regras próprias e merece cuidado: despesas inscritas sem disponibilidade financeira específica podem não ser consideradas, e o cancelamento posterior pode exigir compensação. O gestor deve consultar a LC 141/2012 e a orientação do tribunal de contas, que costuma detalhar o procedimento. Veja restos a pagar da saúde cancelados.
Perguntas que o gestor deve se fazer
- A base de cálculo inclui todas as receitas previstas na lei, inclusive dívida ativa e multas?
- As despesas computadas são mesmo ASPS?
- O fundo de saúde tem conta bancária própria e movimentação regular?
- O acompanhamento é mensal e documentado?
- O SIOPS está atualizado e conferido com a contabilidade?
