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Glossário da gestão pública

Ações e serviços públicos de saúde (ASPS)

Ações e serviços públicos de saúde (ASPS) são as despesas que contam para o mínimo de saúde: acesso universal e gratuito, previstas no plano de saúde e de responsabilidade do setor, listadas nos arts. 2º e 3º da LC 141/2012.

O que são ações e serviços públicos de saúde (ASPS)

As ações e serviços públicos de saúde (ASPS) são as despesas que podem ser contadas para o cumprimento do mínimo constitucional de aplicação em saúde. A Lei Complementar 141/2012 considera despesas com ASPS aquelas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde que atendam, simultaneamente, aos princípios estabelecidos no art. 7º da Lei 8.080/1990 e às seguintes diretrizes: acesso universal, igualitário e gratuito; conformidade com objetivos e metas explicitados nos planos de saúde de cada ente; e responsabilidade específica do setor da saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos (art. 2º). Devem ser financiadas com recursos movimentados por meio dos fundos de saúde (parágrafo único).

O que conta como ASPS

O art. 3º lista, entre outras, as despesas com: vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade; capacitação do pessoal de saúde do SUS; desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS; produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, como imunobiológicos, sangue e medicamentos; saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que aprovado pelo Conselho de Saúde do ente; saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos; manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores e outros transmissores de doenças; investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde; remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata o artigo, incluindo os encargos sociais; ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde; e gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde.

O que não conta

O art. 4º exclui, entre outras, o pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde, e o pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área. Também ficam de fora, conforme o artigo, a merenda escolar e programas de alimentação, a limpeza urbana, a preservação do meio ambiente em geral, as ações de assistência social e as obras de infraestrutura que apenas beneficiem indiretamente a rede de saúde. A lista completa deve ser conferida no texto da lei.

Para que serve

A definição dá objetividade ao cálculo do mínimo: o município precisa aplicar, em ASPS, ao menos 15% da arrecadação de determinados impostos e transferências (LC 141/2012, art. 7º). Sem uma lista clara, haveria discussões intermináveis sobre o que pode contar. Também protege a saúde de desvios: despesas de outras áreas, ainda que importantes, não podem ser contadas para esse piso.

Como funciona na prática

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que quer verificar se determinada despesa conta como ASPS. O roteiro é:

  1. Verificar se a despesa é de acesso universal, igualitário e gratuito.
  2. Conferir se ela está prevista no plano municipal de saúde e na programação anual.
  3. Confirmar que é de responsabilidade do setor de saúde.
  4. Consultar as listas dos arts. 3º e 4º da LC 141/2012 para ver se se enquadra ou se está excluída.
  5. Executar a despesa pelo fundo municipal de saúde, com fonte de recursos adequada.
  6. Registrar no SIOPS, com a classificação correta, para a apuração do percentual.

Base legal

Diferença entre ASPS e despesas na função Saúde

Uma despesa classificada na função Saúde no orçamento não é necessariamente ASPS. Por exemplo, o pagamento de aposentadoria de servidor da saúde pode estar na função Saúde, mas não conta para o mínimo (art. 4º). Veja também o gasto mínimo em saúde, o SIOPS e a classificação por função.

Cuidados do gestor

Os principais riscos são dois: contar como ASPS despesas que a lei exclui, e deixar de contar despesas legítimas por falta de registro adequado. Para evitar o primeiro, é importante ter um manual interno que traduza a lista legal em rubricas do orçamento. Para evitar o segundo, a contabilidade e a secretaria de saúde precisam conversar para que todas as despesas elegíveis sejam registradas pelo fundo. Os tribunais de contas fiscalizam o tema com atenção, e o conselho municipal de saúde acompanha a aplicação.

Erros comuns

  • Contar aposentadorias e pensões de servidores da saúde como ASPS.
  • Incluir despesas de saneamento sem aprovação do Conselho de Saúde, quando exigida.
  • Pagar despesas de ASPS fora do fundo de saúde.
  • Contar despesas de assistência social, merenda ou limpeza urbana como saúde.
  • Não registrar corretamente as despesas no SIOPS.
  • Confundir a função orçamentária Saúde com o conceito legal de ASPS.

Perguntas frequentes sobre Ações e serviços públicos de saúde (ASPS)

O que são ações e serviços públicos de saúde (ASPS)?

São as despesas voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde que atendem, ao mesmo tempo, aos princípios da Lei 8.080/1990 e às diretrizes de acesso universal, igualitário e gratuito, conformidade com os planos de saúde e responsabilidade específica do setor da saúde, conforme a LC 141/2012.

O que não conta como ASPS?

A LC 141/2012 exclui, entre outras, o pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive de servidores da saúde, e o pessoal ativo da saúde em atividade alheia à área. Também ficam de fora a merenda escolar, a limpeza urbana, ações de assistência social e obras de infraestrutura que só indiretamente beneficiem a rede de saúde.

Quem pode pagar despesas de ASPS?

As despesas devem ser financiadas com recursos movimentados por meio dos fundos de saúde, conforme o parágrafo único do artigo 2º da LC 141/2012. O fundo de saúde é a unidade orçamentária e gestora desses recursos. Pagamentos fora do fundo comprometem a contagem da despesa para o mínimo.

Qual o percentual mínimo de aplicação em saúde dos municípios?

Os Municípios devem aplicar anualmente em ASPS, no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos municipais e das transferências constitucionais a que a lei se refere, conforme o artigo 7º da LC 141/2012. A apuração é feita com base nos dados registrados no SIOPS.

Termos relacionados

Glossário de orçamento e contabilidade pública

Fontes

  1. Lei Complementar nº 141/2012 – gasto mínimo em saúde (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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