A sigla ASPS significa Ações e Serviços Públicos de Saúde. É o conceito que a Lei Complementar nº 141/2012 usa para dizer quais despesas contam no cálculo do mínimo constitucional da saúde. Classificar mal uma despesa distorce o percentual aplicado e é causa recorrente de rejeição de contas.
O que é ASPS
O art. 2º da LC nº 141/2012 estabelece que se consideram ASPS as despesas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde que atendam, simultaneamente, aos princípios do art. 7º da Lei nº 8.080/1990 e às seguintes diretrizes: serem destinadas a ações e serviços de acesso universal, igualitário e gratuito; estarem em conformidade com os objetivos e metas do plano de saúde do ente; e serem de responsabilidade específica do setor da saúde, não se aplicando a despesas de outras políticas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde. O parágrafo único exige que as despesas sejam financiadas com recursos movimentados por meio dos fundos de saúde.
O que conta e o que não conta
O art. 3º lista despesas que se consideram ASPS, entre elas: vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica; capacitação do pessoal de saúde do SUS; produção, aquisição e distribuição de insumos específicos, como imunobiológicos, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; investimento na rede física do SUS; remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações do artigo, incluindo encargos sociais; e gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde. O art. 4º lista o que não é ASPS, entre elas: pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; pessoal ativo da área de saúde em atividade alheia à área; assistência que não atenda ao acesso universal; merenda escolar e outros programas de alimentação; saneamento básico (ressalvadas hipóteses do art. 3º); limpeza urbana; preservação do meio ambiente; ações de assistência social; e obras de infraestrutura que beneficiem indiretamente a rede de saúde. A lista foi alterada por leis complementares posteriores, e o gestor deve consultar o texto vigente.
Como aplicar no dia a dia
- Construa uma tabela interna que classifique cada natureza de despesa como ASPS ou não, aprovada pelo contador e pelo controle interno.
- Verifique, para cada despesa, se atende aos três critérios do art. 2º: acesso universal, aderência ao plano de saúde e responsabilidade do setor saúde.
- Pague as despesas ASPS pelo Fundo Municipal de Saúde.
- Registre no SIOPS com coerência com a contabilidade.
- Guarde a documentação que comprove o enquadramento, para auditorias.
Regra federal e município
O conceito é federal e uniforme: o município não pode ampliá-lo por lei local. Os tribunais de contas verificam o cumprimento e podem editar orientações próprias sobre casos específicos, como restos a pagar. Em dúvida sobre um enquadramento, consulte a lei complementar vigente, o manual de demonstrativos fiscais e o tribunal de contas do seu estado. Veja despesas que não são ASPS.
