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Glossário da gestão pública

ASPS

ASPS é a sigla de Ações e Serviços Públicos de Saúde: as despesas que podem ser contadas no cálculo do mínimo constitucional da saúde, definidas pela Lei Complementar 141/2012.

A sigla ASPS significa Ações e Serviços Públicos de Saúde. É o conceito que a Lei Complementar nº 141/2012 usa para dizer quais despesas contam no cálculo do mínimo constitucional da saúde. Classificar mal uma despesa distorce o percentual aplicado e é causa recorrente de rejeição de contas.

O que é ASPS

O art. 2º da LC nº 141/2012 estabelece que se consideram ASPS as despesas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde que atendam, simultaneamente, aos princípios do art. 7º da Lei nº 8.080/1990 e às seguintes diretrizes: serem destinadas a ações e serviços de acesso universal, igualitário e gratuito; estarem em conformidade com os objetivos e metas do plano de saúde do ente; e serem de responsabilidade específica do setor da saúde, não se aplicando a despesas de outras políticas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde. O parágrafo único exige que as despesas sejam financiadas com recursos movimentados por meio dos fundos de saúde.

O que conta e o que não conta

O art. 3º lista despesas que se consideram ASPS, entre elas: vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica; capacitação do pessoal de saúde do SUS; produção, aquisição e distribuição de insumos específicos, como imunobiológicos, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; investimento na rede física do SUS; remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações do artigo, incluindo encargos sociais; e gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde. O art. 4º lista o que não é ASPS, entre elas: pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; pessoal ativo da área de saúde em atividade alheia à área; assistência que não atenda ao acesso universal; merenda escolar e outros programas de alimentação; saneamento básico (ressalvadas hipóteses do art. 3º); limpeza urbana; preservação do meio ambiente; ações de assistência social; e obras de infraestrutura que beneficiem indiretamente a rede de saúde. A lista foi alterada por leis complementares posteriores, e o gestor deve consultar o texto vigente.

Como aplicar no dia a dia

  1. Construa uma tabela interna que classifique cada natureza de despesa como ASPS ou não, aprovada pelo contador e pelo controle interno.
  2. Verifique, para cada despesa, se atende aos três critérios do art. 2º: acesso universal, aderência ao plano de saúde e responsabilidade do setor saúde.
  3. Pague as despesas ASPS pelo Fundo Municipal de Saúde.
  4. Registre no SIOPS com coerência com a contabilidade.
  5. Guarde a documentação que comprove o enquadramento, para auditorias.

Regra federal e município

O conceito é federal e uniforme: o município não pode ampliá-lo por lei local. Os tribunais de contas verificam o cumprimento e podem editar orientações próprias sobre casos específicos, como restos a pagar. Em dúvida sobre um enquadramento, consulte a lei complementar vigente, o manual de demonstrativos fiscais e o tribunal de contas do seu estado. Veja despesas que não são ASPS.

Perguntas frequentes sobre ASPS

O que significa ASPS?

Significa Ações e Serviços Públicos de Saúde. É o conjunto de despesas que podem ser contadas no cálculo do mínimo constitucional da saúde, definido pela LC nº 141/2012: ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, de acesso universal, ligadas ao plano de saúde e sob responsabilidade do setor saúde.

Quais critérios uma despesa deve cumprir para ser ASPS?

Segundo o art. 2º da LC nº 141/2012, deve ser de acesso universal, igualitário e gratuito, estar em conformidade com os objetivos e metas do plano de saúde e ser de responsabilidade específica do setor da saúde. Também deve ser financiada com recursos movimentados pelo fundo de saúde.

Aposentadorias de servidores da saúde contam como ASPS?

Não. O art. 4º da LC nº 141/2012 estabelece que o pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde, não constitui despesa com ações e serviços públicos de saúde para fins do mínimo, assim como merenda escolar e ações de assistência social.

Saneamento básico conta como ASPS?

Em regra, não, mas há hipóteses específicas: o art. 3º admite saneamento básico de domicílios ou pequenas comunidades, desde que aprovado pelo Conselho de Saúde e conforme as diretrizes da lei, e o de distritos sanitários especiais indígenas e quilombolas. Fora disso, o art. 4º exclui o saneamento.

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 141/2012 – gastos mínimos em saúde (LexML)
  2. Lei Complementar nº 141/2012 (Planalto)

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