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Glossário da gestão pública

Mínimo constitucional da saúde

O mínimo constitucional da saúde é o percentual da receita que cada ente deve aplicar, no ano, em ações e serviços públicos de saúde; para os municípios, 15{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da arrecadação de impostos e transferências constitucionais, conforme a LC 141/2012.

O mínimo constitucional da saúde é a aplicação mínima anual de recursos em ações e serviços públicos de saúde exigida de cada ente da Federação. Para os municípios, a Lei Complementar nº 141/2012, art. 7º, estabelece que devem aplicar, anualmente, no mínimo 15{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da arrecadação dos impostos municipais e dos recursos de transferências constitucionais mencionados na lei, na redação vigente. É um piso de aplicação, e não um teto: o município pode gastar mais, mas não menos.

Como a base de cálculo é formada

O cálculo incide sobre a receita de impostos municipais (como IPTU, ISS, ITBI e o imposto de renda retido na fonte dos servidores municipais) e sobre as transferências constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios e a cota-parte do ICMS, nos termos do art. 7º e dos dispositivos da Constituição citados. A redação do art. 7º foi atualizada por lei complementar posterior para incluir a receita do imposto previsto no art. 156-A da Constituição. O gestor deve usar o texto vigente da lei e o manual de demonstrativos fiscais.

O que entra na conta

Só entram as despesas que se enquadram como ações e serviços públicos de saúde (arts. 2º e 3º da LC nº 141/2012) e que atendem ao art. 24: as despesas liquidadas e pagas no exercício e as empenhadas e não liquidadas, inscritas em restos a pagar até o limite das disponibilidades de caixa ao final do exercício, consolidadas no Fundo de Saúde. A disponibilidade de caixa vinculada a restos a pagar cancelados ou prescritos deve ser aplicada em ASPS até o fim do exercício seguinte, com dotação específica (art. 24, §§ 1º e 2º). O art. 4º lista o que não conta, como aposentadorias, merenda escolar e saneamento fora das hipóteses legais.

Quando o município não cumpre

O art. 25 da LC nº 141/2012 dispõe que eventual diferença que implique o não atendimento, em determinado exercício, dos recursos mínimos deve ser acrescida ao montante mínimo do exercício subsequente, sem prejuízo do mínimo do exercício de referência e das sanções cabíveis. Compete ao tribunal de contas verificar a aplicação dos recursos mínimos. O art. 26 prevê que, no caso de descumprimento dos percentuais mínimos, verificado pela fiscalização dos tribunais de contas ou pelas informações declaradas no sistema eletrônico, a União e os estados poderão restringir, a título de medida preliminar, o repasse de recursos ao emprego em ações e serviços de saúde. O descumprimento é um dos motivos clássicos de parecer prévio desfavorável nas contas do prefeito.

Como funciona na prática

  1. A base de cálculo é apurada por exercício, com receitas arrecadadas.
  2. O Fundo Municipal de Saúde executa as despesas ASPS.
  3. A apuração é registrada no SIOPS, que calcula automaticamente os recursos mínimos aplicados (art. 39, §1º, IV), e apresentada ao conselho e à Câmara nos relatórios quadrimestrais.
  4. Os tribunais de contas verificam o cumprimento anual e podem fixar regras próprias sobre restos a pagar.
  5. Se houver diferença a menor, o município compensa no exercício seguinte, nos termos da lei.

Regra federal e município

O percentual de 15{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} e o conceito de ASPS são federais e uniformes. O município não pode alterar a base de cálculo nem classificar como saúde despesas fora do conceito legal. A lei orgânica ou a lei local podem prever percentual maior, mas nunca menor. Confira a redação vigente da LC nº 141/2012 e as orientações do tribunal de contas do estado.

Erros comuns

  • Contabilizar como saúde despesas fora do conceito de ASPS, como inativos ou saneamento.
  • Calcular sobre base errada de receita.
  • Não observar a disponibilidade de caixa para restos a pagar contados no mínimo.
  • Informar o SIOPS com números diferentes dos da contabilidade.

Como planejar durante o ano para não ficar abaixo do mínimo

Muitos municípios só descobrem em dezembro que não atingiram o percentual. Para evitar a surpresa, a prática recomendada é calcular, a cada bimestre, a receita base arrecadada, o valor aplicado em ASPS e a projeção até o fim do ano, comparando com o mínimo. Se a projeção indicar risco, o gestor ainda pode programar despesas de saúde adequadas, que atendam às necessidades do plano e cumpram os requisitos da lei, sem recorrer a classificações indevidas no último mês. O cálculo deve ser feito em conjunto pelo fundo de saúde, pela contabilidade e pelo controle interno, e os resultados devem ser levados ao conselho de saúde em cada quadrimestre.

Documentos que o gestor deve guardar

Para sustentar o percentual declarado, o município deve manter organizados: o demonstrativo das receitas que compõem a base de cálculo, a relação das despesas classificadas como ASPS, com notas de empenho e comprovantes de liquidação e pagamento, os extratos das contas do Fundo de Saúde, a documentação de restos a pagar inscritos com disponibilidade de caixa e as atas do conselho de saúde que aprovaram os relatórios. Esses documentos serão pedidos em auditorias do tribunal de contas, do controle interno e do Ministério Público, e a falta deles é causa frequente de glosa.

Acompanhe o percentual aplicado mensalmente, e não apenas ao final do ano: se houver risco de ficar abaixo do mínimo, é possível planejar despesas de saúde adequadas em tempo hábil. Preserve a documentação que comprove o enquadramento de cada despesa como ASPS, pois ela será exigida em auditorias e na análise das contas. Veja despesas que não são ASPS.

Perguntas frequentes sobre Mínimo constitucional da saúde

Quanto o município deve aplicar em saúde?

Pelo art. 7º da LC nº 141/2012, os municípios devem aplicar anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da arrecadação dos impostos municipais e das transferências constitucionais previstas na lei, na redação vigente. O percentual é um piso: pode-se gastar mais, mas não menos.

O que conta para o mínimo da saúde?

Apenas despesas que sejam ações e serviços públicos de saúde (ASPS), pagas no exercício ou inscritas em restos a pagar com disponibilidade de caixa, consolidadas no Fundo de Saúde, segundo o art. 24 da LC nº 141/2012. Aposentadorias, merenda escolar e saneamento fora das hipóteses legais não contam.

O que acontece se o município aplicar menos de 15{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}?

A diferença deve ser acrescida ao mínimo do exercício seguinte, sem prejuízo do mínimo do exercício de referência e das sanções cabíveis (art. 25). Além disso, a União e os estados podem restringir repasses ao emprego em saúde, e o descumprimento pode levar a parecer prévio desfavorável nas contas.

Onde se comprova o cumprimento do mínimo?

No SIOPS, sistema do Ministério da Saúde que calcula automaticamente os recursos mínimos aplicados, e nos relatórios quadrimestrais apresentados ao conselho de saúde e à Câmara. Os tribunais de contas também verificam o cumprimento anual, por isso os números devem coincidir com a contabilidade.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 141/2012 – gastos mínimos em saúde (LexML)
  2. Lei Complementar nº 141/2012 (Planalto)

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