A sigla SIOPS significa Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde. É a base eletrônica em que União, estados, Distrito Federal e municípios declaram suas receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde, e a partir da qual se calcula, de forma automática, se cada ente aplicou o mínimo exigido pela Lei Complementar nº 141/2012.
O que diz a lei
O art. 39 da LC nº 141/2012 determina que o Ministério da Saúde mantenha sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos públicos de todos os entes, incluída sua execução, garantido o acesso público às informações. O §1º cita o Siops, ou outro sistema que venha a substituí-lo, e fixa requisitos mínimos, entre eles a obrigatoriedade de registro e atualização permanente dos dados por todos os entes e o cálculo automático dos recursos mínimos aplicados em ações e serviços públicos de saúde. O §2º atribui ao gestor de saúde declarante a responsabilidade pelo registro dos dados nos prazos definidos e pela fidedignidade dos dados homologados, aos quais se confere fé pública. O §3º diz que o Ministério da Saúde estabelece as diretrizes de funcionamento e os prazos para registro e homologação, conforme pactuado entre os gestores do SUS.
Para que serve na prática
Os dados do SIOPS são públicos e servem para o controle social, para o conselho de saúde, para os tribunais de contas e para o próprio Ministério da Saúde. O sistema também é integrado ao controle das transferências da União, de modo que o descumprimento do mínimo pode ter reflexos nas transferências. Por isso, os números declarados precisam coincidir com a contabilidade do município e com o Fundo Municipal de Saúde: divergências são motivo comum de apontamento.
Como o município deve trabalhar com o SIOPS
- Definir o servidor responsável pela declaração, com acesso e substituto.
- Conferir, antes de declarar, se a classificação das despesas segue o que a lei considera ações e serviços públicos de saúde.
- Declarar e homologar nos prazos definidos pelo Ministério da Saúde.
- Comparar o resultado com o demonstrativo da saúde do relatório resumido da execução orçamentária e com o relatório de gestão.
- Informar o conselho de saúde sobre o percentual apurado.
Regra federal e município
O sistema, os requisitos e os prazos são federais. O município declara seus dados e responde por eles, mas não define as regras de preenchimento. A declaração incorreta ou fora do prazo pode gerar apontamentos dos órgãos de controle e restrições a transferências, conforme as normas aplicáveis.
Erros comuns
- Declarar despesas que não são ASPS e distorcer o percentual aplicado.
- Números do SIOPS diferentes da contabilidade e do relatório de gestão.
- Perder o prazo de declaração ou de homologação.
- Não deixar substituto para o servidor responsável.
