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Glossário da gestão pública

SIOPS

O SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde) é o sistema do Ministério da Saúde no qual União, estados e municípios declaram receitas e despesas em saúde, para acompanhar o cumprimento do mínimo constitucional.

A sigla SIOPS significa Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde. É a base eletrônica em que União, estados, Distrito Federal e municípios declaram suas receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde, e a partir da qual se calcula, de forma automática, se cada ente aplicou o mínimo exigido pela Lei Complementar nº 141/2012.

O que diz a lei

O art. 39 da LC nº 141/2012 determina que o Ministério da Saúde mantenha sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos públicos de todos os entes, incluída sua execução, garantido o acesso público às informações. O §1º cita o Siops, ou outro sistema que venha a substituí-lo, e fixa requisitos mínimos, entre eles a obrigatoriedade de registro e atualização permanente dos dados por todos os entes e o cálculo automático dos recursos mínimos aplicados em ações e serviços públicos de saúde. O §2º atribui ao gestor de saúde declarante a responsabilidade pelo registro dos dados nos prazos definidos e pela fidedignidade dos dados homologados, aos quais se confere fé pública. O §3º diz que o Ministério da Saúde estabelece as diretrizes de funcionamento e os prazos para registro e homologação, conforme pactuado entre os gestores do SUS.

Para que serve na prática

Os dados do SIOPS são públicos e servem para o controle social, para o conselho de saúde, para os tribunais de contas e para o próprio Ministério da Saúde. O sistema também é integrado ao controle das transferências da União, de modo que o descumprimento do mínimo pode ter reflexos nas transferências. Por isso, os números declarados precisam coincidir com a contabilidade do município e com o Fundo Municipal de Saúde: divergências são motivo comum de apontamento.

Como o município deve trabalhar com o SIOPS

  1. Definir o servidor responsável pela declaração, com acesso e substituto.
  2. Conferir, antes de declarar, se a classificação das despesas segue o que a lei considera ações e serviços públicos de saúde.
  3. Declarar e homologar nos prazos definidos pelo Ministério da Saúde.
  4. Comparar o resultado com o demonstrativo da saúde do relatório resumido da execução orçamentária e com o relatório de gestão.
  5. Informar o conselho de saúde sobre o percentual apurado.

Regra federal e município

O sistema, os requisitos e os prazos são federais. O município declara seus dados e responde por eles, mas não define as regras de preenchimento. A declaração incorreta ou fora do prazo pode gerar apontamentos dos órgãos de controle e restrições a transferências, conforme as normas aplicáveis.

Erros comuns

  • Declarar despesas que não são ASPS e distorcer o percentual aplicado.
  • Números do SIOPS diferentes da contabilidade e do relatório de gestão.
  • Perder o prazo de declaração ou de homologação.
  • Não deixar substituto para o servidor responsável.

Perguntas frequentes sobre SIOPS

O que é o SIOPS?

É o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, mantido pelo Ministério da Saúde. Nele, União, estados e municípios declaram receitas e despesas com saúde, e o sistema calcula automaticamente o cumprimento do mínimo constitucional, conforme o art. 39 da LC nº 141/2012.

Quem responde pelos dados do SIOPS?

O gestor de saúde declarante. O art. 39, §2º, da LC nº 141/2012 atribui a ele a responsabilidade pelo registro nos prazos definidos e pela fidedignidade dos dados homologados, aos quais se confere fé pública. Por isso, é essencial conferir os números antes da homologação.

Os dados do SIOPS são públicos?

Sim. A lei garante o acesso público às informações do sistema de registro eletrônico centralizado. Isso permite que o conselho de saúde, a imprensa, os tribunais de contas e os cidadãos consultem receitas, despesas e percentuais aplicados por cada município.

O que acontece se os dados do SIOPS divergirem da contabilidade?

A divergência costuma gerar apontamentos dos órgãos de controle e pode levar a restrições de transferências, conforme as normas aplicáveis. O município deve conciliar contabilidade, Fundo Municipal e SIOPS e corrigir, dentro dos prazos permitidos, eventuais erros de classificação das despesas.

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 141/2012 – gastos mínimos em saúde (LexML)
  2. Lei Complementar nº 141/2012 (Planalto)

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