Contato

Glossário da gestão pública

Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA)

O Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) é o relatório de prestação de contas da saúde apresentado a cada quatro meses, com recursos aplicados, auditorias e a oferta e produção de serviços.

O Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) é a prestação de contas da saúde feita a cada quatro meses. A Lei Complementar nº 141/2012, art. 36, determina que o gestor do SUS em cada ente da Federação elabore relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, com, no mínimo, o montante e a fonte dos recursos aplicados no período, as auditorias realizadas ou em fase de execução e suas recomendações e determinações e a oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população.

Para que serve

O RDQA é a base do controle social e da comunicação com a Câmara. Permite ao conselho e aos vereadores acompanhar, durante o ano, a execução financeira e os resultados, e ao gestor corrigir o rumo antes do fim do exercício. A LC nº 141/2012, art. 41, determina que os conselhos de saúde avaliem a cada quadrimestre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira e o relatório do gestor sobre a repercussão da execução nas condições de saúde e na qualidade dos serviços, encaminhando ao chefe do Executivo as indicações para medidas corretivas.

Conteúdo mínimo do relatório

  • Recursos aplicados: montante e fonte (próprios, estaduais, federais) no período.
  • Auditorias: realizadas ou em andamento, com recomendações e determinações.
  • Oferta e produção de serviços: na rede própria, contratada e conveniada, comparadas aos indicadores de saúde da população.

O relatório é elaborado de acordo com modelo padronizado aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, devendo-se adotar modelo simplificado para municípios com população inferior a 50.000 habitantes (art. 36, §4º).

Audiência pública na Casa Legislativa

O art. 36, §5º, estabelece que o gestor do SUS apresentará o relatório, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação. No município, isso significa apresentar à Câmara de Vereadores. Cada uma dessas datas vem depois do fim de um quadrimestre, e o conselho de saúde também deve avaliar o relatório.

Como funciona na prática

  1. Ao fim de cada quadrimestre, a secretaria reúne os dados financeiros (fundo, contabilidade, SIOPS), os dados de produção e as informações de auditoria.
  2. Elabora o relatório conforme o modelo vigente e o registra no sistema do Ministério da Saúde (DigiSUS Gestor).
  3. Encaminha ao conselho de saúde, que avalia e registra suas observações.
  4. Apresenta em audiência pública na Câmara, nos prazos legais.
  5. Divulga o relatório de forma acessível, inclusive em meios eletrônicos, como exige a lei para as prestações de contas da saúde (art. 31).

Regra federal e município

O dever de elaborar o relatório, o conteúdo mínimo e as datas da audiência são regras de lei complementar federal, que vale para todos os municípios. O modelo do relatório e o sistema de registro vêm do Conselho Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde. O município define internamente responsáveis, datas de reunião do conselho e a organização da audiência, de acordo com a lei orgânica e o regimento da Câmara, sem alterar os prazos federais.

Diferença entre RDQA e RAG

O RDQA é quadrimestral e permite acompanhar a execução durante o exercício; o RAG consolida o ano e é enviado ao conselho até 30 de março. Os dados do RAG devem ser coerentes com os três RDQAs do ano.

Erros comuns

  • Números que não coincidem com a contabilidade da saúde e com o SIOPS, divergência frequentemente apontada pelos órgãos de controle.
  • Deixar de realizar a audiência pública na Câmara ou fazê-la fora dos prazos.
  • Relatório extenso e técnico, que ninguém consegue ler.
  • Não registrar as recomendações do conselho e não acompanhar o que foi feito.

Roteiro para preparar a audiência pública

  1. Definir com a Câmara a data, dentro do prazo legal, e convidar o conselho de saúde e a população.
  2. Selecionar poucos indicadores que expliquem o quadrimestre: gastos por fonte, produção por nível de atenção, filas, cobertura de ações prioritárias.
  3. Comparar sempre com a meta da programação anual e com o quadrimestre anterior.
  4. Explicar os desvios com franqueza e apresentar as medidas de correção.
  5. Registrar a ata, as perguntas dos vereadores e as respostas, e divulgar o material.

Por que o RDQA importa para o gestor

Quando bem feito, o RDQA reduz surpresas: o conselho e a Câmara acompanham o ano inteiro, e o gestor tem oportunidade de corrigir problemas antes de se tornarem irregularidades na prestação de contas. Quando feito às pressas, vira mera formalidade e deixa de cumprir a função de controle.

Por fim, convém lembrar que o relatório quadrimestral é também uma peça de comunicação: quando é escrito em linguagem simples e traz comparações claras, ajuda o cidadão a entender como o dinheiro da saúde está sendo usado e fortalece a confiança na gestão.

Perguntas frequentes sobre Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA)

O que é o RDQA?

É o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior, prestação de contas da saúde feita a cada quatro meses. Traz o montante e a fonte dos recursos aplicados, as auditorias e a oferta e produção de serviços comparadas aos indicadores de saúde, conforme o art. 36 da LC nº 141/2012.

Quando o RDQA deve ser apresentado na Câmara?

A LC nº 141/2012, art. 36, §5º, determina que o gestor do SUS apresente o relatório em audiência pública na Casa Legislativa até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro. No município, a audiência é realizada na Câmara de Vereadores.

O que o conselho de saúde faz com o RDQA?

Avalia, a cada quadrimestre, o relatório consolidado da execução orçamentária e financeira e o relatório do gestor sobre a repercussão dessa execução nas condições de saúde e na qualidade dos serviços, encaminhando ao chefe do Executivo indicações de medidas corretivas, segundo o art. 41 da LC nº 141/2012.

Município pequeno tem modelo de relatório mais simples?

Sim. O art. 36, §4º, da LC nº 141/2012 prevê que o relatório siga modelo padronizado aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde e determina a adoção de modelo simplificado para municípios com população inferior a 50.000 habitantes, o que alivia a rotina de municípios menores.

Termos relacionados

Glossário de saúde pública

Fontes

  1. Lei Complementar nº 141/2012 – gastos mínimos em saúde (LexML)
  2. Lei Complementar nº 141/2012 (Planalto)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp