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Glossário da gestão pública

Relatório Anual de Gestão (RAG)

O Relatório Anual de Gestão (RAG) é o instrumento de prestação de contas da saúde que apresenta os resultados alcançados no ano frente à programação anual e orienta ajustes no plano de saúde.

O Relatório Anual de Gestão (RAG) é o documento em que o gestor do SUS presta contas do ano: compara o que foi programado com o que foi executado, apresenta indicadores, a execução financeira e recomendações. É submetido ao conselho de saúde e fica disponível ao público. Sua base legal está na Lei nº 8.142/1990, art. 4º, IV, que exige, para o recebimento de recursos, “relatórios de gestão que permitam o controle”, e na Lei Complementar nº 141/2012, art. 36.

O que diz a lei

A LC nº 141/2012, art. 36, §1º, determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios comprovem a observância das regras de prestação de contas na saúde mediante o envio de Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas da lei complementar, ao qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, sem prejuízo dos arts. 56 e 57 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O §3º do mesmo artigo exige que os entes atualizem anualmente o cadastro no sistema de informações sobre orçamentos públicos em saúde, com menção a essas exigências e à data de aprovação do relatório de gestão pelo conselho.

Para que serve

O RAG fecha o ciclo do planejamento: plano, programação, execução, relatório. Mostra se as metas foram cumpridas, onde houve desvio e o que precisa ser corrigido, e fundamenta a programação do ano seguinte. Também é o documento que o conselho usa para emitir parecer sobre a gestão e que os órgãos de controle consultam ao analisar a aplicação dos recursos.

Como funciona na prática

  1. Ao longo do ano, a secretaria acompanha as metas da PAS e os dados de produção e de financiamento.
  2. Após o encerramento do exercício, consolida os resultados, as informações financeiras e as análises.
  3. O relatório é registrado no sistema do Ministério da Saúde (o DigiSUS Gestor, conforme a norma vigente) e enviado ao Conselho de Saúde dentro do prazo legal.
  4. O conselho analisa, delibera e emite parecer conclusivo, que é divulgado.
  5. O resultado orienta ajustes no plano de saúde e na programação seguinte.

Regra federal e município

O prazo e o dever de enviar o relatório ao conselho decorrem de lei complementar federal. O formato do relatório e o sistema de registro são definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Nacional de Saúde, e as regras de uso mudam por portaria. O município deve verificar a norma vigente sobre o formato e o sistema. A lei local não altera o prazo federal.

Consequências do atraso ou da falta de aprovação

Atrasos e a falta de aprovação pelo conselho podem gerar restrições a transferências. Isso decorre do conjunto de exigências para recebimento de recursos: a Lei nº 8.142/1990, art. 4º, prevê que o não atendimento dos requisitos, entre eles o relatório de gestão, implica que os recursos sejam administrados pelo estado ou pela União. Além disso, os órgãos de controle costumam apontar divergências entre o relatório, a contabilidade e o SIOPS.

Boas práticas

  • Preparar o RAG em conjunto com o setor de planejamento e a contabilidade, para que os números coincidam com a execução orçamentária da saúde.
  • Antecipar a coleta dos dados de produção e financeiros desde o início do ano, evitando a correria de fevereiro e março.
  • Usar linguagem clara e gráficos simples, para facilitar a análise pelo conselho.
  • Registrar as recomendações do conselho e acompanhá-las ao longo do ano.

Diferença entre RAG e RDQA

O RDQA é o relatório de cada quadrimestre; o RAG consolida o ano inteiro. Os dois se complementam: o RDQA permite correção de rumo durante o exercício, e o RAG fecha a prestação de contas.

Erros comuns

  • Enviar o RAG ao conselho depois de 30 de março.
  • Números do relatório que não batem com a contabilidade e o SIOPS.
  • Relatório que lista atividades, mas não compara com as metas programadas.
  • Não registrar a aprovação do conselho no sistema.

O que o conselho deve observar ao analisar o RAG

Para que o parecer do conselho seja útil, vale analisar alguns pontos: as metas da programação foram cumpridas? Onde houve desvio, o relatório explica o motivo? A execução financeira bate com os dados contábeis e com o que foi informado ao SIOPS? As recomendações de auditorias foram acompanhadas? O gestor apresenta propostas de ajuste para o ano seguinte? Um RAG que responde a essas perguntas fortalece o controle social e protege o gestor em eventual fiscalização. Já um relatório que apenas lista atividades, sem confrontar metas e resultados, dificulta o parecer e deixa o município exposto.

Ligação com a prestação de contas do município

O relatório de gestão também alimenta a prestação de contas anual do município ao tribunal de contas, na parte da saúde, e é fonte de consulta da Câmara. A LC nº 141/2012, art. 34, prevê que a prestação de contas conterá demonstrativo das despesas com saúde integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, para subsidiar o parecer prévio de que trata o art. 56 da LRF.

Perguntas frequentes sobre Relatório Anual de Gestão (RAG)

O que é o Relatório Anual de Gestão (RAG)?

É o instrumento de prestação de contas da saúde que apresenta os resultados do ano frente à programação anual, com indicadores, execução financeira e recomendações. Deve ser submetido ao Conselho de Saúde e ficar disponível ao público, conforme a LC nº 141/2012 e a Lei nº 8.142/1990.

Qual o prazo do RAG?

A LC nº 141/2012, art. 36, §1º, prevê o envio do Relatório de Gestão ao Conselho de Saúde até 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira. O conselho deve emitir parecer conclusivo, que deve receber ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos.

Quem aprova o RAG?

O Conselho de Saúde analisa o relatório e emite parecer conclusivo sobre o cumprimento das normas. A data de aprovação deve ser informada no cadastro do sistema de informações sobre orçamentos públicos em saúde, conforme o art. 36, §3º, da LC nº 141/2012.

Em que sistema o RAG é registrado?

Segundo as normas do Ministério da Saúde, os instrumentos de planejamento e de prestação de contas são registrados no sistema DigiSUS Gestor. As regras de uso são definidas por portaria e podem mudar, por isso o gestor deve consultar a orientação vigente antes de cada envio.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 141/2012 – gastos mínimos em saúde (LexML)
  2. Lei nº 8.142/1990 – participação da comunidade e transferências na saúde (LexML)
  3. Lei Complementar nº 141/2012 (Planalto)
  4. Lei nº 8.142/1990 (Planalto)

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