O Relatório Anual de Gestão (RAG) é o documento em que o gestor do SUS presta contas do ano: compara o que foi programado com o que foi executado, apresenta indicadores, a execução financeira e recomendações. É submetido ao conselho de saúde e fica disponível ao público. Sua base legal está na Lei nº 8.142/1990, art. 4º, IV, que exige, para o recebimento de recursos, “relatórios de gestão que permitam o controle”, e na Lei Complementar nº 141/2012, art. 36.
O que diz a lei
A LC nº 141/2012, art. 36, §1º, determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios comprovem a observância das regras de prestação de contas na saúde mediante o envio de Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas da lei complementar, ao qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, sem prejuízo dos arts. 56 e 57 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O §3º do mesmo artigo exige que os entes atualizem anualmente o cadastro no sistema de informações sobre orçamentos públicos em saúde, com menção a essas exigências e à data de aprovação do relatório de gestão pelo conselho.
Para que serve
O RAG fecha o ciclo do planejamento: plano, programação, execução, relatório. Mostra se as metas foram cumpridas, onde houve desvio e o que precisa ser corrigido, e fundamenta a programação do ano seguinte. Também é o documento que o conselho usa para emitir parecer sobre a gestão e que os órgãos de controle consultam ao analisar a aplicação dos recursos.
Como funciona na prática
- Ao longo do ano, a secretaria acompanha as metas da PAS e os dados de produção e de financiamento.
- Após o encerramento do exercício, consolida os resultados, as informações financeiras e as análises.
- O relatório é registrado no sistema do Ministério da Saúde (o DigiSUS Gestor, conforme a norma vigente) e enviado ao Conselho de Saúde dentro do prazo legal.
- O conselho analisa, delibera e emite parecer conclusivo, que é divulgado.
- O resultado orienta ajustes no plano de saúde e na programação seguinte.
Regra federal e município
O prazo e o dever de enviar o relatório ao conselho decorrem de lei complementar federal. O formato do relatório e o sistema de registro são definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Nacional de Saúde, e as regras de uso mudam por portaria. O município deve verificar a norma vigente sobre o formato e o sistema. A lei local não altera o prazo federal.
Consequências do atraso ou da falta de aprovação
Atrasos e a falta de aprovação pelo conselho podem gerar restrições a transferências. Isso decorre do conjunto de exigências para recebimento de recursos: a Lei nº 8.142/1990, art. 4º, prevê que o não atendimento dos requisitos, entre eles o relatório de gestão, implica que os recursos sejam administrados pelo estado ou pela União. Além disso, os órgãos de controle costumam apontar divergências entre o relatório, a contabilidade e o SIOPS.
Boas práticas
- Preparar o RAG em conjunto com o setor de planejamento e a contabilidade, para que os números coincidam com a execução orçamentária da saúde.
- Antecipar a coleta dos dados de produção e financeiros desde o início do ano, evitando a correria de fevereiro e março.
- Usar linguagem clara e gráficos simples, para facilitar a análise pelo conselho.
- Registrar as recomendações do conselho e acompanhá-las ao longo do ano.
Diferença entre RAG e RDQA
O RDQA é o relatório de cada quadrimestre; o RAG consolida o ano inteiro. Os dois se complementam: o RDQA permite correção de rumo durante o exercício, e o RAG fecha a prestação de contas.
Erros comuns
- Enviar o RAG ao conselho depois de 30 de março.
- Números do relatório que não batem com a contabilidade e o SIOPS.
- Relatório que lista atividades, mas não compara com as metas programadas.
- Não registrar a aprovação do conselho no sistema.
O que o conselho deve observar ao analisar o RAG
Para que o parecer do conselho seja útil, vale analisar alguns pontos: as metas da programação foram cumpridas? Onde houve desvio, o relatório explica o motivo? A execução financeira bate com os dados contábeis e com o que foi informado ao SIOPS? As recomendações de auditorias foram acompanhadas? O gestor apresenta propostas de ajuste para o ano seguinte? Um RAG que responde a essas perguntas fortalece o controle social e protege o gestor em eventual fiscalização. Já um relatório que apenas lista atividades, sem confrontar metas e resultados, dificulta o parecer e deixa o município exposto.
Ligação com a prestação de contas do município
O relatório de gestão também alimenta a prestação de contas anual do município ao tribunal de contas, na parte da saúde, e é fonte de consulta da Câmara. A LC nº 141/2012, art. 34, prevê que a prestação de contas conterá demonstrativo das despesas com saúde integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, para subsidiar o parecer prévio de que trata o art. 56 da LRF.
