O DigiSUS Gestor é a plataforma do Ministério da Saúde em que os gestores do SUS elaboram, enviam ao conselho de saúde e acompanham os instrumentos de planejamento e de prestação de contas exigidos pela legislação: o plano de saúde, a programação anual, o relatório detalhado do quadrimestre anterior e o relatório anual de gestão. Seu módulo de planejamento também gera consultas públicas sobre metas e resultados, e substituiu sistemas anteriores usados para o relatório de gestão.
Base legal e norma de uso
Os instrumentos registrados no DigiSUS decorrem de lei: a Lei nº 8.142/1990, art. 4º, exige plano de saúde e relatórios de gestão para o recebimento de recursos, e a LC nº 141/2012, art. 36, trata do relatório quadrimestral, do relatório de gestão e da programação anual e prevê que os entes atualizem anualmente o cadastro no sistema de informações sobre orçamentos públicos em saúde, com menção à data de aprovação do relatório de gestão pelo conselho (art. 36, §3º). O formato, o prazo e as regras de uso do DigiSUS Gestor são definidos pelo Ministério da Saúde, por portaria, e podem mudar. O gestor deve consultar a orientação vigente.
Como o município deve trabalhar com o sistema
- Defina na secretaria um responsável pelo sistema, com login de acesso, e um substituto.
- Registre os instrumentos conforme o calendário, e envie ao conselho de saúde para análise e deliberação.
- Registre a resolução ou parecer do conselho, quando o sistema o exigir.
- Guarde as versões enviadas e as atas de aprovação, para eventuais auditorias.
- Confira se os dados financeiros coincidem com a contabilidade e com o SIOPS.
Regra federal e município
O sistema é do Ministério da Saúde e as regras de registro são federais. O município é obrigado a cumprir os instrumentos exigidos por lei e a usar o sistema indicado para registrá-los. Gestores que deixam de registrar podem ter dificuldade para comprovar a regularidade do município diante de órgãos de controle e do próprio Ministério.
Erros comuns
- Concentrar o acesso em uma única pessoa, sem substituto.
- Registrar o relatório sem aprovação ou parecer do conselho.
- Deixar para o último dia, sem margem para corrigir inconsistências.
- Inserir informações que não coincidem com a contabilidade da saúde.
