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Glossário da gestão pública

DigiSUS Gestor

O DigiSUS Gestor é o sistema do Ministério da Saúde em que estados e municípios registram os instrumentos de planejamento do SUS: plano de saúde, programação anual, relatórios quadrimestrais e relatório anual de gestão.

O DigiSUS Gestor é a plataforma do Ministério da Saúde em que os gestores do SUS elaboram, enviam ao conselho de saúde e acompanham os instrumentos de planejamento e de prestação de contas exigidos pela legislação: o plano de saúde, a programação anual, o relatório detalhado do quadrimestre anterior e o relatório anual de gestão. Seu módulo de planejamento também gera consultas públicas sobre metas e resultados, e substituiu sistemas anteriores usados para o relatório de gestão.

Base legal e norma de uso

Os instrumentos registrados no DigiSUS decorrem de lei: a Lei nº 8.142/1990, art. 4º, exige plano de saúde e relatórios de gestão para o recebimento de recursos, e a LC nº 141/2012, art. 36, trata do relatório quadrimestral, do relatório de gestão e da programação anual e prevê que os entes atualizem anualmente o cadastro no sistema de informações sobre orçamentos públicos em saúde, com menção à data de aprovação do relatório de gestão pelo conselho (art. 36, §3º). O formato, o prazo e as regras de uso do DigiSUS Gestor são definidos pelo Ministério da Saúde, por portaria, e podem mudar. O gestor deve consultar a orientação vigente.

Como o município deve trabalhar com o sistema

  1. Defina na secretaria um responsável pelo sistema, com login de acesso, e um substituto.
  2. Registre os instrumentos conforme o calendário, e envie ao conselho de saúde para análise e deliberação.
  3. Registre a resolução ou parecer do conselho, quando o sistema o exigir.
  4. Guarde as versões enviadas e as atas de aprovação, para eventuais auditorias.
  5. Confira se os dados financeiros coincidem com a contabilidade e com o SIOPS.

Regra federal e município

O sistema é do Ministério da Saúde e as regras de registro são federais. O município é obrigado a cumprir os instrumentos exigidos por lei e a usar o sistema indicado para registrá-los. Gestores que deixam de registrar podem ter dificuldade para comprovar a regularidade do município diante de órgãos de controle e do próprio Ministério.

Erros comuns

  • Concentrar o acesso em uma única pessoa, sem substituto.
  • Registrar o relatório sem aprovação ou parecer do conselho.
  • Deixar para o último dia, sem margem para corrigir inconsistências.
  • Inserir informações que não coincidem com a contabilidade da saúde.

Perguntas frequentes sobre DigiSUS Gestor

O que é o DigiSUS Gestor?

É o sistema do Ministério da Saúde em que estados e municípios registram os instrumentos de planejamento do SUS: plano de saúde, programação anual, relatórios quadrimestrais e relatório anual de gestão. Também permite o envio ao conselho de saúde e a consulta pública a metas e resultados.

O registro no DigiSUS Gestor é obrigatório?

Os instrumentos são exigidos por lei, e o Ministério da Saúde define o sistema e o prazo de registro por portaria. Deixar de registrar pode dificultar a comprovação de regularidade do município e causar restrições a transferências, conforme as regras aplicáveis.

Quem aprova os instrumentos registrados no DigiSUS?

O Conselho de Saúde analisa e delibera sobre o plano, a programação e os relatórios, antes ou depois do registro, conforme o instrumento. A data de aprovação do relatório de gestão pelo conselho deve constar do cadastro anual, nos termos do art. 36, §3º, da LC nº 141/2012.

O DigiSUS substitui o SIOPS?

Não. Os dois têm funções diferentes: o DigiSUS Gestor registra os instrumentos de planejamento e de prestação de contas, enquanto o SIOPS registra receitas e despesas para apurar o mínimo constitucional. Os números dos dois devem ser coerentes entre si e com a contabilidade.

Termos relacionados

Glossário de saúde pública

Fontes

  1. Lei Complementar nº 141/2012 – gastos mínimos em saúde (LexML)
  2. Lei nº 8.142/1990 (Planalto)
  3. Lei Complementar nº 141/2012 (Planalto)

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