As despesas que não são ações e serviços públicos de saúde (ASPS) são aquelas que, por mais que se relacionem com bem-estar, a lei proíbe contar no cálculo do gasto mínimo em saúde. O art. 4º da Lei Complementar nº 141/2012 lista despesas que não constituem ações e serviços públicos de saúde para a apuração dos percentuais mínimos:
- aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde;
- pessoal ativo da saúde em atividade alheia à área;
- assistência à saúde que não atenda ao princípio do acesso universal;
- merenda escolar e outros programas de alimentação, ressalvada a recuperação de deficiências nutricionais;
- saneamento básico, inclusive o financiado com taxas, tarifas ou preços públicos;
- limpeza urbana e remoção de resíduos;
- preservação e correção do meio ambiente;
- ações de assistência social;
- obras de infraestrutura, ainda que beneficiem a rede de saúde;
- ações e serviços de saúde custeados com recursos fora da base de cálculo ou vinculados a fundos distintos da saúde;
- remuneração de pessoal ativo e inativo dos hospitais universitários federais (LC nº 209/2024) e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do DF, além de custeio e investimento nessas corporações fora da hipótese de atendimento pré-hospitalar admitida para emendas parlamentares de saúde (LC nº 234/2026, que incluiu o art. 3º, XIV, e o art. 4º, XII).
Efeito prático
O que não é ASPS não pode ser usado para cumprir o mínimo de 15{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita de impostos em saúde. Se o município contabiliza despesas indevidas, o percentual aplicado fica inflado, e a diferença pode ser apontada pelo tribunal de contas, com exigência de complementação, parecer desfavorável e, em casos graves, responsabilização do gestor. Veja gasto mínimo em saúde e ASPS.
Como evitar erros na classificação
- Verifique se a despesa se enquadra no art. 3º da LC nº 141/2012 (o que conta como ASPS) e, só depois, se não incide em nenhuma hipótese do art. 4º.
- Confirme se a despesa é paga com recursos do fundo municipal de saúde.
- Analise a finalidade real da despesa, e não só o nome do contrato.
- Para despesas mistas (por exemplo, uma obra ou um serviço que atende mais de uma área), separe a parte de saúde com critério técnico, quando possível.
- Registre a justificativa de enquadramento no processo de pagamento.
- Peça parecer do controle interno em casos duvidosos.
Exemplo ilustrativo e hipotético: a prefeitura constrói uma estrada vicinal que facilita o acesso a uma unidade de saúde e pretende contar a obra no mínimo de saúde. Pelo art. 4º, obras de infraestrutura, ainda que beneficiem a rede de saúde, não são ASPS. O custo não deve ser computado, e a despesa deve ser paga com outra fonte.
Diferença entre despesa de saúde e despesa ASPS
Todo gasto ligado à saúde é “despesa de saúde” no sentido comum, mas só é ASPS o que a lei define como tal e é custeado pelo fundo de saúde com recursos da base de cálculo. Uma despesa pode ser útil para a saúde da população, como saneamento ou alimentação, e mesmo assim não contar para o mínimo.
Base legal
Arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 141/2012, com as alterações posteriores. A lista foi ampliada por leis complementares recentes, então confira o texto vigente.
Perguntas que o gestor costuma fazer
Merenda de escola entra no mínimo de saúde?
Não. Merenda escolar e outros programas de alimentação não são ASPS, ressalvada a recuperação de deficiências nutricionais, conforme o art. 4º. A merenda entra na lógica da educação.
Aposentadoria de servidor da saúde conta?
Não. Aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde, estão na lista de despesas que não são ASPS.
Obra de unidade de saúde conta?
A construção, ampliação e reforma de unidades de saúde são, em regra, ASPS (art. 3º). O que o art. 4º exclui são obras de infraestrutura que apenas beneficiem a rede, como vias de acesso e saneamento.
Boas práticas
Crie um guia interno de classificação de despesas de saúde, atualizado a cada mudança legal, com exemplos do que conta e do que não conta. Faça conciliação mensal entre a contabilidade e o fundo de saúde. Apresente ao conselho municipal de saúde, a cada quadrimestre, o cálculo do mínimo e as despesas excluídas. Tenha atenção às novas leis complementares, que podem alterar a lista.
Pontos de atenção
As listas mudam: leis complementares recentes acrescentaram exclusões, como a relativa a hospitais universitários federais e a corpos de bombeiros. Por isso, o guia interno precisa ser revisto sempre que houver alteração. Atenção também a despesas “limítrofes”, como a assistência a servidores ou a transporte de pacientes, que exigem análise específica da finalidade e do cumprimento do acesso universal.
Em resumo
Nem toda despesa que melhora a saúde da população conta como ASPS. Conhecer as exclusões do art. 4º evita distorcer o cálculo do mínimo e protege o gestor contra apontamentos dos tribunais de contas.
Erros comuns
- Incluir pagamento de inativos da saúde no mínimo.
- Contar obra de saneamento ou limpeza urbana como saúde.
- Lançar na função saúde despesa de outra área para “bater” o percentual.
- Usar recursos do fundo de saúde para despesas de assistência social ou educação.



