As despesas que não são de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) são aquelas que a lei proíbe contar no mínimo constitucional de educação. O art. 71 da LDB lista despesas que não constituem manutenção e desenvolvimento do ensino e, portanto, não contam no mínimo:
- pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise ao aprimoramento da qualidade ou à sua expansão;
- subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;
- formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis;
- programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;
- obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;
- pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
Cuidado com a leitura
Há contradições aparentes: construção e conservação de instalações escolares contam (art. 70), mas obras de infraestrutura que beneficiem a rede de modo indireto, como uma via de acesso, não contam (art. 71). Alimentação escolar com recursos do orçamento do município também não conta como MDE, pelo inciso IV, nos termos da norma geral. A regra prática é perguntar: a despesa é realizada para os objetivos básicos das instituições educacionais ou é de outra política pública? Veja despesas consideradas MDE.
Efeito prático
Contar despesa que não é MDE infla o percentual aplicado em educação. O tribunal de contas pode apontar a falha, exigir complementação e emitir parecer desfavorável nas contas, e o gestor pode responder por isso. Também pode haver consequências para a transferência de recursos e para o cumprimento do gasto mínimo em educação.
Como evitar erros
- Faça um checklist de enquadramento com os incisos do art. 71.
- Separe fontes e contas: despesas de alimentação, assistência e infraestrutura geral devem ser pagas por outras fontes.
- Controle servidores cedidos ou em desvio de função e exclua-os do cálculo.
- Classifique subvenções a entidades como despesas fora de MDE.
- Documente as exclusões no relatório do mínimo e nos demonstrativos.
- Peça parecer do controle interno em casos duvidosos.
Exemplo ilustrativo e hipotético: ao revisar o cálculo, a contabilidade identifica que parte da folha da educação refere-se a servidores cedidos à secretaria de assistência social e que a merenda foi paga com recursos do orçamento. Retira os dois valores do cálculo de MDE, recompõe o percentual e passa a pagar as despesas por fontes adequadas.
Diferença entre o art. 70 e o art. 71
O art. 70 diz o que conta como MDE; o art. 71 diz o que não conta. Ambos são lidos em conjunto: uma despesa só entra no mínimo se couber no art. 70 e não incidir no art. 71.
Base legal
Art. 71 da Lei nº 9.394/1996; art. 212 da Constituição Federal.
Perguntas que o gestor costuma fazer
Merenda escolar conta como MDE?
Programas suplementares de alimentação não são MDE, conforme o art. 71, IV. A alimentação escolar é financiada também por recursos federais do PNAE, mas os gastos pagos com o orçamento do município para esse fim não entram no mínimo.
Por que a construção de uma via de acesso à escola não conta?
Porque obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar, estão excluídas pelo inciso V. Já a construção de salas e quadras da escola conta.
Merendeiras contam como pessoal da educação?
Isso depende da classificação do cargo e da função: profissionais da educação são os definidos no art. 61. Verifique a lei local e a orientação do tribunal de contas antes de computar.
Boas práticas
Realize reuniões trimestrais entre secretaria de educação, contabilidade e controle interno para revisar a classificação das despesas. Mantenha um manual de MDE, atualizado com decisões do tribunal de contas. Apresente os cálculos ao conselho de acompanhamento e controle social e registre as exclusões.
Pontos de atenção
O risco maior está nas despesas “de fronteira”: programas que unem educação e assistência, projetos esportivos e culturais com escolas, obras próximas a unidades escolares e serviços compartilhados. Em todas, a pergunta decisiva é qual a finalidade principal e se ela atende aos objetivos básicos da instituição de ensino. Consulte o entendimento do tribunal de contas e documente a justificativa do enquadramento.
Como o tema aparece na rotina da prefeitura
- Na preparação do demonstrativo do mínimo constitucional em educação.
- Na relação com o FUNDEB, quando se distinguem despesas pagas com seus recursos e com recursos próprios.
- Em convênios com entidades esportivas e culturais que atuam em escolas.
Em resumo
Merenda, assistência, obras de infraestrutura e subvenções ficam fora do mínimo em educação. Conhecer a lista do art. 71 evita glosas e mantém a aplicação em educação dentro da lei.
Erros comuns
- Computar merenda como MDE.
- Incluir professor cedido a outro órgão ou em desvio de função.
- Incluir subvenção a entidade esportiva ou cultural.
- Contar como MDE obras de infraestrutura que não são da rede escolar.

