A LDB é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. É a principal lei geral da educação escolar brasileira: estabelece a estrutura da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), as incumbências de União, estados e municípios, a formação de profissionais, a gestão democrática e os recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino. Já foi alterada diversas vezes, e vale sempre consultar o texto consolidado.
O que a LDB define para o município
- Competências (art. 11): organizar, manter e desenvolver o sistema municipal de ensino, baixar normas complementares, autorizar e supervisionar estabelecimentos, oferecer educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, e assumir o transporte escolar da rede municipal.
- Sistema municipal (art. 18): instituições de ensino mantidas pelo município, instituições privadas de educação infantil e órgãos municipais de educação.
- Educação infantil (arts. 29 a 31): primeira etapa da educação básica, em creches (até três anos) e pré-escolas (de quatro a cinco anos), com regras de carga horária mínima anual de 800 horas em 200 dias, atendimento de no mínimo 4 horas diárias no turno parcial e de 7 horas na jornada integral, e frequência mínima de 60{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}.
- Calendário (art. 24): carga horária mínima anual de 800 horas para o ensino fundamental, distribuídas por, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar.
- Gestão democrática (art. 14): lei do ente definirá as normas, com participação dos profissionais na elaboração do projeto pedagógico e das comunidades escolar e local em conselhos escolares.
- Incumbências dos estabelecimentos (art. 12): entre elas, notificar o Conselho Tutelar a relação de alunos com faltas acima de 30{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do percentual permitido em lei.
Obrigatoriedade escolar
O art. 4º, I, na redação dada pela Lei nº 12.796/2013, define a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, organizada em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio, e prevê a educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos. O ensino fundamental tem duração de 9 anos, a partir dos 6 anos de idade (art. 32).
Regra federal e município
A LDB é lei federal e vale em todo o País. O município deve alinhar suas normas locais à LDB e às resoluções do Conselho Nacional de Educação, e não pode contrariar o que ela dispõe sobre calendário, etapas e incumbências. Como a lei é frequentemente alterada, é prudente conferir o texto consolidado antes de editar normas ou tomar decisões, e acompanhar as leis que a modificam.
Erros comuns
- Citar dispositivos da LDB em redação antiga, já alterada.
- Descumprir carga horária e dias letivos mínimos, sem prever reposição.
- Confundir as competências do município com as do estado.
- Não adotar lei de gestão democrática ou conselhos escolares.
Ao revisar normas locais, procure alinhá-las à LDB e às resoluções do Conselho Nacional de Educação, e consulte sempre o texto consolidado. Veja MDE, sistema municipal de ensino e educação infantil.


