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Glossário da gestão pública

LDB

A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) é a Lei 9.394/1996, que organiza a educação escolar brasileira e define princípios, níveis de ensino, competências dos entes federados e regras de financiamento.

A LDB é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. É a principal lei geral da educação escolar brasileira: estabelece a estrutura da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), as incumbências de União, estados e municípios, a formação de profissionais, a gestão democrática e os recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino. Já foi alterada diversas vezes, e vale sempre consultar o texto consolidado.

O que a LDB define para o município

  • Competências (art. 11): organizar, manter e desenvolver o sistema municipal de ensino, baixar normas complementares, autorizar e supervisionar estabelecimentos, oferecer educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, e assumir o transporte escolar da rede municipal.
  • Sistema municipal (art. 18): instituições de ensino mantidas pelo município, instituições privadas de educação infantil e órgãos municipais de educação.
  • Educação infantil (arts. 29 a 31): primeira etapa da educação básica, em creches (até três anos) e pré-escolas (de quatro a cinco anos), com regras de carga horária mínima anual de 800 horas em 200 dias, atendimento de no mínimo 4 horas diárias no turno parcial e de 7 horas na jornada integral, e frequência mínima de 60{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}.
  • Calendário (art. 24): carga horária mínima anual de 800 horas para o ensino fundamental, distribuídas por, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar.
  • Gestão democrática (art. 14): lei do ente definirá as normas, com participação dos profissionais na elaboração do projeto pedagógico e das comunidades escolar e local em conselhos escolares.
  • Incumbências dos estabelecimentos (art. 12): entre elas, notificar o Conselho Tutelar a relação de alunos com faltas acima de 30{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do percentual permitido em lei.

Obrigatoriedade escolar

O art. 4º, I, na redação dada pela Lei nº 12.796/2013, define a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, organizada em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio, e prevê a educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos. O ensino fundamental tem duração de 9 anos, a partir dos 6 anos de idade (art. 32).

Regra federal e município

A LDB é lei federal e vale em todo o País. O município deve alinhar suas normas locais à LDB e às resoluções do Conselho Nacional de Educação, e não pode contrariar o que ela dispõe sobre calendário, etapas e incumbências. Como a lei é frequentemente alterada, é prudente conferir o texto consolidado antes de editar normas ou tomar decisões, e acompanhar as leis que a modificam.

Erros comuns

  • Citar dispositivos da LDB em redação antiga, já alterada.
  • Descumprir carga horária e dias letivos mínimos, sem prever reposição.
  • Confundir as competências do município com as do estado.
  • Não adotar lei de gestão democrática ou conselhos escolares.

Ao revisar normas locais, procure alinhá-las à LDB e às resoluções do Conselho Nacional de Educação, e consulte sempre o texto consolidado. Veja MDE, sistema municipal de ensino e educação infantil.

Perguntas frequentes sobre LDB

O que é a LDB?

É a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996, que organiza a educação escolar brasileira e define princípios, etapas, competências dos entes federados, gestão democrática e regras de financiamento. Já foi alterada diversas vezes e deve ser consultada em texto consolidado.

O que a LDB exige de carga horária?

Para o ensino fundamental, o art. 24 prevê carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar. Na educação infantil, o art. 31 exige 800 horas anuais em 200 dias e frequência mínima de 60{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do total de horas.

Quais as competências do município pela LDB?

O art. 11 atribui ao município organizar seu sistema de ensino, baixar normas complementares, autorizar e supervisionar estabelecimentos, oferecer educação infantil e, com prioridade, ensino fundamental, além de assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal, entre outras incumbências previstas no artigo.

A educação é obrigatória a partir de quantos anos?

O art. 4º da LDB, na redação da Lei nº 12.796/2013, prevê a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, organizada em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O ensino fundamental tem 9 anos de duração, a partir dos 6 anos de idade.

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Fontes

  1. Lei nº 9.394/1996 – LDB (LexML)
  2. Lei nº 9.394/1996 – LDB (Planalto)

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