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Glossário da gestão pública

Despesas consideradas de manutenção e desenvolvimento do ensino

As despesas consideradas de manutenção e desenvolvimento do ensino são as do art. 70 da LDB, como remuneração de profissionais da educação, instalações, equipamentos, material didático e transporte escolar.

As despesas consideradas de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) são aquelas que a LDB aceita para cumprir o mínimo constitucional de gasto em educação. O art. 70 da LDB considera de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas aos objetivos básicos das instituições educacionais, compreendendo as destinadas a:

  • remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
  • aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
  • uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
  • levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando principalmente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
  • realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
  • concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
  • amortização e custeio de operações de crédito destinadas a essas finalidades;
  • aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar;
  • atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado ou à formação continuada.

Publicação

As receitas e despesas com MDE são apuradas e publicadas nos balanços e nos relatórios do art. 165, § 3º, da Constituição, e nos sítios eletrônicos do MEC e dos órgãos gestores da educação (art. 72). Isso permite que o conselho, o tribunal de contas e a população acompanhem o cumprimento do mínimo. Veja despesas que não são MDE e gasto mínimo em educação.

Como classificar corretamente

  1. Verifique se a despesa se encaixa em um dos incisos do art. 70.
  2. Confirme que não incide em nenhuma hipótese do art. 71.
  3. Pague com recursos da conta e da fonte de educação, com registro contábil adequado.
  4. Para despesas mistas (por exemplo, serviços que atendem escola e outros equipamentos), faça rateio com critério técnico.
  5. Documente a justificativa no processo.
  6. Apresente ao conselho de acompanhamento e controle social o demonstrativo.

Exemplo ilustrativo e hipotético: a prefeitura reforma a cobertura de uma escola (conservação de instalações), compra material didático, paga professores e mantém o transporte escolar. Todas essas despesas são MDE e contam no mínimo. A construção de uma praça ao lado da escola, no entanto, é obra de infraestrutura geral e não conta.

Diferença entre MDE e despesas da área da educação em sentido amplo

Há despesas ligadas à educação em sentido amplo que a lei não considera MDE, como merenda com recursos do orçamento, assistência social e subvenções a entidades. Para o mínimo, só contam as listadas no art. 70 e não excluídas pelo art. 71.

Base legal

Arts. 70 e 72 da Lei nº 9.394/1996. O mínimo constitucional está no art. 212 da Constituição Federal.

Perguntas que o gestor costuma fazer

Transporte escolar conta como MDE?

Sim, a manutenção de programas de transporte escolar está no art. 70. O custeio precisa ser comprovado e relacionado a alunos da rede de ensino.

Professor cedido a outra secretaria conta?

Em regra, não. Docente em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e ao desenvolvimento do ensino não conta (art. 71).

Construção de escola conta?

Sim, a construção, manutenção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino estão no art. 70.

Boas práticas

Elabore uma tabela de classificação de despesas, com exemplos e fundamentos, e a atualize quando houver mudanças legais ou entendimento do tribunal de contas. Faça conferências periódicas entre contabilidade e educação. Treine servidores sobre as regras. Exponha ao conselho de acompanhamento e controle social o cálculo do mínimo.

Pontos de atenção

Algumas despesas são polêmicas: obras que beneficiam a escola de forma indireta, serviços compartilhados com outras secretarias, programas de contraturno e bolsas. A orientação do tribunal de contas do estado é fundamental, pois há entendimentos específicos. Registre a justificativa técnica e, em caso de dúvida, consulte formalmente o tribunal. Atenção também aos prazos de publicação dos demonstrativos e ao cálculo do percentual em relação à receita de impostos.

Como o tema aparece na rotina da prefeitura

  • No fechamento bimestral e anual, quando a contabilidade apura o percentual aplicado em educação.
  • Em reuniões do conselho de acompanhamento e controle social, que analisa o uso dos recursos.
  • Em auditorias do tribunal de contas, que confere o enquadramento das despesas.

Em resumo

Só contam para o mínimo as despesas do art. 70 que não caiam nas exclusões do art. 71. Classificar com rigor protege o gestor e garante recursos reais para a educação.

MDE e FUNDEB

Os recursos do Fundeb também devem ser aplicados em MDE, com regras próprias de vinculação, como a destinação de no mínimo 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} dos recursos anuais do Fundeb à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício (Lei nº 14.113/2020, art. 26). Veja Fundeb. O controle por fonte de recursos é essencial para distinguir o que se paga com cada receita.

Erros comuns

  • Incluir como MDE despesas que o art. 71 exclui.
  • Não separar a conta e a fonte de recursos da educação.
  • Deixar de publicar os demonstrativos exigidos.
  • Computar despesas sem relação com a rede de ensino.

Perguntas frequentes sobre Despesas consideradas de manutenção e desenvolvimento do ensino

O que são despesas de MDE?

São as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino listadas no art. 70 da LDB, realizadas com vistas aos objetivos básicos das instituições educacionais, como remuneração de profissionais da educação, instalações, equipamentos, material didático e transporte escolar, que contam para o mínimo constitucional em educação.

O transporte escolar entra nas despesas de MDE?

Sim. O art. 70, VIII, da LDB inclui a aquisição de material didático-escolar e a manutenção de programas de transporte escolar entre as despesas consideradas MDE. O gasto precisa estar relacionado ao atendimento de alunos da rede de ensino e ser registrado na fonte da educação.

Onde as despesas de MDE são publicadas?

As receitas e despesas com MDE são apuradas e publicadas nos balanços e nos relatórios do art. 165, § 3º, da Constituição e nos sítios eletrônicos do MEC e dos órgãos gestores da educação, conforme o art. 72 da LDB, permitindo o controle por conselhos, tribunais de contas e cidadãos.

Termos relacionados

Glossário de educação

Fontes

  1. Lei nº 9.394/1996 – LDB (Planalto)

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