O superávit financeiro é, nos termos da Lei 4.320/1964, a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se ainda os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas (art. 43, §2º). É uma sobra de caixa do exercício anterior, e não deve ser confundido com resultado do orçamento.
Para que serve
O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior é um dos recursos que podem custear créditos suplementares e especiais, desde que não comprometidos (art. 43, §1º, I). Os demais são o excesso de arrecadação, a anulação de dotações e o produto de operações de crédito autorizadas.
Cuidado com a fonte
Parte do superávit pertence a recursos vinculados, como saúde, educação, convênios e royalties. A LRF determina que os recursos legalmente vinculados a finalidade específica sejam utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso do ingresso (art. 8º, parágrafo único). A disponibilidade de caixa deve constar de registro próprio, de modo que os recursos vinculados fiquem identificados e escriturados de forma individualizada (art. 50, I). Por isso, o superávit é calculado e usado por fonte de recursos, não em bloco.
Superávit financeiro x superávit orçamentário
- Financeiro: compara ativos e passivos financeiros no balanço patrimonial.
- Orçamentário: compara a receita realizada com a despesa empenhada no exercício, conforme o balanço orçamentário.
Os dois podem divergir: é possível haver déficit orçamentário e, ainda assim, superávit financeiro, se o ente usou saldos de exercícios anteriores.
Erros comuns
- Abrir crédito com base em superávit estimado, antes do fechamento do balanço.
- Calcular o superávit global e usar livremente os recursos de fontes vinculadas.
- Não deduzir do superávit os restos a pagar e demais obrigações financeiras que o consomem.
- Declarar superávit em decreto sem conferência da contabilidade.
Superávit financeiro em linguagem simples
Superávit financeiro é a “sobra de caixa” do ano anterior: o que o município tinha de dinheiro e direitos de curto prazo (ativo financeiro) menos o que devia no curto prazo (passivo financeiro). Se o resultado for positivo, existe superávit. Ele pode ser usado, no ano seguinte, para abrir créditos adicionais, mas com cuidado: parte desse dinheiro tem destino carimbado, e não pode ser gasta como o gestor quiser.
Passo a passo para usar o superávit financeiro
- Esperar o fechamento do balanço. O superávit é apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, e não por estimativa.
- Calcular por fonte. A contabilidade separa o superávit por fonte de recursos, identificando o que é livre e o que é vinculado.
- Descontar obrigações. Deduzem-se os restos a pagar e demais obrigações financeiras que consomem o saldo.
- Verificar autorização. Confere-se a autorização legislativa e o limite para abrir crédito.
- Abrir o crédito. O decreto indica o superávit como fonte, com o valor e a fonte de recursos correta.
- Executar e acompanhar. A despesa segue a finalidade da fonte, inclusive se vinculada.
Exemplo hipotético: uma prefeitura de pequeno porte encerra o ano com saldo financeiro positivo. A contabilidade verifica que parte pertence a recursos da educação e parte a convênios, e que apenas uma parcela é de livre aplicação. O município abre crédito suplementar usando como fonte apenas o superávit livre, e reserva os saldos vinculados para suas finalidades. Se tentasse usar o total em bloco, haveria desvio de finalidade.
Superávit financeiro e superávit orçamentário
| Conceito | Compara | Onde aparece |
|---|---|---|
| Superávit financeiro | Ativo financeiro e passivo financeiro | Balanço patrimonial |
| Superávit orçamentário | Receita realizada e despesa empenhada no exercício | Balanço orçamentário |
Os dois podem divergir. Veja superávit orçamentário e déficit orçamentário.
Por que o superávit não é “dinheiro livre”
Muita gente olha o saldo bancário e conclui que há folga. Mas esse saldo pode estar comprometido com restos a pagar, depósitos de terceiros, convênios e vinculações legais. A LRF exige que recursos vinculados fiquem identificados e escriturados de forma individualizada, e que sejam usados apenas no objeto da vinculação, ainda que em exercício diverso do ingresso. O resultado é que o superávit “utilizável” costuma ser bem menor que o saldo bruto.
Perguntas que o gestor deve se fazer
- O balanço do exercício anterior já foi fechado e conferido?
- O superávit foi calculado por fonte e líquido das obrigações?
- A abertura do crédito está dentro da autorização legislativa?
- O recurso vinculado será usado na finalidade correta?
- O decreto indica a fonte com precisão?
Superávit e transparência
O uso do superávit como fonte de crédito deve ser transparente. O decreto de abertura precisa indicar o valor e a fonte, e a justificativa deve estar no processo. Para o Legislativo e para a sociedade, é útil que o balanço mostre claramente o superávit por fonte e o quanto foi utilizado. Essa clareza evita a impressão de que o município tem “sobras” para gastar quando, na verdade, o saldo está comprometido com obrigações e vinculações. Também facilita a análise dos tribunais de contas, que verificam a correta indicação das fontes nos créditos adicionais.
