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Glossário da gestão pública

Crédito suplementar

Crédito suplementar é o crédito adicional que reforça uma dotação orçamentária já existente e insuficiente. Depende de autorização legislativa, de indicação dos recursos e de exposição justificativa, e é aberto por decreto do Executivo.

O que é crédito suplementar

O crédito suplementar é um dos três créditos adicionais da Lei 4.320/1964: aquele destinado a reforço de dotação orçamentária (art. 41, I). Em linguagem simples, é o “complemento” que a prefeitura abre quando a verba prevista na lei orçamentária anual para determinada despesa se mostra insuficiente. A dotação já existe, mas o valor acabou ou vai acabar antes do fim do ano.

É autorizado por lei e aberto por decreto executivo (art. 42). Ou seja: a lei dá a permissão, e o decreto do prefeito faz a abertura concreta, indicando o valor, a dotação reforçada e a origem do dinheiro.

Para que serve

O orçamento é uma previsão feita meses antes da execução. Preços mudam, contratos são reajustados, demandas crescem. O crédito suplementar permite ajustar a rota sem esperar o próximo orçamento e sem descumprir a regra de que nenhuma despesa pode ser realizada sem dotação. Ele é, portanto, a ferramenta mais comum de ajuste do orçamento ao longo do exercício.

De onde vêm os recursos

A abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição justificativa (art. 43). Podem ser usados, desde que não comprometidos:

Cada fonte tem suas regras de apuração, e a exposição justificativa precisa demonstrar que o recurso existe. Isso é o que os tribunais de contas mais conferem.

Base legal

A Constituição proíbe abrir crédito suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicar os recursos correspondentes (art. 167, V). Ao mesmo tempo, permite que a própria LOA traga autorização para abri-los (art. 165, §8º), em geral com um limite percentual. Em linguagem prática: se a lei orçamentária já autoriza suplementações até certo percentual da despesa, a prefeitura abre por decreto, sem passar de novo pela Câmara, até esse limite.

Lei 4.320/1964: texto atualizado. Constituição Federal: texto atualizado.

Como funciona na prática

  1. A área técnica identifica a dotação insuficiente e calcula o valor necessário.
  2. Verifica a fonte de recursos disponível (superávit, excesso de arrecadação, anulação ou crédito).
  3. Confirma se a LOA já autoriza suplementação e qual o limite percentual.
  4. Elabora a exposição justificativa e a minuta do decreto, ou o projeto de lei se o limite foi ultrapassado.
  5. O prefeito assina o decreto, que é publicado e registrado na contabilidade.
  6. A dotação reforçada passa a constar do orçamento, e a execução prossegue.

Exemplo ilustrativo

Imagine uma prefeitura de pequeno porte em que a dotação de combustível da saúde se esgota no fim do terceiro trimestre, por causa do aumento do preço e do número de viagens. A LOA autoriza suplementações até certo percentual. O setor contábil apura que há excesso de arrecadação de uma transferência e abre o crédito suplementar por decreto, com a justificativa, reforçando a dotação. Se o valor necessário estourasse o limite da LOA, seria preciso enviar projeto de lei à Câmara.

Diferença entre crédito suplementar, especial e extraordinário

O suplementar reforça dotação que já existe. O crédito especial cria dotação para despesa que o orçamento não previu. O crédito extraordinário atende despesa urgente e imprevisível, como calamidade pública. A confusão mais comum é chamar de suplementar tudo o que “aumenta” o orçamento.

Erros comuns

  • Abrir crédito sem indicar a fonte de recursos, ou indicar recurso que não existe.
  • Ultrapassar o percentual da LOA por decreto, sem lei específica.
  • Usar excesso de arrecadação de fonte vinculada para despesa de outra finalidade.
  • Anular dotação de despesa obrigatória, como pessoal ou dívida, sem cuidado.
  • Deixar a exposição justificativa genérica ou sem os cálculos.

Como apurar corretamente cada fonte de recursos

Dois conceitos aparecem em quase todo decreto de crédito suplementar e merecem atenção. Pela Lei 4.320/1964, o superávit financeiro é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro do exercício anterior, conjugando-se os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas (art. 43, §2º). Já o excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mensalmente entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício (art. 43, §3º).

Na prática, isso significa que não basta olhar um mês de arrecadação alta: é preciso demonstrar o acumulado e a tendência. E, como cada receita tem uma fonte de recursos, o excesso de uma fonte só pode reforçar despesas da mesma fonte ou finalidade. Um erro frequente é usar o excesso de uma receita vinculada para pagar despesa livre.

Documentos que o controle costuma pedir

  • o decreto de abertura, com valor, dotação reforçada e fonte;
  • a exposição justificativa, com a demonstração de que o recurso existe;
  • o trecho da LOA que autoriza suplementações, com o percentual, ou a lei específica;
  • os demonstrativos de apuração do superávit ou do excesso de arrecadação;
  • a publicação do decreto e o registro contábil.

Guardar essa documentação organizada facilita a prestação de contas e evita que o tribunal de contas aponte a abertura como irregular.

Perguntas frequentes sobre Crédito suplementar

O que é crédito suplementar?

Crédito suplementar é o crédito adicional que reforça uma dotação orçamentária já existente que se mostrou insuficiente. Está previsto na Lei 4.320/1964, é autorizado por lei, exige indicação da fonte de recursos e é aberto por decreto do Poder Executivo.

Quem pode abrir crédito suplementar?

O Poder Executivo abre o crédito por decreto, mas só com autorização legislativa prévia, que pode constar da própria LOA, geralmente com limite percentual. A Constituição proíbe a abertura sem autorização e sem indicação dos recursos correspondentes. Acima do limite, é preciso lei específica.

De onde vêm os recursos do crédito suplementar?

Podem vir do superávit financeiro do exercício anterior, do excesso de arrecadação, da anulação parcial ou total de dotações ou de operações de crédito autorizadas, desde que os recursos não estejam comprometidos. A exposição justificativa precisa demonstrar a existência da fonte.

Qual a diferença entre crédito suplementar e especial?

O suplementar reforça uma dotação que já existe no orçamento. O especial é aberto para despesa nova, sem dotação específica, e exige lei própria aprovada pelo Legislativo. Ambos são abertos por decreto do Executivo depois da autorização legal e da indicação da fonte.

O crédito suplementar precisa de projeto de lei?

Depende. Se a LOA autoriza o Executivo a abrir suplementações até determinado limite, o decreto basta, dentro desse limite. Se o valor passar do limite autorizado ou se a LOA não trouxer autorização, é preciso projeto de lei específico aprovado pela Câmara.

Termos relacionados

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No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 4.320/1964 – normas gerais de direito financeiro (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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