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Glossário da gestão pública

Crédito adicional

Crédito adicional é a autorização de despesa não prevista ou insuficientemente dotada na LOA. Pode ser suplementar (reforça dotação), especial (cria nova dotação) ou extraordinário (despesa urgente e imprevisível, como calamidade pública).

O crédito adicional é o mecanismo legal para ajustar a LOA durante o exercício, quando a dotação inicial é insuficiente ou não existe. A Lei 4.320/1964 (arts. 40 a 46) define os três tipos.

Tipos

  • Suplementar: reforça dotação que já existe no orçamento.
  • Especial: destina-se a despesa para a qual não há dotação específica.
  • Extraordinário: para despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 41). É aberto por decreto do Executivo, que dá imediato conhecimento ao Legislativo (art. 44).

Autorização e recursos

Os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo (art. 42). A abertura depende de recursos disponíveis e de exposição justificativa (art. 43). A Constituição proíbe abrir crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicar os recursos correspondentes (art. 167, V). A lei orçamentária pode já trazer autorização para créditos suplementares (art. 165, §8º).

Consideram-se recursos para essa finalidade, desde que não comprometidos (Lei 4.320, art. 43, §1º):

  • o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
  • o excesso de arrecadação;
  • a anulação parcial ou total de dotações ou de créditos adicionais autorizados em lei;
  • o produto de operações de crédito autorizadas.

Vigência

Os créditos adicionais vigoram no exercício em que forem abertos (art. 45). A Constituição permite reabrir os especiais e extraordinários cujo ato tenha sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício, nos limites de seus saldos (art. 167, §2º).

Erros comuns

  • Abrir crédito por decreto sem lei autorizativa ou acima do limite autorizado na LOA.
  • Indicar como fonte um excesso de arrecadação que não existe ou já foi usado.
  • Usar superávit financeiro sem separá-lo por fonte de recursos.
  • Abrir crédito extraordinário para despesa que é previsível, como se fosse emergência.

Quando o crédito adicional é necessário

Nenhum orçamento acerta tudo com um ano de antecedência. Uma obra custa mais do que o previsto, um programa novo surge no meio do exercício, uma calamidade exige resposta imediata. O crédito adicional é a válvula de ajuste do orçamento: permite alterar a LOA durante o ano, sem desrespeitar a regra de que não se pode gastar sem autorização. Ele evita tanto o improviso quanto o travamento de ações necessárias.

Os três tipos na prática

Tipo Quando usar Como é autorizado
Suplementar Reforçar uma dotação que já existe e ficou insuficiente Lei autoriza (pode ser a própria LOA); decreto abre
Especial Atender despesa para a qual não há dotação específica Lei específica autoriza; decreto abre
Extraordinário Despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública Decreto do Executivo, com conhecimento imediato ao Legislativo

Passo a passo para abrir um crédito adicional

  1. Identificar a necessidade. A área demandante justifica por que a dotação existente é insuficiente ou inexistente.
  2. Verificar a autorização. Confere-se se a LOA ou lei específica já autoriza o crédito e em que limite.
  3. Indicar a fonte. Definem-se os recursos que cobrirão o crédito: superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação de dotação ou operação de crédito autorizada. Os recursos devem estar disponíveis e não comprometidos.
  4. Elaborar exposição justificativa. A norma exige justificativa para a abertura do crédito.
  5. Abrir por decreto. O Executivo publica o decreto com o valor, a dotação beneficiada e a fonte.
  6. Registrar e acompanhar. O crédito é lançado no sistema contábil, e o gestor acompanha o saldo e a vigência.

Exemplo hipotético: uma prefeitura de pequeno porte percebe, em setembro, que a dotação de combustível da saúde é insuficiente. A LOA autoriza créditos suplementares até certo limite. O setor orçamentário apura um excesso de arrecadação real em determinada fonte, elabora a justificativa e o Executivo abre o crédito por decreto, dentro do limite. Sem o excesso de arrecadação, a fonte teria de ser outra, como a anulação de dotação menos prioritária.

Cuidados com a fonte de recursos

O ponto mais sensível é a indicação da fonte. O excesso de arrecadação precisa ser demonstrado, não apenas presumido. O superávit financeiro precisa ser apurado no balanço do exercício anterior e, preferencialmente, por fonte de recursos vinculados. A anulação de dotação precisa ser compatível com as prioridades e não pode desrespeitar mínimos constitucionais. Fonte mal indicada é uma das causas mais comuns de apontamento dos tribunais de contas.

Diferença entre crédito adicional e remanejamento

O crédito adicional aumenta o total autorizado na LOA, quando financiado por fonte nova, ou redistribui valores quando financiado por anulação de dotações. Já o remanejamento, a transposição e a transferência são movimentações entre órgãos, programas ou categorias, que a Constituição só permite com prévia autorização legislativa. Na prática, as duas ferramentas se confundem, e o gestor deve verificar o que a lei local autoriza em cada caso.

Perguntas frequentes sobre Crédito adicional

O que é crédito adicional?

É a autorização de despesa não prevista ou insuficientemente dotada na LOA. Pode ser suplementar (reforça dotação existente), especial (cria dotação nova) ou extraordinário (despesas urgentes e imprevisíveis, como calamidade pública), conforme os arts. 40 a 46 da Lei 4.320/1964.

Quais as fontes de recursos para abrir crédito adicional?

O art. 43, § 1º, da Lei 4.320/1964 prevê, desde que não comprometidos, o superávit financeiro do exercício anterior, o excesso de arrecadação, a anulação parcial ou total de dotações ou créditos adicionais autorizados em lei e o produto de operações de crédito autorizadas.

Crédito adicional precisa de lei?

Os créditos suplementares e especiais dependem de autorização legislativa e são abertos por decreto do Executivo. A LOA pode trazer autorização para suplementares. O crédito extraordinário é aberto por decreto, com conhecimento imediato do Legislativo, apenas para despesas urgentes e imprevisíveis.

Quanto tempo vale um crédito adicional?

Os créditos adicionais vigoram no exercício em que forem abertos, conforme o art. 45 da Lei 4.320/1964. A Constituição (art. 167, § 2º) permite reabrir os especiais e extraordinários cujo ato tenha sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício, nos limites de seus saldos.

Termos relacionados

Glossário de orçamento e contabilidade pública

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Fontes

  1. Lei nº 4.320/1964 – normas gerais de direito financeiro (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  3. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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