O que é o novo arcabouço fiscal
O novo arcabouço fiscal é o nome dado ao conjunto de regras instituído pela Lei Complementar 200/2023, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Ele redesenhou a forma de fixar as metas fiscais da União, com ênfase na sustentabilidade da trajetória da dívida pública e em intervalos de tolerância para o resultado primário. Embora seja uma lei voltada à União, ela interessa aos municípios porque mexeu no texto da LRF, a norma fiscal que também os alcança, e porque autoriza que Estados, Distrito Federal e Municípios adotem parte das novas regras.
O que mudou na LDO da União
No texto atual do art. 4º da LRF, o Anexo de Metas Fiscais da LDO da União passou a conter (§5º):
- metas anuais para o exercício a que se refere e para os três seguintes, com o objetivo de garantir a sustentabilidade da trajetória da dívida pública;
- marco fiscal de médio prazo, com projeções dos principais agregados;
- efeito esperado e a compatibilidade do cumprimento das metas sobre a trajetória da dívida em dez anos;
- intervalos de tolerância de menos 0,25 e mais 0,25 ponto percentual do PIB para o resultado primário;
- os limites orçamentários dos Poderes e órgãos autônomos.
A lei também incluiu na LDO o quadro demonstrativo do cálculo da meta de resultado primário (art. 4º, §2º, VI) e alterou o art. 9º, §4º, sobre as audiências de avaliação das metas fiscais.
O que isso significa para os municípios
O §6º do art. 4º estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, total ou parcialmente, no que couber, o disposto no §5º. Isso quer dizer que as regras não são obrigatórias para os municípios, mas podem ser incorporadas às suas LDOs. Os municípios continuam sujeitos às regras gerais da LRF, como o Anexo de Metas Fiscais, o Anexo de Riscos Fiscais, os limites de despesa com pessoal e de endividamento e a limitação de empenho.
Como funciona na prática
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que, ao elaborar a LDO, decida aproveitar parte do modelo federal. O roteiro pode ser:
- Avaliar se as metas de três anos e a projeção de dívida em horizonte mais longo agregam valor ao planejamento local.
- Decidir, por meio da LDO, se adotará faixas de tolerância para o resultado primário ou se manterá a meta pontual.
- Descrever no Anexo de Metas Fiscais as premissas e a metodologia, de forma compatível com o Manual de Demonstrativos Fiscais.
- Estabelecer na LDO a regra de acompanhamento e as consequências, como a limitação de empenho.
- Explicar a escolha à Câmara e à população, nas audiências públicas.
Se o município optar por não adotar as novidades, continua cumprindo o texto geral da LRF.
Base legal
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), art. 4º, §§2º, 5º e 6º, e art. 9º, §4º, com as alterações da Lei Complementar 200/2023.
Para acompanhar eventuais novas normas e regulamentações, consulte o Diário Oficial da União e as orientações do Tesouro Nacional.
Diferença entre novo arcabouço fiscal e teto de gastos
O novo arcabouço é um conjunto de regras da LRF e de leis complementares sobre metas fiscais da União. O teto de gastos foi um regime anterior, previsto em emenda constitucional, com foco no limite de crescimento da despesa federal. As duas normas têm aplicação federal. Para o município, o que importa é o texto da LRF e o que cada LDO local decidir adotar. Veja também meta fiscal e resultado primário.
Por que o gestor municipal deve conhecer o tema
Primeiro, porque o noticiário fala do arcabouço como se fosse uma regra geral, e é preciso saber o que se aplica ou não ao município. Segundo, porque a LDO local pode se inspirar no modelo federal para melhorar a qualidade das metas fiscais. Terceiro, porque o texto da LRF, que o município aplica, mudou: o art. 9º, §4º, sobre as audiências de avaliação das metas, foi alterado, e os gestores devem verificar como a nova redação orienta a periodicidade e o conteúdo dessas audiências.
Exemplo ilustrativo: a LDO municipal inspirada no modelo federal
Imagine que uma prefeitura de médio porte decida, na LDO, adotar metas de resultado primário para o exercício e os três seguintes, acompanhadas de projeção da dívida em horizonte mais longo e de uma faixa de tolerância em torno da meta. A equipe técnica apresenta a proposta à Câmara, explicando que a faixa permite pequenas oscilações de arrecadação sem acionar imediatamente cortes de despesa, mas que o descumprimento sistemático exigirá medidas corretivas. Os vereadores debatem e aprovam, com emendas que reforçam a transparência. No ano seguinte, a prefeitura publica, junto ao RREO, a avaliação do cumprimento. O exemplo mostra como o município pode aproveitar o modelo, sem ser obrigado a fazê-lo, desde que formalize a escolha em lei.
O que o gestor deve observar daqui para frente
O tema continua em evolução: leis complementares, decretos e portarias do Tesouro Nacional podem detalhar procedimentos, e a jurisprudência dos tribunais de contas costuma se adaptar às mudanças. Por isso, o gestor deve acompanhar o texto consolidado da LRF no portal do Planalto, as orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais e as normas do tribunal de contas do seu Estado. Em caso de dúvida sobre aplicar ou não determinada regra, a recomendação é registrar a decisão em parecer técnico-jurídico que fundamente a escolha.
Erros comuns
- Achar que todas as regras do novo arcabouço valem automaticamente para os municípios.
- Copiar na LDO municipal as regras federais sem adaptá-las à realidade local.
- Ignorar a nova redação do art. 9º, §4º, ao organizar as audiências de avaliação das metas.
- Confundir o novo arcabouço com o antigo teto de gastos federal.
- Deixar de explicar às câmaras municipais as escolhas feitas na LDO.
- Não acompanhar atualizações do Manual de Demonstrativos Fiscais.



