O que é meta fiscal
As metas fiscais são os resultados que o ente público se compromete a alcançar na gestão das contas. Funcionam como a “régua” da responsabilidade fiscal: dizem quanto de resultado o município quer obter em receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e dívida. A LRF determina que o Anexo de Metas Fiscais da LDO estabeleça metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referir e para os dois seguintes (art. 4º, §1º).
Para que serve
A meta fiscal dá direção ao planejamento e ao controle. Ela traduz em números o objetivo de equilíbrio e permite que, ao longo do ano, se verifique se a trajetória das contas está compatível com o que foi prometido. Também fornece o gatilho de correção: se a arrecadação não sustenta a meta, a lei prevê medidas, como a limitação de empenho. Para o Legislativo e para a sociedade, as metas são um parâmetro objetivo de cobrança.
Como o cumprimento é acompanhado
- Bimestralmente: se, ao final de um bimestre, a realização da receita puder não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, aplica-se a limitação de empenho (art. 9º).
- Quadrimestralmente: o gestor deve demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre em audiência pública, até o final de maio, setembro e fevereiro (art. 9º, §4º, na redação vigente).
- No anexo da própria LDO: avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior (art. 4º, §2º, I).
Novidades de 2023 para a União
Para a União, a LDO também deve trazer intervalos de tolerância de menos 0,25 e mais 0,25 ponto percentual do PIB para o resultado primário e outras informações de longo prazo. Estados, Distrito Federal e Municípios podem adotar, total ou parcialmente, essas regras (art. 4º, §§5º e 6º, incluídos pela Lei Complementar 200/2023). Veja o verbete novo arcabouço fiscal.
Como funciona na prática
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que elabora a LDO para o próximo exercício. O roteiro é:
- O setor de planejamento projeta receitas e despesas para o exercício e os dois seguintes, com base nas estimativas de receita e nos compromissos já assumidos.
- Define metas de resultado primário, resultado nominal e dívida compatíveis com a realidade do município.
- Apresenta as metas no Anexo de Metas Fiscais, com metodologia e memória de cálculo, e as compara com as metas dos três exercícios anteriores.
- Após a aprovação da LDO, acompanha bimestralmente a arrecadação e a despesa.
- Se houver risco de descumprimento, edita a limitação de empenho pelos critérios fixados na LDO.
- Presta contas do cumprimento nas audiências públicas e nos relatórios fiscais.
Base legal
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), arts. 4º, §§1º, 2º, 5º e 6º, e 9º.
- Manual de Demonstrativos Fiscais do Tesouro Nacional: metodologia de apuração.
Diferença entre meta fiscal e limite legal
O limite, como o de despesa com pessoal, é fixado por lei e vale igualmente para todos. A meta é definida pelo próprio ente na LDO e reflete o seu objetivo para o período. Descumprir o limite gera consequências legais diretas; descumprir a meta aciona mecanismos de correção, como a limitação de empenho, e deve ser explicado nos relatórios. Veja também o Anexo de Metas Fiscais.
Metas realistas
Uma meta só é útil se for realista. Metas muito otimistas obrigam a cortes sucessivos e desgastam a credibilidade do planejamento. Metas muito frouxas esvaziam o instrumento. O ideal é que as metas dialoguem com a estimativa de receita, com o histórico de execução e com os compromissos de longo prazo, e que sejam revistas na LDO seguinte quando as circunstâncias mudarem. A transparência sobre premissas e desvios aumenta a confiança de vereadores, órgãos de controle e cidadãos.
Exemplo ilustrativo: acompanhando a meta ao longo do ano
Imagine que, em abril, a contabilidade de uma prefeitura de pequeno porte observe que a arrecadação do primeiro bimestre ficou abaixo do cronograma e que a despesa com custeio cresceu mais que o previsto. O gestor calcula a projeção do resultado primário do ano e conclui que, mantido o ritmo, a meta ficaria comprometida. A LDO prevê que, nesse caso, a limitação de empenho incida primeiro sobre despesas discricionárias, preservando as obrigações legais. Em audiência pública, o prefeito apresenta o desvio, as medidas adotadas e a nova projeção. Dois meses depois, a arrecadação melhora e o gestor retoma os empenhos suspensos. O ciclo mostra a utilidade da meta: ela dá um critério objetivo para agir no tempo certo e prestar contas à população.
Relação com o Anexo de Riscos Fiscais
As metas fiscais convivem com o Anexo de Riscos Fiscais, que avalia os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso se concretizem. Uma meta realista considera esses riscos: se há demandas judiciais relevantes ou frustração provável de uma receita, é prudente refletir isso na proposta. Assim, as duas peças da LDO se complementam e fornecem ao gestor um retrato completo das condições em que o orçamento será executado.
Erros comuns
- Copiar as metas da LDO anterior sem rever as premissas.
- Definir metas sem memória de cálculo ou metodologia.
- Não acompanhar o cumprimento bimestral e agir tarde.
- Deixar de realizar as audiências de avaliação das metas.
- Confundir meta fiscal com limite legal.
- Apresentar metas incompatíveis com a estimativa de receita da LOA.



