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Glossário da gestão pública

Meta fiscal

Meta fiscal é o objetivo numérico de resultado das contas públicas fixado na LDO, como resultado primário, resultado nominal e montante da dívida. Está no Anexo de Metas Fiscais e orienta a limitação de empenho.

O que é meta fiscal

As metas fiscais são os resultados que o ente público se compromete a alcançar na gestão das contas. Funcionam como a “régua” da responsabilidade fiscal: dizem quanto de resultado o município quer obter em receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e dívida. A LRF determina que o Anexo de Metas Fiscais da LDO estabeleça metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referir e para os dois seguintes (art. 4º, §1º).

Para que serve

A meta fiscal dá direção ao planejamento e ao controle. Ela traduz em números o objetivo de equilíbrio e permite que, ao longo do ano, se verifique se a trajetória das contas está compatível com o que foi prometido. Também fornece o gatilho de correção: se a arrecadação não sustenta a meta, a lei prevê medidas, como a limitação de empenho. Para o Legislativo e para a sociedade, as metas são um parâmetro objetivo de cobrança.

Como o cumprimento é acompanhado

  • Bimestralmente: se, ao final de um bimestre, a realização da receita puder não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, aplica-se a limitação de empenho (art. 9º).
  • Quadrimestralmente: o gestor deve demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre em audiência pública, até o final de maio, setembro e fevereiro (art. 9º, §4º, na redação vigente).
  • No anexo da própria LDO: avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior (art. 4º, §2º, I).

Novidades de 2023 para a União

Para a União, a LDO também deve trazer intervalos de tolerância de menos 0,25 e mais 0,25 ponto percentual do PIB para o resultado primário e outras informações de longo prazo. Estados, Distrito Federal e Municípios podem adotar, total ou parcialmente, essas regras (art. 4º, §§5º e 6º, incluídos pela Lei Complementar 200/2023). Veja o verbete novo arcabouço fiscal.

Como funciona na prática

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que elabora a LDO para o próximo exercício. O roteiro é:

  1. O setor de planejamento projeta receitas e despesas para o exercício e os dois seguintes, com base nas estimativas de receita e nos compromissos já assumidos.
  2. Define metas de resultado primário, resultado nominal e dívida compatíveis com a realidade do município.
  3. Apresenta as metas no Anexo de Metas Fiscais, com metodologia e memória de cálculo, e as compara com as metas dos três exercícios anteriores.
  4. Após a aprovação da LDO, acompanha bimestralmente a arrecadação e a despesa.
  5. Se houver risco de descumprimento, edita a limitação de empenho pelos critérios fixados na LDO.
  6. Presta contas do cumprimento nas audiências públicas e nos relatórios fiscais.

Base legal

Diferença entre meta fiscal e limite legal

O limite, como o de despesa com pessoal, é fixado por lei e vale igualmente para todos. A meta é definida pelo próprio ente na LDO e reflete o seu objetivo para o período. Descumprir o limite gera consequências legais diretas; descumprir a meta aciona mecanismos de correção, como a limitação de empenho, e deve ser explicado nos relatórios. Veja também o Anexo de Metas Fiscais.

Metas realistas

Uma meta só é útil se for realista. Metas muito otimistas obrigam a cortes sucessivos e desgastam a credibilidade do planejamento. Metas muito frouxas esvaziam o instrumento. O ideal é que as metas dialoguem com a estimativa de receita, com o histórico de execução e com os compromissos de longo prazo, e que sejam revistas na LDO seguinte quando as circunstâncias mudarem. A transparência sobre premissas e desvios aumenta a confiança de vereadores, órgãos de controle e cidadãos.

Exemplo ilustrativo: acompanhando a meta ao longo do ano

Imagine que, em abril, a contabilidade de uma prefeitura de pequeno porte observe que a arrecadação do primeiro bimestre ficou abaixo do cronograma e que a despesa com custeio cresceu mais que o previsto. O gestor calcula a projeção do resultado primário do ano e conclui que, mantido o ritmo, a meta ficaria comprometida. A LDO prevê que, nesse caso, a limitação de empenho incida primeiro sobre despesas discricionárias, preservando as obrigações legais. Em audiência pública, o prefeito apresenta o desvio, as medidas adotadas e a nova projeção. Dois meses depois, a arrecadação melhora e o gestor retoma os empenhos suspensos. O ciclo mostra a utilidade da meta: ela dá um critério objetivo para agir no tempo certo e prestar contas à população.

Relação com o Anexo de Riscos Fiscais

As metas fiscais convivem com o Anexo de Riscos Fiscais, que avalia os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso se concretizem. Uma meta realista considera esses riscos: se há demandas judiciais relevantes ou frustração provável de uma receita, é prudente refletir isso na proposta. Assim, as duas peças da LDO se complementam e fornecem ao gestor um retrato completo das condições em que o orçamento será executado.

Erros comuns

  • Copiar as metas da LDO anterior sem rever as premissas.
  • Definir metas sem memória de cálculo ou metodologia.
  • Não acompanhar o cumprimento bimestral e agir tarde.
  • Deixar de realizar as audiências de avaliação das metas.
  • Confundir meta fiscal com limite legal.
  • Apresentar metas incompatíveis com a estimativa de receita da LOA.

Perguntas frequentes sobre Meta fiscal

O que é meta fiscal?

É o objetivo numérico de resultado das contas públicas fixado na LDO, como resultado primário, resultado nominal e montante da dívida. Está no Anexo de Metas Fiscais, é definido para o exercício e os dois seguintes e orienta, por exemplo, a limitação de empenho quando a receita não comporta seu cumprimento.

Onde ficam as metas fiscais do município?

No Anexo de Metas Fiscais, que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A LRF determina que o anexo traga metas anuais, em valores correntes e constantes, para receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida, referentes ao exercício e aos dois seguintes (art. 4º, §1º).

O que acontece se a meta fiscal não for cumprida?

Se ao final de um bimestre a receita puder não comportar as metas de resultado primário ou nominal, a LRF manda promover a limitação de empenho e de movimentação financeira nos trinta dias seguintes, segundo critérios da LDO. O cumprimento também é avaliado em audiência pública quadrimestral.

O município é obrigado a seguir as regras de tolerância do resultado primário?

Não. Os intervalos de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB estão previstos para a União. Estados, Distrito Federal e Municípios podem adotá-los, total ou parcialmente, no que couber, segundo o artigo 4º, §6º, da LRF, incluído pela Lei Complementar 200/2023, se a LDO local assim dispuser.

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF (Tesouro Nacional)

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