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Glossário da gestão pública

Plano Plurianual (PPA)

O Plano Plurianual (PPA) é a lei que estabelece, para um período de quatro anos, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e para os programas de duração continuada. Ele orienta a LDO e a LOA.

O Plano Plurianual (PPA) é a primeira das três leis do ciclo orçamentário. Ele traduz o plano de governo em programas, objetivos e metas, de forma regionalizada, e serve de base para a LDO e para a LOA. Quem não está no PPA, em regra, não entra no orçamento.

Para que serve

O PPA organiza o que o governo pretende entregar ao longo do mandato. A Constituição determina que ele estabeleça, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas para as despesas de capital (obras, equipamentos) e as delas decorrentes, além dos programas de duração continuada (art. 165, §1º). Na prática, é nele que cada programa ganha indicadores, metas físicas e financeiras e uma previsão de recursos por ano.

Base legal e vigência

  • Constituição Federal, art. 165, I e §1º: a lei de iniciativa do Poder Executivo institui o plano plurianual.
  • Art. 167, §1º: nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
  • LRF, art. 5º, §5º: a lei orçamentária não pode consignar dotação para investimento com duração superior a um exercício que não esteja previsto no PPA ou em lei que autorize sua inclusão.

Pelo modelo do ADCT (art. 35, §2º, I), o PPA vale até o final do primeiro exercício do mandato seguinte. Isso significa que o prefeito executa, no primeiro ano, o plano deixado pelo antecessor e, a partir do segundo, o seu. No município, os prazos de envio à Câmara e a tramitação ficam na Lei Orgânica; confira a do seu município.

Como funciona na prática

O Executivo elabora o projeto (diagnóstico, programas, ações, indicadores, previsão de recursos), consulta a sociedade em audiência pública, envia à Câmara e, aprovada a lei, acompanha a execução por meio de relatórios de avaliação. Revisões anuais são comuns e costumam ser feitas por lei específica, para incluir programas e ajustar metas.

Erros comuns

  • Copiar o PPA anterior, com programas genéricos e sem indicadores mensuráveis.
  • Iniciar obra de mais de um exercício sem que ela conste do PPA ou de lei que a inclua.
  • Elaborar o PPA sem ligação com o plano de governo e com as demandas ouvidas na audiência pública.
  • Deixar de revisar o PPA quando surgem programas novos, criando despesa sem amparo.
  • Montar a LDO e a LOA como se o PPA não existisse, quebrando a cadeia de planejamento.

Quem faz o PPA e o que ele precisa trazer

O PPA é de iniciativa do Poder Executivo: o prefeito envia o projeto à Câmara Municipal, que o analisa, pode propor emendas dentro do que a Lei Orgânica e a Constituição permitem e vota. Na prática, a elaboração envolve todas as secretarias, porque cada uma precisa dizer quais programas pretende executar, com que metas e com que recursos. Um PPA bem feito costuma trazer: diagnóstico da situação do município, diretrizes e objetivos estratégicos, programas com indicadores, metas físicas e financeiras por ano e a regionalização das ações, isto é, onde cada entrega acontecerá no território.

Passo a passo para elaborar o PPA

  1. Diagnóstico. Levantam-se os dados da realidade local: saúde, educação, assistência, infraestrutura, finanças. Sem diagnóstico, o plano vira lista de desejos.
  2. Escuta da sociedade. A audiência pública e outros canais de participação ajudam a captar demandas. A LRF (art. 48, § 1º, I) trata do incentivo à participação popular e da realização de audiências públicas durante a elaboração dos planos e orçamentos.
  3. Definição de programas. Cada programa recebe objetivo, público-alvo, indicadores e responsáveis, em conexão com o programa de governo.
  4. Estimativa de recursos. Projetam-se as receitas e distribuem-se os valores por programa e por ano, respeitando a realidade fiscal.
  5. Envio e votação. O projeto segue para a Câmara no prazo da Lei Orgânica.
  6. Monitoramento e revisão. Ao longo dos quatro anos, o plano é acompanhado e ajustado por lei, conforme necessidade.

Exemplo hipotético: uma prefeitura de pequeno porte inclui no PPA a construção de uma unidade de saúde que levará três anos para ficar pronta. Como a obra ultrapassa um exercício financeiro, ela precisa estar prevista no PPA ou em lei que autorize sua inclusão. Se o gestor esquecer, o investimento não poderá ser iniciado sem que a lei seja ajustada, sob risco de infração à Constituição e à LRF.

Diferença entre PPA, LDO e LOA

Lei Horizonte Função principal
PPA Médio prazo (quatro anos) Define diretrizes, objetivos, metas e programas
LDO Anual Escolhe prioridades do ano e fixa regras e metas fiscais
LOA Anual Estima receitas e autoriza as despesas de cada órgão

A cadeia funciona de cima para baixo: a LDO escolhe, entre as metas do PPA, as que serão prioridade no exercício, e a LOA coloca o dinheiro. Por isso, quando o PPA é fraco, o orçamento anual perde a direção.

Como saber se o PPA está funcionando

  • Cada programa tem indicador e meta que possam ser medidos?
  • Os investimentos plurianuais do município estão todos previstos?
  • Os relatórios de acompanhamento são produzidos e discutidos?
  • As revisões acontecem por lei antes de a despesa ser criada, e não depois?
  • A população consegue entender e acessar o plano no portal de transparência?

Perguntas frequentes sobre Plano Plurianual (PPA)

O que é o PPA?

O PPA, Plano Plurianual, é a lei que estabelece, para um período de quatro anos, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e para os programas de duração continuada. Orienta a LDO e a LOA e está previsto no art. 165 da Constituição.

Qual a diferença entre PPA, LDO e LOA?

O PPA planeja o médio prazo, com programas e metas por quatro anos. A LDO escolhe as prioridades do ano e fixa regras e metas fiscais. A LOA estima a receita e autoriza a despesa do exercício. As três leis são de iniciativa do Executivo e funcionam em cadeia.

Até quando vale o PPA?

Pelo modelo do ADCT (art. 35, § 2º, I), o PPA vale até o final do primeiro exercício financeiro do mandato seguinte. Assim, o prefeito executa no primeiro ano o plano deixado pelo antecessor. Os prazos de envio e tramitação no município constam da Lei Orgânica.

É possível fazer obra sem estar no PPA?

Não, se a execução ultrapassar um exercício financeiro. O art. 167, § 1º, da Constituição proíbe iniciar investimento nessa situação sem prévia inclusão no PPA ou lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. A LRF (art. 5º, § 5º) traz regra semelhante para a LOA.

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Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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