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Glossário da gestão pública

Orçamento público

O orçamento público é o instrumento legal que estima as receitas e autoriza as despesas do governo em um exercício. No Brasil, ele resulta de três leis encadeadas: o PPA, a LDO e a LOA, propostas pelo Executivo e aprovadas pelo Legislativo.

O orçamento público é, ao mesmo tempo, plano, autorização e limite. É plano porque diz o que o governo pretende fazer; é autorização porque só se gasta o que a lei permite; e é limite porque o gasto não pode exceder os créditos concedidos (Lei 4.320/1964, art. 59).

As três leis do ciclo

A Constituição (art. 165) exige leis de iniciativa do Executivo para o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Elas funcionam em cascata: o PPA define o médio prazo, a LDO escolhe prioridades do ano e a LOA fixa os valores.

Etapas

  1. Elaboração: o Executivo estima receitas, reúne as propostas dos órgãos e dos demais Poderes, e monta o projeto.
  2. Aprovação: o Legislativo analisa, pode emendar dentro dos limites constitucionais e vota.
  3. Execução: empenho, liquidação e pagamento, com acompanhamento bimestral (RREO) e quadrimestral (RGF).
  4. Controle e avaliação: controle interno, Tribunal de Contas e Câmara, além da transparência para o cidadão.

Princípios e regras

A Lei 4.320/1964 estabelece normas gerais para elaboração e controle de orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Entre os princípios, estão unidade, universalidade e anualidade (art. 2º). A LRF acrescenta planejamento, transparência e responsabilidade fiscal. Na Constituição, valem as vedações do art. 167: não se pode iniciar programa fora da LOA, gastar acima dos créditos ou conceder créditos ilimitados (incisos I, II e VII). O que não está autorizado no orçamento não pode ser gasto.

Transparência

Planos, orçamentos, LDOs e prestações de contas devem ser amplamente divulgados, inclusive em meio eletrônico, e a sociedade deve poder acompanhar a execução em tempo real (LRF, art. 48 e §1º, II).

Erros comuns

  • Tratar o orçamento como peça burocrática e não como instrumento de gestão.
  • Fazer audiências públicas só formais, sem registrar contribuições.
  • Aprovar créditos adicionais em volume que descaracteriza a LOA.
  • Confundir orçamento (previsão) com caixa (dinheiro disponível).

Orçamento público em linguagem simples

Pense no orçamento público como o planejamento financeiro de uma família, só que aprovado em lei e com regras rígidas. Ele diz de onde virá o dinheiro (receitas, como impostos e transferências) e para onde vai (despesas, como saúde, educação e obras). A diferença é que a família decide sozinha; no setor público, o gestor só pode gastar o que o Legislativo autorizou, na finalidade para a qual foi autorizado e dentro do limite aprovado.

Para que serve o orçamento

  • Planejar: transforma prioridades de governo em programas e valores.
  • Autorizar: dá ao gestor o direito de gastar, e só até o limite aprovado.
  • Controlar: permite que o Legislativo, o controle interno, o Tribunal de Contas e a sociedade verifiquem se o gasto foi o que a lei autorizou.
  • Dar transparência: mostra ao cidadão como o dinheiro público é arrecadado e aplicado.

Do plano ao gasto: como o ciclo funciona

  1. O PPA define as diretrizes de quatro anos.
  2. A LDO escolhe as prioridades do ano e fixa as regras.
  3. A LOA autoriza as despesas e estima as receitas.
  4. Durante o ano, o Executivo executa a despesa pelas etapas de empenho, liquidação e pagamento.
  5. Os relatórios bimestrais (RREO) e quadrimestrais (RGF) acompanham a execução.
  6. No fim do exercício, as contas são encerradas, e o balanço é prestado ao controle externo.

Exemplo hipotético: um município pretende construir uma creche. Primeiro, a obra aparece no PPA como programa de médio prazo. A LDO a elege como prioridade do ano. A LOA reserva a dotação necessária. Só então o município pode licitar, empenhar o valor contratado, liquidar cada medição e pagar. Se qualquer elo faltar, a despesa fica sem amparo legal.

Diferença entre orçamento e caixa

É um dos erros mais comuns: achar que ter dotação orçamentária significa ter dinheiro. O orçamento é a autorização para gastar; o caixa é o dinheiro que efetivamente está na conta. O gestor pode ter dotação sobrando e caixa vazio, ou o contrário. Por isso, a LRF exige programação financeira e cronograma de desembolso, e por isso a disponibilidade de caixa é verificada antes de assumir compromissos, principalmente no fim do mandato. Veja também programação financeira.

Princípios que orientam o orçamento

Alguns princípios ajudam a entender as regras: o da anualidade (a LOA vale por um exercício), o da universalidade (todas as receitas e despesas devem constar do orçamento), o da unidade (cada ente tem um orçamento) e o da exclusividade (a lei orçamentária não trata de assunto estranho, salvo as exceções constitucionais). Eles aparecem na Lei 4.320/1964 e na Constituição, e funcionam como balizas para elaborar e fiscalizar.

Como o cidadão e o vereador podem acompanhar

  • Consultando o portal de transparência do município, onde devem estar publicados planos, orçamentos e a execução em tempo real.
  • Participando das audiências públicas de elaboração e de avaliação de metas.
  • Lendo os relatórios bimestrais e quadrimestrais da LRF.
  • No caso dos vereadores, analisando o projeto de lei, propondo emendas dentro dos limites e fiscalizando a execução.

Perguntas frequentes sobre Orçamento público

O que é orçamento público?

É o instrumento legal que estima as receitas e autoriza as despesas do governo em um exercício. No Brasil, resulta de três leis encadeadas, o PPA, a LDO e a LOA, propostas pelo Executivo e aprovadas pelo Legislativo, conforme o art. 165 da Constituição.

Qual a diferença entre orçamento e caixa?

Orçamento é a autorização legal para gastar, com valores por programa e dotação. Caixa é o dinheiro que está efetivamente disponível. É possível ter dotação sem caixa. Por isso, a LRF exige programação financeira e verificação da disponibilidade de caixa antes de assumir compromissos.

Quais são as etapas do ciclo orçamentário?

Elaboração pelo Executivo, aprovação pelo Legislativo, execução (empenho, liquidação e pagamento) com acompanhamento por relatórios bimestrais e quadrimestrais, e controle e avaliação pelo controle interno, pelo Tribunal de Contas, pela Câmara e pela própria sociedade, por meio da transparência dos dados e das audiências públicas.

O que acontece se o gestor gastar sem previsão no orçamento?

A Constituição (art. 167) veda iniciar programa fora da LOA, gastar acima dos créditos e conceder créditos ilimitados. O gasto sem amparo orçamentário é irregular e pode gerar responsabilização do gestor, além de apontamentos do controle interno e do Tribunal de Contas.

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Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Lei nº 4.320/1964 – normas gerais de direito financeiro (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  3. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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