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Glossário da gestão pública

Liquidação da despesa

A liquidação da despesa é o segundo estágio do gasto público: a verificação do direito adquirido pelo credor, com base em contrato, nota de empenho e comprovantes de entrega, para apurar o que se deve, quanto e a quem pagar.

A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (Lei 4.320/1964, art. 63). É a etapa em que a administração confirma que o bem foi entregue ou o serviço foi prestado, antes de autorizar o pagamento.

O que se verifica

A liquidação tem por fim apurar (art. 63, §1º):

  • a origem e o objeto do que se deve pagar;
  • a importância exata a pagar;
  • a quem se deve pagar, para extinguir a obrigação.

Nos fornecimentos e serviços, a liquidação se apoia (§2º) no contrato, ajuste ou acordo; na nota de empenho; e nos comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço.

Por que importa

  • Pré-requisito do pagamento: o pagamento só é efetuado quando ordenado após sua regular liquidação (art. 62).
  • Controle do contrato: é o momento de conferir quantidade, qualidade, prazo e eventuais glosas. O fiscal do contrato atesta a execução.
  • Fim do exercício: as despesas empenhadas e liquidadas, mas não pagas até 31 de dezembro, ficam como restos a pagar processados; as empenhadas e não liquidadas, como não processados (Lei 4.320, art. 36).
  • Transparência: a LRF manda divulgar, no momento da realização da despesa, os atos praticados em cada fase, com número do processo, bem ou serviço e beneficiário (art. 48-A, I).

Boa prática de controle

A liquidação costuma apoiar-se no atesto do fiscal ou gestor do contrato, no termo de recebimento e na nota fiscal. Separar quem atesta, quem liquida e quem paga reduz o risco de erro e de fraude e facilita o trabalho do controle interno.

Erros comuns

  • Liquidar com atesto genérico, sem conferir a entrega efetiva.
  • Pagar antes de liquidar, ou liquidar apenas na hora de pagar, sem que ninguém tenha verificado o objeto.
  • Liquidar despesa de exercício errado, misturando competências.
  • Não guardar os comprovantes (nota fiscal, termo de recebimento, relatório de fiscalização) no processo.
  • Deixar a liquidação na mão de quem também empenha e paga, sem segregação de funções.

A liquidação na rotina: o momento de conferir

Se o empenho reserva o dinheiro e o pagamento o entrega, a liquidação é o intervalo em que a Administração pergunta: o que foi contratado foi mesmo entregue? É a hora de conferir quantidade, qualidade, prazo e preço, comparar com o contrato e a nota de empenho e só então autorizar o pagamento. Pular essa etapa, ou fazê-la de forma superficial, é uma das principais causas de pagamento indevido, superfaturamento e glosas dos tribunais de contas.

Passo a passo da liquidação

  1. Entrega ou execução. O fornecedor entrega o bem ou presta o serviço e emite a nota fiscal.
  2. Atesto do fiscal ou gestor. O responsável pelo recebimento confere o objeto e registra o atesto no documento ou no sistema, conforme as regras do recebimento provisório e definitivo.
  3. Conferência dos documentos. A contabilidade confere contrato, nota de empenho, nota fiscal, certidões exigidas e valores.
  4. Lançamento da liquidação. O sistema registra o estágio, reconhecendo a obrigação como líquida e certa.
  5. Ordem de pagamento. A autoridade competente autoriza o pagamento, observada a ordem cronológica.

Exemplo hipotético: uma prefeitura de pequeno porte contrata a entrega de 500 unidades de um material. O fornecedor entrega 450. Se a liquidação for feita sem conferência, o município pagará por 500. Com a conferência, o fiscal registra a entrega parcial, a contabilidade liquida apenas 450 e o saldo do empenho fica para a entrega seguinte ou para anulação.

Liquidação, atesto e recebimento: qual a diferença

  • Recebimento: verificação física ou técnica do objeto, que pode ser provisório e definitivo.
  • Atesto: declaração formal do fiscal ou gestor de que o objeto foi entregue conforme o contrato.
  • Liquidação: estágio contábil em que se reconhece o direito do credor, com base nos documentos e no atesto.

Os três estão ligados, mas não são a mesma coisa. Muitos órgãos tratam o atesto como se fosse a liquidação, o que gera falhas de registro contábil e de controle.

Liquidação e fim do exercício

O que foi empenhado, liquidado e não pago até 31 de dezembro vira restos a pagar processados. O que foi empenhado e ainda não liquidado vira não processado. Por isso, a data de liquidação muda a classificação da obrigação no balanço e influencia a análise de disponibilidade de caixa para restos a pagar. Liquidar despesa de um exercício no exercício seguinte, ou vice-versa, é erro de competência.

Perguntas que a contabilidade deve se fazer antes de liquidar

  • O objeto foi efetivamente entregue ou o serviço efetivamente prestado?
  • O atesto vem de quem tem competência e conhecimento para atestar?
  • Os valores da nota fiscal conferem com o contrato e o empenho?
  • As exigências de regularidade do fornecedor foram cumpridas, conforme o contrato?
  • Os comprovantes estão no processo para consulta do controle?

Perguntas frequentes sobre Liquidação da despesa

O que é liquidação da despesa?

É o segundo estágio do gasto público: a verificação do direito adquirido pelo credor, com base em contrato, nota de empenho e comprovantes de entrega, para apurar a origem e o objeto do que se deve, a importância exata a pagar e a quem pagar (Lei 4.320/1964, art. 63).

Qual a diferença entre liquidação e pagamento?

Na liquidação, a Administração verifica e reconhece que o credor tem direito de receber. No pagamento, o recurso é efetivamente entregue ao credor. O art. 62 da Lei 4.320/1964 determina que o pagamento só seja efetuado quando ordenado após a regular liquidação da despesa.

Quem faz a liquidação da despesa?

O setor de contabilidade registra a liquidação, com base no atesto do fiscal ou gestor do contrato e nos documentos do processo. Boa prática de controle é separar quem atesta, quem liquida e quem paga, o que reduz o risco de erro e de fraude e facilita o controle interno.

O que acontece com a despesa liquidada e não paga até 31 de dezembro?

Fica inscrita como restos a pagar processados. As despesas empenhadas e não liquidadas viram restos a pagar não processados, conforme o art. 36 da Lei 4.320/1964. A diferença afeta o balanço, a análise de caixa e as regras de fim de mandato da LRF.

Termos relacionados

Glossário de orçamento e contabilidade pública

Fontes

  1. Lei nº 4.320/1964 – normas gerais de direito financeiro (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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