O que é disponibilidade de caixa para restos a pagar
Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até o fim do exercício. Para inscrevê-las, o município precisa mostrar que tem dinheiro para pagá-las. A disponibilidade de caixa para restos a pagar é essa comprovação, feita por fonte de recursos: em cada fonte, o caixa livre deve cobrir as obrigações inscritas. É um dos temas mais importantes do encerramento do exercício, e um dos mais cobrados pelos Tribunais de Contas.
O que o RGF deve mostrar
O Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre deve conter (LRF, art. 55, III) o montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro e a inscrição em restos a pagar, discriminando:
- as despesas liquidadas;
- as empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41 (dispositivo vetado);
- as empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
- as não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados.
O que o MCASP acrescenta
O manual complementa: a inscrição em restos a pagar não processados é feita depois da anulação dos empenhos que não serão inscritos em virtude de restrição em norma do ente. Verifica-se quais despesas devem ser inscritas, e anulam-se as demais. A disponibilidade de caixa é apurada por fonte, com os recursos vinculados escriturados de forma individualizada (LRF, art. 50, I).
Para que serve
- Evitar que o município inscreva obrigações sem dinheiro para pagá-las.
- Proteger os fornecedores e o sucessor de calotes e atrasos sistemáticos.
- Dar transparência ao uso do caixa no fim do exercício.
- Subsidiar a análise do Tribunal de Contas sobre o equilíbrio fiscal.
Como funciona na prática
- No fim do exercício, a tesouraria apura o saldo de cada conta bancária e aplicação, conciliado com os extratos.
- A contabilidade separa o saldo por fonte de recursos, identificando o livre e o vinculado.
- Lista os empenhos pendentes: liquidados a pagar e não liquidados.
- Em cada fonte, compara as obrigações com o caixa disponível, após os compromissos já assumidos.
- Inscreve em restos a pagar o que cabe no caixa e atende às condições da norma do ente, e anula os empenhos não inscritos por falta de caixa.
- Demonstra tudo no RGF do último quadrimestre.
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que, em dezembro, tem empenhos pendentes em duas fontes: a de recursos próprios e a de um convênio. Na fonte própria, o caixa cobre apenas parte das obrigações; na do convênio, o caixa é suficiente. A prefeitura inscreve em restos a pagar até o limite do caixa de cada fonte, e anula os empenhos que excedem a disponibilidade na fonte própria. Os fornecedores são avisados, e a decisão fica registrada no RGF.
A mudança a partir de 2027
A partir de 1º de janeiro de 2027, se a disponibilidade de caixa ao final do exercício não for suficiente para honrar os restos a pagar processados e não processados e as demais obrigações financeiras, aplica-se imediatamente a vedação à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. Se a situação persistir por dois anos consecutivos, passam a valer as vedações de pessoal do art. 22 (art. 41-A). Trata-se de dispositivo recente, e o gestor deve acompanhar sua regulamentação e a redação vigente da LRF.
Diferença entre disponibilidade geral e para restos a pagar
A disponibilidade de caixa é o conceito geral: quanto o ente tem livre, por fonte. A disponibilidade para restos a pagar é a aplicação desse conceito à decisão de inscrever ou não despesas empenhadas. Uma é o indicador, a outra é o teste de decisão. Veja também restos a pagar.
Base legal e normas
- LC 101/2000 (LRF): art. 41-A, art. 50, I e art. 55, III.
- MCASP, 11ª edição, Parte I: orientações sobre inscrição de restos a pagar.
- Normas do ente e do Tribunal de Contas competente: critérios de inscrição e cancelamento.
Como se preparar ao longo do ano
A decisão de inscrever ou não restos a pagar fica muito mais simples quando o município administra o caixa durante todo o ano. Duas práticas ajudam: acompanhar, mensalmente, o saldo livre por fonte de recursos em relação às obrigações já empenhadas, e comunicar às secretarias, desde o início do segundo semestre, o limite de empenhos que cada fonte suporta. Assim, evita-se o empenho de despesas sem lastro e a anulação em massa em janeiro. Também vale definir em norma interna os critérios de inscrição, como tipo de despesa, existência de contrato e estágio de execução, para que as decisões sejam objetivas e previsíveis.
Erros comuns
- Inscrever restos a pagar sem verificar o caixa por fonte.
- Considerar o saldo bancário total, sem descontar as vinculações.
- Não anular os empenhos que não serão inscritos, deixando-os pendentes.
- Deixar de informar corretamente no RGF as despesas não inscritas por falta de caixa.
- Desconhecer a nova regra do art. 41-A e suas consequências.


