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Glossário da gestão pública

Disponibilidade de caixa para restos a pagar

Disponibilidade de caixa para restos a pagar é a comprovação, por fonte de recursos, de que o caixa cobre as obrigações inscritas. O RGF do último quadrimestre mostra restos inscritos até o limite do caixa e os cancelados por falta dele.

O que é disponibilidade de caixa para restos a pagar

Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até o fim do exercício. Para inscrevê-las, o município precisa mostrar que tem dinheiro para pagá-las. A disponibilidade de caixa para restos a pagar é essa comprovação, feita por fonte de recursos: em cada fonte, o caixa livre deve cobrir as obrigações inscritas. É um dos temas mais importantes do encerramento do exercício, e um dos mais cobrados pelos Tribunais de Contas.

O que o RGF deve mostrar

O Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre deve conter (LRF, art. 55, III) o montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro e a inscrição em restos a pagar, discriminando:

  • as despesas liquidadas;
  • as empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41 (dispositivo vetado);
  • as empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
  • as não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados.

O que o MCASP acrescenta

O manual complementa: a inscrição em restos a pagar não processados é feita depois da anulação dos empenhos que não serão inscritos em virtude de restrição em norma do ente. Verifica-se quais despesas devem ser inscritas, e anulam-se as demais. A disponibilidade de caixa é apurada por fonte, com os recursos vinculados escriturados de forma individualizada (LRF, art. 50, I).

Para que serve

  • Evitar que o município inscreva obrigações sem dinheiro para pagá-las.
  • Proteger os fornecedores e o sucessor de calotes e atrasos sistemáticos.
  • Dar transparência ao uso do caixa no fim do exercício.
  • Subsidiar a análise do Tribunal de Contas sobre o equilíbrio fiscal.

Como funciona na prática

  1. No fim do exercício, a tesouraria apura o saldo de cada conta bancária e aplicação, conciliado com os extratos.
  2. A contabilidade separa o saldo por fonte de recursos, identificando o livre e o vinculado.
  3. Lista os empenhos pendentes: liquidados a pagar e não liquidados.
  4. Em cada fonte, compara as obrigações com o caixa disponível, após os compromissos já assumidos.
  5. Inscreve em restos a pagar o que cabe no caixa e atende às condições da norma do ente, e anula os empenhos não inscritos por falta de caixa.
  6. Demonstra tudo no RGF do último quadrimestre.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que, em dezembro, tem empenhos pendentes em duas fontes: a de recursos próprios e a de um convênio. Na fonte própria, o caixa cobre apenas parte das obrigações; na do convênio, o caixa é suficiente. A prefeitura inscreve em restos a pagar até o limite do caixa de cada fonte, e anula os empenhos que excedem a disponibilidade na fonte própria. Os fornecedores são avisados, e a decisão fica registrada no RGF.

A mudança a partir de 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, se a disponibilidade de caixa ao final do exercício não for suficiente para honrar os restos a pagar processados e não processados e as demais obrigações financeiras, aplica-se imediatamente a vedação à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. Se a situação persistir por dois anos consecutivos, passam a valer as vedações de pessoal do art. 22 (art. 41-A). Trata-se de dispositivo recente, e o gestor deve acompanhar sua regulamentação e a redação vigente da LRF.

Diferença entre disponibilidade geral e para restos a pagar

A disponibilidade de caixa é o conceito geral: quanto o ente tem livre, por fonte. A disponibilidade para restos a pagar é a aplicação desse conceito à decisão de inscrever ou não despesas empenhadas. Uma é o indicador, a outra é o teste de decisão. Veja também restos a pagar.

Base legal e normas

  • LC 101/2000 (LRF): art. 41-A, art. 50, I e art. 55, III.
  • MCASP, 11ª edição, Parte I: orientações sobre inscrição de restos a pagar.
  • Normas do ente e do Tribunal de Contas competente: critérios de inscrição e cancelamento.

Como se preparar ao longo do ano

A decisão de inscrever ou não restos a pagar fica muito mais simples quando o município administra o caixa durante todo o ano. Duas práticas ajudam: acompanhar, mensalmente, o saldo livre por fonte de recursos em relação às obrigações já empenhadas, e comunicar às secretarias, desde o início do segundo semestre, o limite de empenhos que cada fonte suporta. Assim, evita-se o empenho de despesas sem lastro e a anulação em massa em janeiro. Também vale definir em norma interna os critérios de inscrição, como tipo de despesa, existência de contrato e estágio de execução, para que as decisões sejam objetivas e previsíveis.

Erros comuns

  • Inscrever restos a pagar sem verificar o caixa por fonte.
  • Considerar o saldo bancário total, sem descontar as vinculações.
  • Não anular os empenhos que não serão inscritos, deixando-os pendentes.
  • Deixar de informar corretamente no RGF as despesas não inscritas por falta de caixa.
  • Desconhecer a nova regra do art. 41-A e suas consequências.

Perguntas frequentes sobre Disponibilidade de caixa para restos a pagar

O que é disponibilidade de caixa para restos a pagar?

É a comprovação, por fonte de recursos, de que o caixa do ente cobre as obrigações inscritas em restos a pagar. O RGF do último quadrimestre demonstra o montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro e as inscrições em restos a pagar, discriminando as despesas conforme a situação.

O que o RGF do último quadrimestre precisa mostrar?

Segundo o art. 55, III, da LRF, o montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro e a inscrição em restos a pagar, discriminando as despesas liquidadas, as empenhadas e não liquidadas inscritas conforme as condições legais, as inscritas até o limite do saldo de caixa e as não inscritas por falta de caixa, com empenhos cancelados.

Como o MCASP trata a inscrição de restos a pagar não processados?

O MCASP complementa que a inscrição em restos a pagar não processados é feita depois da anulação dos empenhos que não serão inscritos em virtude de restrição em norma do ente: verifica-se quais despesas devem ser inscritas, e as demais são anuladas. A disponibilidade é apurada por fonte, com recursos vinculados individualizados.

O que muda a partir de 2027 para a disponibilidade de caixa?

A partir de 1º de janeiro de 2027, se a disponibilidade de caixa ao final do exercício não for suficiente para honrar restos a pagar processados e não processados e demais obrigações financeiras, aplica-se imediatamente a vedação à concessão ou ampliação de incentivo tributário e, se persistir por dois anos, as vedações de pessoal do art. 22.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. MCASP 11ª edição – texto integral (Tesouro Nacional, cópia hospedada pela CNM)

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