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Glossário da gestão pública

Encerramento do exercício

Encerramento do exercício é o conjunto de rotinas de fim de ano: conciliações, anulação e inscrição de restos a pagar, apuração do superávit financeiro e fechamento das demonstrações. O sistema contábil deve ter prazos de ajustes definidos.

O que é encerramento do exercício

O encerramento do exercício é a maratona de fim de ano da contabilidade pública. É o período em que a execução de doze meses se transforma em demonstrações, e em que decisões sobre empenhos pendentes, restos a pagar e ajustes patrimoniais precisam ser tomadas. Não se trata de uma única tarefa, mas de uma sequência de rotinas que, se bem planejadas, tornam a prestação de contas tranquila; se mal planejadas, geram correria e erros.

Principais etapas

  • Conciliar contas bancárias, estoques, patrimônio e dívida.
  • Conferir empenhos pendentes: anular os que não serão inscritos e inscrever restos a pagar processados e não processados, conforme a norma do ente e a disponibilidade de caixa por fonte (MCASP; LRF, art. 55, III).
  • Registrar provisões, depreciação, ajustes e eventos do fim do ano.
  • Apurar os resultados orçamentário, financeiro e patrimonial e o superávit financeiro por fonte.
  • Emitir as demonstrações (balanços, DVP, DFC, notas) e o Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre.
  • Enviar as contas ao Tesouro Nacional até 30 de abril (LRF, art. 51, §1º).

Prazos do sistema contábil

O Decreto 10.540/2020 prevê que o Siafic fique disponível para o fechamento: até 30 de janeiro, para os atos de gestão orçamentária e financeira do exercício anterior, inclusive restos a pagar, e até 30 de março, para os demais ajustes necessários às demonstrações contábeis do exercício anterior (art. 6º, II e III). Cada ente pode fixar prazos menores. Depois dessas datas, o sistema deve impedir novos registros do exercício encerrado, o que obriga a equipe a concluir a revisão a tempo.

Como funciona na prática

  1. Em novembro, a contabilidade divulga o calendário de fechamento às secretarias, com as datas-limite para empenho, liquidação e entrega de documentos.
  2. Em dezembro, a tesouraria concilia contas bancárias e projeta o caixa por fonte.
  3. No fim do ano, o setor de patrimônio e o almoxarifado entregam inventários e saldos.
  4. Em janeiro, a contabilidade revisa os empenhos pendentes, decide sobre inscrição ou anulação e registra os restos a pagar.
  5. Em seguida, faz os ajustes patrimoniais, apura os resultados e o superávit financeiro e emite as demonstrações.
  6. Até 30 de abril, envia as contas ao Tesouro, e o gestor presta contas ao Tribunal de Contas conforme o calendário do órgão.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que, em janeiro, descobre vários empenhos de dezembro sem documentação completa. Se a norma do ente determina anular os não liquidados que não atendam a critérios, a contabilidade reúne as secretarias, decide caso a caso e registra. Quem acompanhou o fechamento desde novembro chega a esse ponto com poucos casos; quem não acompanhou enfrenta dezenas de pendências em semanas.

O último ano de mandato

No último ano do mandato, o encerramento é também o momento de verificar o cumprimento do art. 42 da LRF. A regra veda, nos dois últimos quadrimestres, contrair obrigações que não possam ser cumpridas integralmente dentro do mandato ou que deixem parcelas a pagar no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. Veja o verbete sobre a regra dos dois últimos quadrimestres.

Diferença entre encerramento do exercício e exercício financeiro

O exercício financeiro é o período de vigência do orçamento, que coincide com o ano civil. O encerramento é o conjunto de rotinas que fecham esse período. Um é o tempo, o outro é o trabalho de fechamento.

Base legal e normas

  • LC 101/2000 (LRF): art. 51, §1º (envio das contas até 30 de abril) e art. 55, III (RGF do último quadrimestre).
  • Decreto 10.540/2020, art. 6º, II e III: prazos de disponibilidade do Siafic para o fechamento.
  • MCASP, Parte I: orientações sobre inscrição de restos a pagar e demais rotinas.

Checklist resumido de fim de ano

  • Calendário de fechamento comunicado às secretarias, com data-limite para empenhos e documentos.
  • Conciliação de todas as contas bancárias, inclusive as vinculadas.
  • Inventário de bens e de almoxarifado concluído e conciliado.
  • Revisão dos empenhos pendentes, com decisão formal sobre anulação ou inscrição em restos a pagar.
  • Apuração do caixa por fonte e do superávit financeiro.
  • Registro de depreciação, provisões e demais ajustes patrimoniais.
  • Emissão das demonstrações e do relatório do último quadrimestre.
  • Envio ao Tesouro e remessa ao Tribunal de Contas nos prazos.

Um checklist desse tipo, assinado ao final por contador e gestor, serve também de prova de que o fechamento foi conduzido com método.

Erros comuns

  • Não estabelecer calendário de fechamento e deixar as secretarias empenharem até o último dia.
  • Inscrever restos a pagar sem verificar a disponibilidade de caixa por fonte.
  • Deixar para ajustar o patrimônio e as provisões só depois dos prazos do sistema.
  • Enviar contas ao Tesouro com inconsistências entre a MSC e os relatórios fiscais.
  • Não revisar o art. 42 no último ano de mandato.

Perguntas frequentes sobre Encerramento do exercício

O que é o encerramento do exercício?

É o conjunto de rotinas do fim do ano que transformam a execução em balanço: conciliações, anulação e inscrição de restos a pagar, registro de provisões e depreciação, apuração dos resultados e do superávit financeiro, emissão das demonstrações e envio das contas ao Tesouro.

Qual o prazo para enviar as contas ao Tesouro Nacional?

A LRF determina que os Estados e os Municípios encaminhem suas contas ao Executivo da União até 30 de abril do ano seguinte, para a consolidação nacional. O descumprimento impede o recebimento de transferências voluntárias e a contratação de operações de crédito, salvo as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.

O Siafic fica aberto até quando para ajustes do exercício anterior?

O Decreto 10.540/2020 prevê que o Siafic fique disponível até 30 de janeiro para atos de gestão orçamentária e financeira do exercício anterior, inclusive restos a pagar, e até 30 de março para os demais ajustes necessários às demonstrações contábeis, podendo cada ente fixar prazos menores.

O que o gestor deve conferir no último ano de mandato?

Além das rotinas normais, deve conferir o cumprimento do art. 42 da LRF, que veda contrair obrigações nos dois últimos quadrimestres do mandato sem disponibilidade de caixa. O encerramento do exercício é o momento de checar se há caixa por fonte para os restos a pagar e demais compromissos.

Termos relacionados

Glossário de orçamento e contabilidade pública

Fontes

  1. MCASP 11ª edição – texto integral (Tesouro Nacional, cópia hospedada pela CNM)
  2. Decreto nº 10.540/2020 – padrão mínimo de qualidade do Siafic (texto reproduzido no portal da transparência do Município de Capanema/PR)
  3. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  4. Decreto nº 10.540/2020 (Planalto)

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