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Glossário da gestão pública

Segregação de funções

A segregação de funções é o princípio que veda designar o mesmo agente para funções simultâneas mais sujeitas a risco numa contratação, reduzindo a chance de erros e fraudes ficarem ocultos. Está nos arts. 5º e 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

O que é segregação de funções

A segregação de funções parte de uma ideia simples de controle: quem executa uma etapa não deve ser quem a confere. Se a mesma pessoa define o objeto, escolhe o fornecedor, atesta a entrega e autoriza o pagamento, um erro ou uma fraude pode passar despercebido, porque ninguém olha o trabalho de ninguém. A Lei nº 14.133/2021 incluiu o princípio entre os que regem as licitações (art. 5º) e o detalhou no art. 7º.

O que a lei determina

O art. 7º, § 1º, determina que a autoridade que designa os agentes das contratações deve observar a segregação de funções, sendo vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes. O § 2º estende as regras do caput e do § 1º, inclusive os requisitos de designação, aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno.

A lei não lista quais funções são incompatíveis. Cabe a cada órgão identificar, no seu fluxo, os pontos de maior risco e separar quem faz de quem confere.

Quem deve observar

A responsabilidade começa na autoridade máxima do órgão (ou quem as normas de organização indicarem), que designa agentes e promove a gestão por competências (art. 7º, caput). Mas todos os integrantes da primeira linha de defesa convivem com o princípio no dia a dia: agente de contratação, equipe de apoio, fiscal e gestor do contrato, ordenador de despesa.

Como aplicar na prática

  1. Mapeie o fluxo da contratação, do DFD ao pagamento.
  2. Identifique os pontos de risco: definição do objeto, pesquisa de preços, julgamento, fiscalização, atesto, liquidação e pagamento.
  3. Separe os papéis: quem pesquisa preços não julga; quem fiscaliza não paga; quem autoriza a despesa não atesta o recebimento.
  4. Formalize as designações por portaria, com atribuições claras, e registre a lógica no regulamento do órgão.
  5. Revise periodicamente, porque férias, licenças e mudanças de equipe quebram a separação sem que ninguém perceba.

Exemplo ilustrativo: numa prefeitura de pequeno porte com poucos servidores, o mesmo setor recebia a nota, atestava o serviço e processava o pagamento. A solução foi simples: o fiscal designado atesta a execução, e um servidor de outro setor confere a documentação e processa o pagamento. Sem aumentar o quadro, criou-se uma dupla checagem.

O desafio dos municípios pequenos

Em estruturas enxutas, é comum faltar gente para separar tudo. A segregação não exige um servidor para cada etapa em todas as situações; exige que o órgão desenhe controles compensatórios: conferência por outra pessoa, revisão pela assessoria jurídica ou pelo controle interno, uso de sistema que registre quem fez cada ato e consórcios ou cooperação entre entes para compartilhar equipe. O importante é documentar a escolha e o motivo.

Segregação de funções e linhas de defesa

O princípio conversa diretamente com as linhas de defesa do art. 169: a primeira linha opera, a segunda orienta e controla, a terceira audita. Se a mesma pessoa ocupa papéis em mais de uma camada, o modelo perde força. Também se relaciona com a governança das contratações, de responsabilidade da alta administração.

Erros comuns

  • Designar o mesmo servidor como agente de contratação, fiscal e gestor do mesmo contrato.
  • Permitir que quem atesta a entrega também libere o pagamento.
  • Entender que, por ser município pequeno, o princípio “não se aplica”.
  • Não aplicar as mesmas regras ao jurídico e ao controle interno, como manda o art. 7º, § 2º.
  • Designar agentes por simples afinidade, sem checar os requisitos do art. 7º (por exemplo, vínculos com contratados habituais).

Perguntas frequentes sobre Segregação de funções

O que é segregação de funções nas contratações públicas?

É o princípio que impede a mesma pessoa de acumular funções incompatíveis ou de maior risco num mesmo processo, como definir o objeto, julgar, fiscalizar e pagar. Assim, os erros e as fraudes têm mais chance de ser percebidos. Está nos arts. 5º e 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

Quem deve observar a segregação de funções na Lei 14.133?

A autoridade máxima do órgão, ou quem as normas indicarem, ao designar os agentes, conforme o art. 7º. O dever se estende, pelo § 2º, às unidades de assessoramento jurídico e de controle interno. Na prática, todos os envolvidos no fluxo da contratação convivem com a regra.

Município pequeno precisa cumprir a segregação de funções?

Sim, a lei vale para os municípios. Quando a equipe é reduzida, o caminho é criar controles compensatórios, como conferência por outro servidor, revisão do jurídico ou do controle interno e registro em sistema, documentando a decisão. Consulte também o regulamento local da Lei nº 14.133/2021.

O fiscal do contrato pode também autorizar o pagamento?

A lei não proíbe expressamente essa combinação em termos específicos, mas manda evitar a mesma pessoa em funções simultâneas mais suscetíveis a riscos. Por prudência, quem atesta a execução e quem autoriza ou processa o pagamento devem ser pessoas distintas, e o regulamento do órgão deve registrar o fluxo.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 5º e 7º (Planalto)

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