É o responsável por conduzir a licitação na Lei nº 14.133/2021. Substitui, em regra, a antiga comissão permanente de licitação e reúne em uma pessoa a condução do certame.
O que é o agente de contratação
É o servidor ou empregado público, do quadro permanente, que a autoridade designa para conduzir o processo licitatório. Ele recebe propostas, conduz a disputa, analisa documentos, decide sobre recursos na primeira instância e leva o processo até a homologação. No pregão, recebe o nome de pregoeiro.
Atribuições e responsabilidade
O art. 8º determina que a licitação será conduzida por agente de contratação, que será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe (§ 1º). Em licitação de bens ou serviços especiais, ele pode ser substituído por comissão de contratação (§ 2º). No pregão, o agente responsável pela condução é designado pregoeiro (§ 5º). Para licitação de bens ou serviços especiais, não rotineiros, pode haver contratação de assessoria especializada por prazo determinado (§ 4º).
Quem pode ser designado
Cabe à autoridade máxima, ou a quem as normas de organização indicarem, promover gestão por competências e designar agentes que, nos termos do art. 7º: sejam preferencialmente servidores efetivos ou empregados públicos permanentes; tenham atribuições ligadas a licitações e contratos ou formação compatível ou qualificação atestada por escola de governo; e não tenham vínculos de cônjuge, parentesco ou relação econômica ou profissional com licitantes ou contratados habituais. O art. 6º, LX, e o art. 8º falam em servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente.
Como organizar no município
- Edite decreto regulamentando atribuições, equipe de apoio e rotina de trabalho.
- Designe, por portaria nominal, agentes e substitutos, com período de atuação.
- Capacite os agentes e mantenha registro das capacitações.
- Garanta apoio do jurídico e do controle interno.
- Defina como a motivação das decisões será registrada nos autos.
Imagine uma prefeitura de pequeno porte com três servidores efetivos na área de compras. A portaria designa um deles como agente de contratação, outro como substituto e o terceiro como equipe de apoio. O decreto define que o agente decide diligências e recursos em primeira instância, com apoio jurídico quando o tema exigir.
Como estruturar no município
Faça portaria nominal com agentes e substitutos, defina em decreto as rotinas (planejamento, condução, recursos, atas), ofereça capacitação contínua e garanta acesso à assessoria jurídica. Evite concentrar na mesma pessoa a condução do certame, a fiscalização e a autorização de pagamento. Veja segregação de funções.
Diferença entre agente de contratação e pregoeiro
O pregoeiro é o nome dado ao agente de contratação quando a licitação é na modalidade pregão. As exigências de designação e a responsabilidade são as mesmas; muda só a nomenclatura e o rito da sessão.
Equipe de apoio
O agente é auxiliado por equipe de apoio, formada por servidores que cuidam de tarefas como conferência de documentos, registro da sessão e análise técnica de pontos específicos. Embora a decisão final seja do agente, a equipe responde pela qualidade das informações que presta. Se o agente for induzido a erro por ela, pode ficar isento de responsabilidade, como prevê o art. 8º, § 1º. Veja equipe de apoio.
Capacitação e governança
A lei exige que a autoridade promova a gestão por competências. Na prática, isso significa mapear a formação dos agentes, oferecer treinamentos periódicos e manter registro. Esse esforço compõe a governança das contratações e é cobrado por tribunais de contas em auditorias de maturidade. Veja governança das contratações.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, arts. 6º (LX), 7º e 8º.
Erros comuns
- Designar comissionado ou pessoa sem vínculo permanente sem justificar.
- Concentrar na mesma pessoa funções incompatíveis.
- Não formalizar a equipe de apoio.
- Decidir sem registrar motivação nos autos.



