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Glossário da gestão pública

Agente de contratação

O agente de contratação é a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos permanentes, para tomar decisões, conduzir a licitação e dar impulso ao procedimento até a homologação (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, LX).

É o responsável por conduzir a licitação na Lei nº 14.133/2021. Substitui, em regra, a antiga comissão permanente de licitação e reúne em uma pessoa a condução do certame.

O que é o agente de contratação

É o servidor ou empregado público, do quadro permanente, que a autoridade designa para conduzir o processo licitatório. Ele recebe propostas, conduz a disputa, analisa documentos, decide sobre recursos na primeira instância e leva o processo até a homologação. No pregão, recebe o nome de pregoeiro.

Atribuições e responsabilidade

O art. 8º determina que a licitação será conduzida por agente de contratação, que será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe (§ 1º). Em licitação de bens ou serviços especiais, ele pode ser substituído por comissão de contratação (§ 2º). No pregão, o agente responsável pela condução é designado pregoeiro (§ 5º). Para licitação de bens ou serviços especiais, não rotineiros, pode haver contratação de assessoria especializada por prazo determinado (§ 4º).

Quem pode ser designado

Cabe à autoridade máxima, ou a quem as normas de organização indicarem, promover gestão por competências e designar agentes que, nos termos do art. 7º: sejam preferencialmente servidores efetivos ou empregados públicos permanentes; tenham atribuições ligadas a licitações e contratos ou formação compatível ou qualificação atestada por escola de governo; e não tenham vínculos de cônjuge, parentesco ou relação econômica ou profissional com licitantes ou contratados habituais. O art. 6º, LX, e o art. 8º falam em servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente.

Como organizar no município

  1. Edite decreto regulamentando atribuições, equipe de apoio e rotina de trabalho.
  2. Designe, por portaria nominal, agentes e substitutos, com período de atuação.
  3. Capacite os agentes e mantenha registro das capacitações.
  4. Garanta apoio do jurídico e do controle interno.
  5. Defina como a motivação das decisões será registrada nos autos.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte com três servidores efetivos na área de compras. A portaria designa um deles como agente de contratação, outro como substituto e o terceiro como equipe de apoio. O decreto define que o agente decide diligências e recursos em primeira instância, com apoio jurídico quando o tema exigir.

Como estruturar no município

Faça portaria nominal com agentes e substitutos, defina em decreto as rotinas (planejamento, condução, recursos, atas), ofereça capacitação contínua e garanta acesso à assessoria jurídica. Evite concentrar na mesma pessoa a condução do certame, a fiscalização e a autorização de pagamento. Veja segregação de funções.

Diferença entre agente de contratação e pregoeiro

O pregoeiro é o nome dado ao agente de contratação quando a licitação é na modalidade pregão. As exigências de designação e a responsabilidade são as mesmas; muda só a nomenclatura e o rito da sessão.

Equipe de apoio

O agente é auxiliado por equipe de apoio, formada por servidores que cuidam de tarefas como conferência de documentos, registro da sessão e análise técnica de pontos específicos. Embora a decisão final seja do agente, a equipe responde pela qualidade das informações que presta. Se o agente for induzido a erro por ela, pode ficar isento de responsabilidade, como prevê o art. 8º, § 1º. Veja equipe de apoio.

Capacitação e governança

A lei exige que a autoridade promova a gestão por competências. Na prática, isso significa mapear a formação dos agentes, oferecer treinamentos periódicos e manter registro. Esse esforço compõe a governança das contratações e é cobrado por tribunais de contas em auditorias de maturidade. Veja governança das contratações.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 6º (LX), 7º e 8º.

Erros comuns

  • Designar comissionado ou pessoa sem vínculo permanente sem justificar.
  • Concentrar na mesma pessoa funções incompatíveis.
  • Não formalizar a equipe de apoio.
  • Decidir sem registrar motivação nos autos.

Perguntas frequentes sobre Agente de contratação

O que faz o agente de contratação?

Conduz a licitação, recebe e analisa propostas e documentos, decide diligências e dá impulso ao procedimento até a homologação, com apoio de equipe. É designado pela autoridade competente entre servidores efetivos ou empregados públicos permanentes (Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, LX, e 8º).

Qual a diferença entre agente de contratação e pregoeiro?

O pregoeiro é o agente de contratação responsável pela condução do pregão, conforme o art. 8º, § 5º. As regras de designação e de responsabilidade são as mesmas. Nas demais modalidades, a condução cabe ao agente de contratação ou, em casos específicos, à comissão.

O agente de contratação responde pelos seus atos?

Sim, individualmente, pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe de apoio (art. 8º, § 1º). Por isso, a motivação das decisões deve ser registrada nos autos, e o agente deve contar com capacitação e apoio jurídico.

Servidor comissionado pode ser agente de contratação?

A lei exige que o agente de contratação seja servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes (art. 8º, caput). Municípios com até 20 mil habitantes têm prazo de transição de 6 anos, contado de 1º/4/2021, para cumprir esse requisito (art. 176, I). Fora dessa hipótese, designar comissionado contraria a lei.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 7º e 8º (Planalto)

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