Contato

Glossário da gestão pública

Licitação

A licitação é o procedimento formal pelo qual a Administração Pública escolhe a proposta mais vantajosa para comprar, contratar serviços, executar obras ou vender bens, com igualdade de condições entre os interessados. Hoje é regida principalmente pela Lei nº 14.133/2021.

Licitação é o processo que o poder público é obrigado a seguir, como regra, antes de gastar dinheiro público com compras, serviços, obras e alienações. Em vez de escolher livremente o fornecedor, o órgão abre a disputa a todos que atendam às exigências do edital e escolhe a melhor proposta com critérios objetivos, definidos antes de a disputa começar.

O que é licitação e por que ela existe

O dinheiro público pertence à população. A licitação é o mecanismo que garante que ele seja gasto com transparência, sem favorecimento e buscando o melhor resultado. Ela protege duas pontas: o cidadão, que quer o melhor uso do recurso, e o fornecedor, que quer disputar em igualdade de condições. Também protege o próprio gestor, porque um processo bem documentado mostra que a escolha foi técnica e não pessoal.

Para que serve

A lei lista os objetivos do processo licitatório: selecionar a proposta que gere o resultado mais vantajoso, inclusive considerando o ciclo de vida do objeto; garantir tratamento igual aos licitantes; evitar sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento; e incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Note que a proposta mais vantajosa nem sempre é a mais barata no papel: o custo de manutenção, a durabilidade e a qualidade entram na conta.

Base legal

A exigência vem da Constituição Federal (art. 37, XXI), que manda contratar obras, serviços, compras e alienações por licitação pública, ressalvados os casos previstos em lei. A regra geral está na Lei nº 14.133/2021, cujo art. 11 trata dos objetivos e cujo art. 17 define as fases. Os princípios da licitação, listados no art. 5º, orientam toda a condução do processo.

Quem deve licitar

Devem licitar, como regra, os órgãos da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais, nos três níveis da Federação. No município, isso inclui a prefeitura, suas autarquias e fundações e a câmara municipal quando exerce função administrativa. As empresas estatais seguem, em regra, a Lei nº 13.303/2016 (veja Lei das Estatais).

Como funciona na prática

Segundo o art. 17 da Lei nº 14.133/2021, as fases são, em sequência: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. A habilitação pode vir antes das propostas, se houver ato motivado e previsão no edital. A licitação deve ser feita preferencialmente de forma eletrônica; a forma presencial exige motivação e sessão gravada em áudio e vídeo.

  1. Planejamento: a área requisitante formaliza a necessidade, a equipe faz o estudo técnico preliminar, define o objeto (termo de referência ou projeto), estima o preço e analisa os riscos.
  2. Edital: o edital reúne as regras do jogo e é divulgado no PNCP, com os prazos mínimos que a lei exige.
  3. Disputa: os interessados enviam propostas e, conforme a modalidade, fazem lances.
  4. Julgamento e habilitação: a proposta é avaliada segundo o critério do edital e o vencedor comprova que pode executar o contrato.
  5. Recursos e encerramento: depois de exauridos os recursos, a autoridade competente decide o encerramento do processo e a homologação.
  6. Contrato: o vencedor é convocado para assinar o contrato ou receber a ordem de fornecimento.

A fase preparatória é a mais importante: nela se descreve a necessidade, define-se o objeto, estima-se o preço e elabora-se o edital. As modalidades são pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.

Exemplo ilustrativo

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que precisa renovar o fornecimento de material de limpeza para todas as secretarias. Em vez de cada setor comprar por conta própria, a área de compras consolida os pedidos, faz o estudo, pesquisa preços com várias fontes, define as especificações e abre um pregão eletrônico. Qualquer empresa do ramo pode participar. A empresa que oferecer o menor preço dentro das regras e comprovar sua regularidade assina o contrato. Todo o caminho fica registrado nos autos e no PNCP.

Quando não há licitação

Existem os casos de contratação direta: dispensa e inexigibilidade, que também exigem processo formal. A ausência de licitação nunca significa ausência de processo.

Diferença entre licitação e contratação direta

Na licitação, a Administração abre a disputa e escolhe por critério objetivo. Na contratação direta, a lei autoriza a escolha sem disputa, por razões como valor baixo, emergência ou inviabilidade de competição. Em ambas, a motivação e a documentação são obrigatórias. Veja também a diferença entre dispensa e inexigibilidade.

Erros comuns

  • Tratar o planejamento como formalidade e levar à fase externa um objeto mal descrito.
  • Escolher modalidade ou critério de julgamento sem motivar.
  • Exigir habilitação além do necessário, o que restringe a competição.
  • Fracionar compras para fugir da licitação (veja fracionamento de despesa).
  • Presumir que a contratação direta dispensa processo e documentos.
  • Usar modelos antigos, da Lei nº 8.666/1993, em processos novos.

Perguntas frequentes sobre Licitação

O que é licitação?

Licitação é o procedimento formal que a Administração Pública usa para escolher, com critérios objetivos e igualdade entre os interessados, a proposta mais vantajosa para compras, serviços, obras e vendas de bens. É a regra constitucional antes de gastar dinheiro público, salvo as exceções previstas em lei.

Qual lei regula a licitação hoje?

A regra geral está na Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Ela substituiu a Lei nº 8.666/1993, a Lei do Pregão e o RDC. A base constitucional é o art. 37, XXI, da Constituição Federal. Municípios podem regulamentar a lei, respeitadas as normas gerais.

Quais são as fases da licitação?

Pelo art. 17 da Lei nº 14.133/2021: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. A habilitação pode ocorrer antes das propostas se houver ato motivado e previsão no edital. A forma preferencial é a eletrônica.

Toda compra pública precisa de licitação?

Como regra, sim, mas a lei prevê exceções: dispensa e inexigibilidade, chamadas de contratação direta. Mesmo nelas há processo formal, com justificativa de preço, razão da escolha do contratado e parecer jurídico. Ficar sem licitação sem enquadrar numa hipótese legal é irregularidade.

Quem pode participar de uma licitação?

Qualquer interessado que atenda às exigências do edital e comprove a habilitação exigida, observadas as vedações legais. A participação depende de cumprir os requisitos jurídicos, fiscais, técnicos e econômicos previstos para aquele objeto, sem exigências desnecessárias que restrinjam a competição.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021 (Planalto)
  2. Constituição Federal, art. 37, XXI (Planalto)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp