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Glossário da gestão pública

Termo de Referência (TR)

O Termo de Referência (TR) é o documento necessário para contratar bens e serviços, que define o objeto, a fundamentação, os requisitos, o modelo de execução e de gestão, os critérios de medição e pagamento e a adequação orçamentária (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXIII).

O TR traduz o estudo técnico em regras de contratação. É dele que saem o objeto descrito no edital, as obrigações do contratado e a forma como o contrato será fiscalizado e pago.

O que é o termo de referência

É o documento que descreve com precisão o que a Administração quer contratar e sob quais condições. Funciona como o “manual” da contratação: quem lê o TR deve entender o que será entregue, em que prazo, com quais exigências, como será conferido e quando será pago.

Para que serve

  • Dar clareza ao fornecedor sobre o que será exigido, reduzindo dúvidas e impugnações.
  • Servir de base para a estimativa de preços e para o edital.
  • Orientar a fiscalização e o recebimento do objeto.
  • Definir critérios de medição e pagamento, prevenindo disputas depois.

Elementos do art. 6º, XXIII

  • Definição do objeto: natureza, quantitativos, prazo do contrato e possibilidade de prorrogação.
  • Fundamentação, com referência ao ETP.
  • Descrição da solução como um todo, considerando o ciclo de vida do objeto.
  • Requisitos da contratação.
  • Modelo de execução do objeto, ou seja, como o contrato produzirá resultados do início ao fim.
  • Modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução será acompanhada e fiscalizada.
  • Critérios de medição e de pagamento.
  • Forma e critérios de seleção do fornecedor.
  • Estimativas do valor, com preços unitários referenciais e memórias de cálculo, em documento separado e classificado.
  • Adequação orçamentária.

Como elaborar na prática

  1. Parta das conclusões do ETP: solução escolhida, quantidades e requisitos.
  2. Descreva o objeto de forma objetiva, sem direcionar a marca sem justificativa técnica.
  3. Defina como o contrato será executado e como será fiscalizado, indicando perfis e responsabilidades.
  4. Estabeleça critérios de medição, recebimento e pagamento, inclusive prazos.
  5. Inclua obrigações das partes, sanções e condições de habilitação proporcionais ao objeto.
  6. Revise com área jurídica e, se possível, com alguém que não participou da elaboração.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que contrata serviço de limpeza de prédios públicos. O TR precisa indicar áreas, frequência, produtos, equipe, forma de conferir a qualidade e critério de pagamento. Sem esses elementos, a fiscalização improvisa, e surgem conflitos sobre o que foi ou não cumprido.

TR, projeto básico e anteprojeto

Para bens e serviços em geral usa-se o TR. Para obras e serviços de engenharia, o objeto é definido por projeto básico, anteprojeto ou projeto executivo, conforme o regime (art. 18, II).

Erros que mais geram impugnação

Descrição do objeto que aponta marca sem justificativa; exigências de habilitação desproporcionais; quantitativos sem base no ETP; ausência de critério de medição e de recebimento; e prazos de entrega incompatíveis. Antes de publicar, peça a revisão de alguém que não participou da elaboração.

Checklist de revisão do termo de referência

  • O objeto está descrito de forma clara, sem direcionar a marca sem justificativa?
  • As quantidades batem com o ETP e com o plano de contratações?
  • O modelo de execução diz como, onde e quando o serviço ou a entrega ocorrem?
  • Há critérios objetivos de medição, recebimento e pagamento?
  • As exigências de habilitação são proporcionais ao objeto?
  • Estão previstas as obrigações das partes e as sanções aplicáveis?
  • Está definido se o orçamento estimado será público ou sigiloso (art. 24)?

Relação com a fiscalização

O TR é o documento que o fiscal e o gestor do contrato vão consultar todos os dias. Se ele não diz como conferir a entrega, a fiscalização improvisa e abre brecha para discussão. Por isso, vale a pena envolver quem vai fiscalizar na elaboração do modelo de gestão, o que também reduz o risco de pedidos de aditivo para corrigir o que ficou vago.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 6º (XXIII) e 18 (II). Observação: a lei trata o orçamento como documento separado e classificado, o que não impede que o orçamento seja divulgado quando a Administração optar por não o manter sigiloso.

Erros comuns

  • Especificação que aponta marca ou restringe a competição sem justificativa técnica.
  • Modelo de gestão genérico, sem indicar quem fiscaliza e como.
  • Critérios de medição vagos, que geram disputa na hora de pagar.
  • Prazo e quantitativos sem relação com o ETP.
  • Não prever sanções e condições de recebimento.

Perguntas frequentes sobre Termo de Referência (TR)

O que é termo de referência (TR)?

É o documento necessário para contratar bens e serviços, que define o objeto, a fundamentação, os requisitos, o modelo de execução e de gestão, os critérios de medição e pagamento e a adequação orçamentária, conforme o art. 6º, XXIII, da Lei nº 14.133/2021.

Qual a diferença entre termo de referência e projeto básico?

O termo de referência é usado para bens e serviços em geral. O projeto básico, junto com anteprojeto e projeto executivo, define obras e serviços de engenharia. Ambos derivam do estudo técnico preliminar e servem de base ao edital, cada um para o seu tipo de objeto.

O que deve conter um termo de referência?

Objeto e prazo, fundamentação com base no ETP, descrição da solução, requisitos, modelo de execução e de gestão do contrato, critérios de medição e pagamento, forma de seleção do fornecedor, estimativa de valor e adequação orçamentária, conforme o art. 6º, XXIII.

Quem elabora o termo de referência?

Normalmente a área requisitante com apoio da área técnica e de compras, a partir das conclusões do ETP. A lei não fixa um único responsável. Boa prática é submeter o documento à revisão jurídica antes de publicar o edital.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º e 18 (Planalto)

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