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Glossário da gestão pública

Estudo Técnico Preliminar (ETP)

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento da primeira etapa do planejamento da contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução, dando base ao termo de referência ou ao projeto (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XX).

O ETP responde a uma pergunta antes do edital: vale a pena contratar e qual é a melhor forma de resolver o problema? Só depois de concluir pela viabilidade é que se elabora o termo de referência, o anteprojeto ou o projeto básico.

O que é o estudo técnico preliminar

É o diagnóstico da necessidade e a comparação de alternativas. Nele a equipe examina o problema a resolver, o que o mercado oferece, quanto custa e quais são os riscos, e conclui se a contratação é adequada. Em linguagem simples, é o “estudo de viabilidade” que justifica o que vai ao edital.

Para que serve

  • Mostrar que a contratação atende ao interesse público.
  • Evitar especificações copiadas ou direcionadas.
  • Justificar o parcelamento ou não do objeto.
  • Dar base técnica ao termo de referência e à estimativa de preços.
  • Proteger o gestor, pela documentação das escolhas feitas.

O que o ETP deve conter

O art. 18, § 1º, lista 13 elementos, entre eles: descrição da necessidade; previsão no plano de contratações anual; requisitos da contratação; estimativas de quantidades com memória de cálculo; levantamento de mercado e justificativa da escolha da solução; estimativa do valor; descrição da solução como um todo; justificativas para o parcelamento ou não; resultados pretendidos; providências prévias, inclusive capacitação para fiscalização e gestão; contratações correlatas; impactos ambientais; e posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação.

O § 2º fixa o mínimo obrigatório: os elementos dos incisos I (necessidade), IV (quantidades), VI (valor), VIII (parcelamento) e XIII (conclusão). Os demais, quando não constarem, exigem justificativa.

Como elaborar na prática

  1. Parta do DFD e descreva o problema a ser resolvido.
  2. Confirme a previsão da contratação no plano de contratações anual.
  3. Levante soluções disponíveis no mercado, consultando mais de um fornecedor e contratações de outros órgãos.
  4. Compare as alternativas, considerando custo, prazo, risco e manutenção.
  5. Estime quantidades e valores com memória de cálculo.
  6. Justifique parcelar ou não o objeto e conclua pela viabilidade.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que precisa de um sistema de gestão. O ETP compara comprar licença, contratar serviço em nuvem ou desenvolver internamente, e mostra por que uma das soluções é a mais vantajosa para aquele município, considerando equipe, custo e prazo.

Obras e serviços comuns de engenharia

Se não houver prejuízo para aferir desempenho e qualidade, a especificação pode ser feita apenas no termo de referência ou no projeto básico, dispensada a elaboração de projetos (§ 3º).

Diferença entre ETP e termo de referência

O ETP estuda e conclui se e como contratar. O TR transforma essa conclusão em regras: objeto, requisitos, modelo de execução e gestão, medição e pagamento. O ETP fica no processo como base de justificativa; o TR segue como anexo do edital.

Levantamento de mercado: o coração do ETP

O levantamento de mercado é a parte que mais pesa na qualidade do estudo. Ele pode incluir consulta a fornecedores, análise de contratações de outros órgãos, consulta a bases públicas de preços, leitura de documentos técnicos e verificação de soluções alternativas. O objetivo é saber o que existe, quanto custa e quais são os riscos de cada caminho. Um levantamento feito com um único fornecedor tende a gerar uma especificação direcionada, e esse é o vício mais criticado pelos órgãos de controle.

Quem elabora e quem aprova

O ETP costuma ser feito por equipe de planejamento, com apoio da área requisitante e da área técnica. A autoridade competente aprova a conclusão. Não há modelo único na lei: o município pode padronizar o documento por regulamento, o que ajuda a dar consistência entre secretarias.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 6º (XX), 18 (I e §§ 1º a 3º) e 72 (I, para contratação direta, quando for o caso). No ETP, a estimativa de valor pode ficar em anexo classificado, se a Administração optar por preservar o sigilo do orçamento até o fim da licitação (art. 18, § 1º, VI).

Erros comuns

  • Copiar ETP de outro órgão sem adaptar à realidade local.
  • Escrever a solução antes do estudo, só para justificar uma compra decidida.
  • Omitir o levantamento de mercado, ou fazê-lo com um único fornecedor.
  • Não justificar o parcelamento.
  • Concluir sem posicionamento claro sobre a viabilidade.

Perguntas frequentes sobre Estudo Técnico Preliminar (ETP)

O que é ETP (Estudo Técnico Preliminar)?

É o documento da primeira etapa do planejamento da contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução, dando base ao termo de referência ou ao projeto (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XX). Verifica se a contratação é viável e qual alternativa é a mais adequada.

O que deve ter no ETP?

O art. 18, § 1º, lista 13 elementos, como necessidade, requisitos, quantidades, levantamento de mercado, valor estimado, parcelamento, resultados pretendidos e conclusão. O mínimo obrigatório é: necessidade, quantidades, valor, parcelamento e posicionamento conclusivo (art. 18, § 2º).

Qual a diferença entre ETP e termo de referência?

O ETP analisa a necessidade e a melhor solução e conclui pela viabilidade. O termo de referência define as regras da contratação: objeto, requisitos, execução, gestão, medição e pagamento. O ETP vem primeiro e serve de base ao TR.

O ETP é obrigatório?

A Lei nº 14.133/2021 exige o ETP na fase preparatória (art. 18, I). O § 2º admite que alguns elementos não constem, desde que justificado, mantendo-se o mínimo obrigatório. Em contratações diretas, a lei exige o ETP quando for o caso (art. 72, I).

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º e 18 (Planalto)

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