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Glossário da gestão pública

Parcelamento do objeto (divisão em lotes)

O parcelamento do objeto é a divisão da contratação em itens ou lotes, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. A Lei nº 14.133/2021 o trata como princípio nas compras (art. 40, V, b) e exige justificativa no estudo técnico preliminar.

Dividir o objeto pode ampliar a competição, porque pequenos fornecedores disputam partes que não conseguiriam entregar inteiras. Mas dividir demais pode aumentar o custo de gestão ou criar risco de incompatibilidade entre as partes.

O que é parcelamento do objeto

É a decisão de planejamento sobre como organizar a contratação: um único contrato para tudo ou vários, por item ou por lote. Pode significar licitar cada item separadamente, agrupar itens em lotes ou manter um lote único. O objetivo é equilibrar competição, economia de escala e viabilidade técnica.

O que a lei exige nas compras

O art. 40, V, b, inclui o parcelamento entre os princípios do planejamento de compras, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Para aplicá-lo, o § 2º manda considerar a viabilidade da divisão em lotes, o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, desde que atendidos os padrões de qualidade, e o dever de ampliar a competição e evitar a concentração de mercado.

Quando não parcelar

O § 3º veda o parcelamento quando: a economia de escala, a redução de custos de gestão ou a maior vantagem recomendar comprar do mesmo fornecedor; o objeto configurar sistema único e integrado, com risco ao conjunto; ou a padronização ou escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.

Onde registrar

O ETP deve conter justificativas para o parcelamento ou não da contratação (art. 18, § 1º, VIII, e § 2º). Veja estudo técnico preliminar e licitação por item e por lote.

Como decidir na prática

  1. Liste os itens ou serviços que compõem o objeto.
  2. Verifique se o mercado local atende a partes do objeto.
  3. Avalie se a divisão amplia a competição sem aumentar demais o custo de gestão de vários contratos.
  4. Verifique se há risco técnico de incompatibilidade entre as partes.
  5. Defina o critério de agrupamento: por item, por lote ou lote único, e registre a justificativa no ETP.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que vai comprar mobiliário e equipamentos de informática para uma escola. Esses itens têm fornecedores distintos, e agrupá-los em um lote único afastaria pequenas lojas do ramo. Dividir em dois lotes, um para móveis e outro para informática, amplia a competição, sem trazer risco técnico.

Como decidir sem erro

Faça três perguntas no ETP: o mercado local atende a partes do objeto? A divisão aumenta a competição sem elevar o custo de gestão? Há risco técnico de incompatibilidade entre as partes? Se as respostas apontarem para dividir, justifique o critério de agrupamento; se não, justifique a licitação em lote único.

Diferença entre parcelamento e fracionamento

Parcelar para licitar melhor é regra de planejamento. Dividir para fugir de licitação ou de limite é irregular; veja fracionamento de despesa. O critério distintivo é a finalidade da divisão.

Parcelamento em obras e serviços

Em obras e serviços, o parcelamento também deve ser avaliado, mas com atenção à responsabilidade técnica e ao risco de interfaces entre contratados diferentes. Dividir uma obra em etapas contratadas separadamente pode ampliar a competição, mas exige coordenação, compatibilidade de projetos e clareza sobre quem responde por falhas na integração. O planejamento deve prever como serão gerenciadas essas interfaces.

Efeitos sobre micro e pequenas empresas

O parcelamento costuma favorecer pequenos fornecedores, porque permite que disputem partes menores. Essa abertura combina com a política de tratamento favorecido da Lei Complementar nº 123/2006. Veja tratamento favorecido a ME e EPP.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 18 e 40.

Erros comuns

  • Agrupar itens heterogêneos em um lote único sem justificar.
  • Parcelar sem considerar a compatibilidade técnica.
  • Juntar itens para beneficiar fornecedor específico.
  • Omitir a justificativa no ETP.

Perguntas frequentes sobre Parcelamento do objeto (divisão em lotes)

O que é parcelamento do objeto?

É a divisão da contratação em itens ou lotes, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. A Lei nº 14.133/2021 trata o parcelamento como princípio nas compras (art. 40, V, b) e exige que a decisão, de parcelar ou não, seja justificada no estudo técnico preliminar.

Quando não se deve parcelar o objeto?

Quando a economia de escala, a redução de custos de gestão ou a maior vantagem recomendar comprar do mesmo fornecedor; quando o objeto for sistema único e integrado, com risco ao conjunto; ou quando a padronização ou a escolha de marca levar a fornecedor exclusivo (art. 40, § 3º).

Qual a diferença entre parcelamento e fracionamento?

O parcelamento divide o objeto para ampliar a competição e é regra de planejamento. O fracionamento divide a despesa para fugir de licitação ou de limite de dispensa e é irregular. Em ambos há divisão, mas a finalidade e a justificativa são diferentes.

Onde justificar o parcelamento?

No estudo técnico preliminar, que deve conter as justificativas para o parcelamento ou não da contratação (art. 18, § 1º, VIII). Esse é um dos elementos mínimos do ETP (art. 18, § 2º), e sua ausência é ponto frequente de apontamento dos órgãos de controle.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 18 e 40 (Planalto)

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