Dividir o objeto pode ampliar a competição, porque pequenos fornecedores disputam partes que não conseguiriam entregar inteiras. Mas dividir demais pode aumentar o custo de gestão ou criar risco de incompatibilidade entre as partes.
O que é parcelamento do objeto
É a decisão de planejamento sobre como organizar a contratação: um único contrato para tudo ou vários, por item ou por lote. Pode significar licitar cada item separadamente, agrupar itens em lotes ou manter um lote único. O objetivo é equilibrar competição, economia de escala e viabilidade técnica.
O que a lei exige nas compras
O art. 40, V, b, inclui o parcelamento entre os princípios do planejamento de compras, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Para aplicá-lo, o § 2º manda considerar a viabilidade da divisão em lotes, o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, desde que atendidos os padrões de qualidade, e o dever de ampliar a competição e evitar a concentração de mercado.
Quando não parcelar
O § 3º veda o parcelamento quando: a economia de escala, a redução de custos de gestão ou a maior vantagem recomendar comprar do mesmo fornecedor; o objeto configurar sistema único e integrado, com risco ao conjunto; ou a padronização ou escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.
Onde registrar
O ETP deve conter justificativas para o parcelamento ou não da contratação (art. 18, § 1º, VIII, e § 2º). Veja estudo técnico preliminar e licitação por item e por lote.
Como decidir na prática
- Liste os itens ou serviços que compõem o objeto.
- Verifique se o mercado local atende a partes do objeto.
- Avalie se a divisão amplia a competição sem aumentar demais o custo de gestão de vários contratos.
- Verifique se há risco técnico de incompatibilidade entre as partes.
- Defina o critério de agrupamento: por item, por lote ou lote único, e registre a justificativa no ETP.
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que vai comprar mobiliário e equipamentos de informática para uma escola. Esses itens têm fornecedores distintos, e agrupá-los em um lote único afastaria pequenas lojas do ramo. Dividir em dois lotes, um para móveis e outro para informática, amplia a competição, sem trazer risco técnico.
Como decidir sem erro
Faça três perguntas no ETP: o mercado local atende a partes do objeto? A divisão aumenta a competição sem elevar o custo de gestão? Há risco técnico de incompatibilidade entre as partes? Se as respostas apontarem para dividir, justifique o critério de agrupamento; se não, justifique a licitação em lote único.
Diferença entre parcelamento e fracionamento
Parcelar para licitar melhor é regra de planejamento. Dividir para fugir de licitação ou de limite é irregular; veja fracionamento de despesa. O critério distintivo é a finalidade da divisão.
Parcelamento em obras e serviços
Em obras e serviços, o parcelamento também deve ser avaliado, mas com atenção à responsabilidade técnica e ao risco de interfaces entre contratados diferentes. Dividir uma obra em etapas contratadas separadamente pode ampliar a competição, mas exige coordenação, compatibilidade de projetos e clareza sobre quem responde por falhas na integração. O planejamento deve prever como serão gerenciadas essas interfaces.
Efeitos sobre micro e pequenas empresas
O parcelamento costuma favorecer pequenos fornecedores, porque permite que disputem partes menores. Essa abertura combina com a política de tratamento favorecido da Lei Complementar nº 123/2006. Veja tratamento favorecido a ME e EPP.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, arts. 18 e 40.
Erros comuns
- Agrupar itens heterogêneos em um lote único sem justificar.
- Parcelar sem considerar a compatibilidade técnica.
- Juntar itens para beneficiar fornecedor específico.
- Omitir a justificativa no ETP.
