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Glossário da gestão pública

Tratamento favorecido a ME e EPP nas contratações públicas

O tratamento favorecido a ME e EPP nas contratações públicas é o conjunto de benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 42 a 49): licitação exclusiva, cota reservada, subcontratação, empate ficto e regularização fiscal tardia.

O que é o tratamento favorecido a ME e EPP

A Constituição e a Lei Complementar nº 123/2006 incentivam as micro e pequenas empresas como forma de desenvolver a economia local, gerar emprego e ampliar a competição nas compras públicas. O tratamento favorecido, também chamado de tratamento diferenciado e simplificado, é o conjunto de regras que traduz esse incentivo nas licitações. A Administração deve aplicá-lo, salvo nas exceções previstas em lei, e o edital deve deixar claro quais benefícios incidem em cada item.

Instrumentos previstos

  • Licitação exclusiva: itens de até R$ 80 mil (art. 48, I). Veja licitação exclusiva para ME e EPP.
  • Subcontratação: exigência de subcontratação de ME e EPP em obras e serviços (art. 48, II). Veja subcontratação de ME e EPP.
  • Cota reservada: até 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do objeto, em bens de natureza divisível (art. 48, III). Veja cota reservada.
  • Empate ficto: preferência quando a proposta da ME ou EPP é até 10{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} superior à melhor (5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} no pregão), conforme os arts. 44 e 45. Veja empate ficto.
  • Regularização fiscal tardia: 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, após a declaração de vencedor (art. 43, § 1º). Veja regularização fiscal tardia.
  • Prioridade local ou regional: até 10{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do melhor preço válido, de forma justificada (art. 48, § 3º). Veja prioridade de contratação local e regional.

Quando o tratamento não se aplica (art. 49)

Entre as hipóteses do art. 49 da LC nº 123/2006: quando não houver o mínimo de 3 fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP, sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências do edital; quando o tratamento não for vantajoso para a Administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; e, em certos casos, quando a licitação for dispensável ou inexigível. O art. 4º da Lei nº 14.133/2021 acrescenta exceções por valor do item ou da obra e por limite acumulado de contratos no ano. Toda exceção deve ser motivada no processo.

É obrigatório?

Na redação atual do art. 47, o tratamento diferenciado e simplificado deverá ser concedido nas contratações públicas dos entes federativos; os incisos I e III do art. 48 usam o verbo “deverá”. Cabe ao edital prever os benefícios e à Administração justificar, de forma fundamentada, quando os afastar.

Como aplicar na prática

  1. Planejar. No estudo técnico preliminar, avalie se o objeto pode ser dividido em itens e se há fornecedores ME e EPP capazes de atendê-lo, local ou regionalmente.
  2. Dividir. Separe itens de até R$ 80 mil para exclusividade e itens divisíveis para cota reservada.
  3. Redigir o edital. Declare os benefícios aplicados e a base legal; exija a declaração de enquadramento e do limite do art. 4º, § 2º.
  4. Conduzir a sessão. Aplique corretamente o empate ficto e o prazo de regularização fiscal.
  5. Documentar as exceções. Registre, com motivação, quando o art. 49 ou o art. 4º da Lei nº 14.133/2021 afastar o benefício.

Exemplo ilustrativo: uma prefeitura de pequeno porte licita a compra de uniformes escolares em um único lote. O estudo mostra que há várias costureiras e pequenas confecções locais. A equipe divide o objeto em itens por tamanho e modelo, reserva uma cota de até 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} para ME e EPP e deixa itens de até R$ 80 mil exclusivos, ampliando a participação local sem prejuízo à economicidade.

Diferença entre tratamento favorecido e preferência de empate

A preferência de empate (empate ficto) é apenas um dos instrumentos. O tratamento favorecido é o conjunto completo, que também compreende exclusividade, cota, subcontratação, regularização fiscal e prioridade regional. Veja ainda Lei Complementar nº 123/2006.

Base legal

LC nº 123/2006, arts. 43 a 49; Lei nº 14.133/2021, art. 4º. Confira a redação vigente do art. 47 e as regras locais complementares.

Efeitos para a economia local

Municípios pequenos costumam ter grande parte dos seus fornecedores entre micro e pequenas empresas. Aplicar bem o tratamento favorecido contribui para manter o dinheiro público circulando na região, gerar empregos e fortalecer o comércio local, sem abrir mão da economicidade e da isonomia. Mas o benefício só funciona se as compras forem planejadas com antecedência: itens bem divididos, pesquisa de mercado atualizada e editais claros.

Como documentar a decisão

Registre no estudo técnico preliminar e no processo a análise que levou à aplicação ou ao afastamento de cada benefício. Inclua a pesquisa de fornecedores ME e EPP, o valor estimado de cada item e a justificativa de eventual exceção. Esse histórico é a principal defesa da Administração em impugnações, recursos e auditorias.

Erros comuns

  • Omitir os benefícios no edital.
  • Afastar a exclusividade sem demonstrar uma das hipóteses do art. 49.
  • Aplicar a cota em bens indivisíveis.
  • Não pesquisar o mercado local antes de decidir sobre a exclusividade.
  • Aplicar o empate ficto sem verificar quem apresentou a melhor oferta.

Perguntas frequentes sobre Tratamento favorecido a ME e EPP nas contratações públicas

O que é tratamento diferenciado para ME e EPP em licitações?

É o conjunto de benefícios da LC nº 123/2006 (arts. 42 a 49): licitação exclusiva para itens de até R$ 80 mil, cota reservada de até 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} em bens divisíveis, subcontratação em obras e serviços, empate ficto, regularização fiscal tardia e prioridade local ou regional.

O tratamento favorecido é obrigatório?

Na redação atual da LC nº 123/2006, o tratamento diferenciado e simplificado deverá ser concedido nas contratações públicas, e os incisos I e III do art. 48 usam o verbo deverá. A Administração só pode afastá-lo nas hipóteses legais, com motivação no processo.

Quando a Administração pode afastar os benefícios das ME e EPP?

Nas hipóteses do art. 49 da LC nº 123/2006, como a ausência de pelo menos 3 fornecedores ME ou EPP competitivos sediados local ou regionalmente, a falta de vantagem para a Administração ou o prejuízo ao conjunto do objeto, além das exceções do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.

Como incluir o tratamento favorecido no edital?

Indicando, para cada item, qual benefício se aplica (exclusividade, cota, empate ficto, regularização fiscal), exigindo a declaração de enquadramento e do limite de contratos do art. 4º, § 2º, e registrando a motivação sempre que algum benefício for afastado com base no art. 49.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei Complementar nº 123/2006, arts. 43 a 49 (Planalto)
  2. Lei nº 14.133/2021, art. 4º (Planalto)

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