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Glossário da gestão pública

Lei Complementar nº 123/2006

A Lei Complementar nº 123/2006 é o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Institui o Simples Nacional e, nos arts. 42 a 49, o tratamento diferenciado nas contratações públicas.

O que é a Lei Complementar nº 123/2006

A Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Estatuto da Micro e Pequena Empresa ou Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, organiza o regime jurídico dessas empresas no país. Ela reúne regras tributárias (o Simples Nacional), trabalhistas, de crédito, de acesso à Justiça e de acesso aos mercados, entre elas as compras governamentais. Para quem trabalha com licitações, os dispositivos que mais importam estão no Capítulo V, do acesso aos mercados, nos arts. 42 a 49.

Por que o gestor público precisa conhecer

A lei é obrigatória nas licitações dos três níveis de governo. Em municípios, uma boa parte das compras é de itens de valor pequeno e médio, justamente a faixa em que os benefícios das micro e pequenas empresas incidem. Editais que ignoram a LC nº 123/2006 estão sujeitos a impugnações, recursos e apontamentos do tribunal de contas.

Partes que mais interessam às contratações públicas

  • Art. 3º: define ME e EPP por faixas de receita bruta.
  • Art. 18-A: trata do MEI.
  • Art. 42: a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das ME e EPP só é exigida para efeito de assinatura do contrato.
  • Art. 43: as ME e EPP devem apresentar toda a documentação fiscal, mesmo com restrição; havendo restrição, há prazo de 5 dias úteis, prorrogável por igual período, contado da declaração de vencedor, para regularização (§ 1º). Veja regularização fiscal tardia.
  • Arts. 44 e 45: preferência de contratação como critério de desempate. Veja empate ficto.
  • Art. 47: tratamento diferenciado e simplificado nas contratações públicas dos entes, para promover o desenvolvimento econômico e social local e regional, ampliar a eficiência das políticas públicas e incentivar a inovação tecnológica.
  • Art. 48: licitação exclusiva até R$ 80 mil por item, exigência de subcontratação em obras e serviços, cota de até 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} em bens de natureza divisível e prioridade de contratação local ou regional, com limite de até 10{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do melhor preço válido.
  • Art. 49: hipóteses em que o tratamento diferenciado não se aplica.

Relação com a Lei nº 14.133/2021

O art. 4º da Lei nº 14.133/2021 manda aplicar os arts. 42 a 49 da LC nº 123/2006 às licitações e aos contratos da nova lei, com exceções para itens e obras de valor estimado superior à receita bruta máxima da EPP e para empresas que já tenham celebrado contratos públicos acima desse limite no ano. Assim, a LC nº 123/2006 continua sendo a base do tratamento favorecido, e a lei de licitações o recepciona.

Como aplicar no município, passo a passo

  1. Atualize o edital padrão para prever os benefícios cabíveis: licitação exclusiva para itens de até R$ 80 mil, cota reservada em bens divisíveis, subcontratação em obras e serviços, empate ficto, prazo de regularização fiscal e prioridade local ou regional.
  2. Planeje a divisão em itens, para que o limite de R$ 80 mil seja aplicado por item e a exclusividade seja viável.
  3. Pesquise o mercado local, para saber se há ao menos três fornecedores ME ou EPP competitivos, que sirvam de base para aplicar ou afastar o benefício.
  4. Treine pregoeiros e agentes de contratação em empate ficto e regularização fiscal tardia.
  5. Estude a regulamentação local dos conceitos de “local” e “regional” por decreto.

Exemplo ilustrativo: uma prefeitura de pequeno porte divide uma licitação de materiais de limpeza em dez itens. Os itens de valor estimado até R$ 80 mil são exclusivos para ME, EPP e MEI; os demais ficam em ampla concorrência com empate ficto e regularização fiscal tardia para quem se enquadrar. O edital deixa explícita a base legal de cada tratamento.

Diferença entre a LC nº 123/2006 e a Lei nº 14.133/2021

A LC nº 123/2006 é a lei geral dos pequenos negócios e define os benefícios; a Lei nº 14.133/2021 é a lei geral de licitações e contratos e manda aplicá-los. Ao interpretar uma regra, o gestor deve ler as duas em conjunto. Veja tratamento favorecido a ME e EPP e Nova Lei de Licitações.

Base legal

Lei Complementar nº 123/2006 (texto compilado no Planalto) e Lei nº 14.133/2021, art. 4º. A lei já foi alterada várias vezes; confira sempre a redação vigente.

Atualizações e cuidados de leitura

A LC nº 123/2006 foi alterada várias vezes desde sua publicação, por leis complementares posteriores que mudaram limites de receita, regras de enquadramento e dispositivos de compras públicas. Ao citar um artigo em edital, parecer ou decisão, trabalhe sempre com o texto compilado no site do Planalto e verifique a data de consulta. Valores de limites de receita, em especial, devem ser conferidos a cada nova contratação, em vez de copiados de editais antigos.

Erros comuns

  • Não prever os benefícios no edital.
  • Exigir regularidade fiscal na fase de habilitação como se não houvesse regra especial para ME e EPP.
  • Não regulamentar localmente a prioridade regional.
  • Aplicar o limite de R$ 80 mil ao valor total do processo, e não por item.

Perguntas frequentes sobre Lei Complementar nº 123/2006

O que é a Lei Complementar 123/2006?

É o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Institui o Simples Nacional e traz regras de acesso aos mercados, entre elas o tratamento diferenciado e simplificado nas contratações públicas (arts. 42 a 49), aplicado também às licitações da Lei nº 14.133/2021 por força do seu art. 4º.

Quais artigos da LC 123 tratam de licitações?

Os arts. 42 a 49. O art. 42 trata da comprovação de regularidade fiscal na assinatura do contrato; o 43, da regularização tardia; os 44 e 45, do empate ficto; o 47, do tratamento diferenciado; o 48, de licitação exclusiva, cota e subcontratação; e o 49, das exceções.

A LC 123 vale para licitações da Lei 14.133?

Sim. O art. 4º da Lei nº 14.133/2021 manda aplicar às suas licitações e contratos os arts. 42 a 49 da LC nº 123/2006, com exceções para itens e obras de valor estimado acima da receita bruta máxima da EPP e para empresas que já tenham contratos públicos acima do limite no ano.

O município precisa regulamentar a LC 123 para aplicar os benefícios?

Os benefícios valem diretamente, pois a lei é nacional. Mas o município deve prever as regras no edital e pode regulamentar por decreto pontos como o conceito de fornecedor local ou regional para a prioridade do art. 48, § 3º. Consulte a legislação local para a regulamentação existente.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei Complementar nº 123/2006 (Planalto)
  2. Lei nº 14.133/2021, art. 4º (Planalto)

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