O que são microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP)
ME e EPP são os dois enquadramentos de porte previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O que separa uma da outra é a receita bruta anual. Para quem compra do setor privado, o enquadramento pode parecer um detalhe fiscal; para quem licita, é a chave que abre uma série de benefícios na disputa por contratos públicos: licitações exclusivas, cotas, empate ficto e prazo extra para regularizar pendências fiscais.
Critérios de enquadramento
O art. 3º considera ME ou EPP a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário individual, devidamente registrados no órgão competente, que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (microempresa) ou superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (empresa de pequeno porte). No ano de início de atividade, o limite é proporcional ao número de meses de funcionamento (§ 2º). O § 4º lista impedimentos, como a participação de outra pessoa jurídica no capital, hipótese em que a empresa não pode se beneficiar do regime.
Para que serve o enquadramento nas licitações
A Constituição e a LC nº 123/2006 buscam estimular o pequeno negócio como motor de emprego e renda. Nas compras públicas, isso se traduz em regras que a Administração deve aplicar, salvo exceções legais. O tratamento favorecido reúne licitação exclusiva, subcontratação, cota reservada, empate ficto, regularização fiscal tardia e prioridade local ou regional.
Como a Lei nº 14.133/2021 trata o tema
O art. 4º manda aplicar às licitações e contratos da nova lei os arts. 42 a 49 da LC nº 123/2006. Há exceções: o tratamento não se aplica ao item de bens e serviços cujo valor estimado supere a receita bruta máxima admitida para EPP; nas obras e serviços de engenharia, não se aplica às licitações de valor estimado superior a esse limite. O benefício também fica restrito às ME e EPP que, no ano da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima da EPP, com declaração do próprio licitante (art. 4º, § 2º). Em contratos de vigência superior a 1 ano, considera-se o valor anual do contrato (§ 3º).
Como comprovar o enquadramento
- Declaração do licitante. Em geral, o próprio licitante declara no sistema eletrônico ou em documento que se enquadra como ME ou EPP (veja declaração de enquadramento).
- Verificação pela Administração. O agente de contratação ou o pregoeiro pode diligenciar quando houver dúvida, solicitando comprovação documental.
- Limite acumulado. O licitante declara que não ultrapassou o limite de contratos públicos no ano, conforme o art. 4º, § 2º.
- Registro no processo. A conferência fica registrada, para amparar eventual impugnação ou recurso.
Exemplo ilustrativo: imagine uma papelaria que, no ano anterior, faturou um valor dentro do limite de ME e participa do pregão de material de expediente de uma prefeitura de pequeno porte. Ao se cadastrar no sistema, ela declara o enquadramento. Se um dos itens do pregão estiver reservado a ME e EPP, ela poderá participar dele, desde que também declare que não ultrapassou o limite de contratos públicos no ano.
Desenquadramento
O desenquadramento ocorre quando a empresa ultrapassa os limites ou incide em impedimento. O enquadramento ou o desenquadramento não altera, por si só, os contratos já firmados (LC nº 123/2006, art. 3º, § 3º), mas a empresa deve observar as regras de comunicação e de recolhimento previstas na lei. A Administração deve acompanhar casos em que a empresa passe a faturar acima do limite no curso do contrato.
Diferença entre ME, EPP e MEI
O MEI é modalidade de microempresa, com teto de receita próprio e recolhimento simplificado; a ME e a EPP são enquadramentos mais amplos, aplicáveis a diferentes formas societárias. Para o gestor, o que importa é que o MEI, como modalidade de microempresa, também se beneficia do tratamento diferenciado. Veja Lei Complementar nº 123/2006.
Base legal
Lei Complementar nº 123/2006, arts. 3º e 42 a 49; Lei nº 14.133/2021, art. 4º. Os valores dos limites podem ser atualizados por lei complementar; confira sempre o texto vigente em planalto.gov.br.
Por que o enquadramento importa para quem compra
Para o agente de contratação, o enquadramento não é mera formalidade. Ele define quem pode participar de um item exclusivo, quem tem direito ao empate ficto e quem poderá regularizar pendências fiscais depois da declaração de vencedor. Errar a conferência pode levar à anulação de um item, a recursos de concorrentes e a apontamentos do tribunal de contas. Por isso, convém padronizar no edital o modelo de declaração e orientar a equipe sobre o que fazer em caso de dúvida.
Erros comuns
- Aceitar declaração sem verificar, quando há indício, o limite de faturamento do ano.
- Aplicar o benefício a item acima do teto da EPP.
- Ignorar a regra do limite acumulado de contratos públicos no ano.
- Concluir que uma sociedade com outra pessoa jurídica no capital pode ser ME ou EPP.
- Exigir da ME e da EPP, na habilitação, a regularidade fiscal como se não houvesse regra especial.
