O que são os limites de receita bruta de ME e EPP
Para ser tratada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), a empresa precisa respeitar um teto de receita bruta anual. Esses limites estão no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Eles definem quem tem direito ao tratamento favorecido, inclusive nas compras públicas, como a licitação exclusiva, a cota reservada, o empate ficto e a regularização fiscal tardia.
Quais são os limites
- Microempresa: receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 em cada ano-calendário.
- Empresa de pequeno porte: receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 em cada ano-calendário.
- Ano de início de atividade: o limite é proporcional ao número de meses de atividade no ano (§ 2º).
- Receita bruta: o § 1º define o conceito, e o texto atual considera também as demais receitas da atividade principal, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
E o MEI?
O microempreendedor individual tem teto próprio: receita bruta anual de até R$ 81 mil (art. 18-A, § 1º, na redação da Lei Complementar nº 188/2021, vigente em outubro de 2026). Veja microempreendedor individual (MEI).
Como o limite funciona nas compras públicas
Nas compras públicas, o limite da EPP funciona como teto para os benefícios. A Lei nº 14.133/2021 (art. 4º) afasta o tratamento favorecido nas seguintes situações:
- em contratação de bens e serviços em geral, no item cujo valor estimado supere a receita bruta máxima admitida para o enquadramento como EPP;
- em licitação de obras e serviços de engenharia, quando o valor estimado for superior a esse teto;
- para ME ou EPP que, no ano-calendário de realização da licitação, já tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para o enquadramento (§ 2º).
Em contratos com duração superior a um ano, considera-se o valor anual do contrato (§ 3º).
Como conferir o enquadramento na prática
- Exija a declaração de enquadramento como ME ou EPP, conforme o edital. Veja declaração de enquadramento.
- Verifique o limite do ano: a receita bruta do ano-calendário anterior e a do ano corrente, conforme as regras aplicáveis.
- Compare o valor estimado do item com o teto da EPP para definir se o benefício se aplica.
- Considere contratos anteriores do mesmo ano, quando a regra do § 2º do art. 4º for relevante.
- Diligencie em caso de dúvida e registre a análise.
Exemplo ilustrativo (hipotético)
Uma prefeitura planeja uma licitação de obra de valor estimado superior ao teto da EPP. O estudo técnico registra que, por esse motivo, o tratamento favorecido do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 não se aplica àquele objeto, e o edital deixa isso claro. Já em um pregão para compra de itens de menor valor, a licitação é destinada a ME e EPP, e o agente confere a declaração de enquadramento.
Diferença entre ME, EPP e MEI
As três figuras têm tetos de receita diferentes e regimes distintos. A ME é a menor das empresas de porte reduzido, a EPP vem logo acima, e o MEI é um empresário individual com teto próprio. Veja ME e EPP.
Erros comuns
- Aplicar o benefício a item cujo valor estimado supera o teto da EPP.
- Ignorar a regra de contratos já celebrados no ano.
- Não considerar a proporcionalidade no ano de início de atividade.
- Confundir os limites da lei com os do regime tributário do Simples Nacional.
- Aceitar a declaração de enquadramento sem qualquer verificação.
Para entender melhor os benefícios, veja o curso Licitações para empresas fornecedoras.
Por que os limites importam para o gestor
Quem organiza uma licitação precisa saber, desde o planejamento, se o tratamento favorecido a ME e EPP é aplicável àquele objeto. Isso depende do valor estimado do item, do tipo de contratação e do enquadramento dos licitantes. Errar nessa análise pode levar a exclusivas indevidas, a impugnações e a repetição de licitações. Por isso, o estudo técnico preliminar e o termo de referência devem trazer, de forma clara, o valor estimado por item e o enquadramento esperado.
Por que os limites importam para a empresa
Para o empresário, ultrapassar o teto pode significar perder o enquadramento e, com ele, os benefícios nas licitações. Acompanhar o faturamento ao longo do ano, e saber quanto já foi contratado com o poder público, ajuda a evitar surpresas. Em caso de dúvida sobre enquadramento, vale consultar o contador e as normas do regime tributário aplicável.
Cuidado com os valores
Os valores citados aqui são os previstos nos dispositivos legais indicados, na redação vigente em outubro de 2026. Leis complementares posteriores podem alterá-los, por isso confira sempre o texto atualizado no Planalto antes de usar o número em um edital.
Base legal: Lei Complementar nº 123/2006, arts. 3º e 18-A; Lei nº 14.133/2021, art. 4º.
