O que é a cota reservada para ME e EPP
É um mecanismo de inclusão de pequenos negócios nas compras públicas. Em vez de reservar toda a licitação para microempresas e empresas de pequeno porte, a Administração separa uma parte do quantitativo, de até 25%, para disputa apenas entre elas. O restante, a cota principal, fica aberto a qualquer empresa. Assim, as pequenas empresas têm espaço garantido sem que a competição geral seja eliminada.
Como funciona
O edital divide o quantitativo em duas partes: uma de ampla concorrência (a cota principal) e outra reservada a ME e EPP, de até 25% do objeto. A cota reservada tem disputa própria, apenas entre ME e EPP, e seu preço pode ser diferente do da cota principal, desde que aceitável. No regulamento federal (Decreto 8.538/2015, art. 8º), se a mesma empresa vencer as duas cotas, ambas são contratadas pelo menor preço; e, se a cota reservada ficar sem vencedor, ela pode ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou a remanescentes que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
Base legal
A Lei Complementar nº 123/2006, na redação atual do art. 48, III, diz que a administração deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. O art. 49 lista as exceções, como a ausência de pelo menos três fornecedores competitivos, enquadrados como ME ou EPP, sediados local ou regionalmente, e a hipótese de o tratamento diferenciado ser desvantajoso para a Administração, entre outras. Pelo art. 4º da Lei nº 14.133/2021, o benefício não se aplica ao item cujo valor estimado supere a receita bruta máxima admitida para o enquadramento como EPP.
Quando a cota se aplica
- Aquisição de bens de natureza divisível, isto é, que podem ser fracionados sem perda de qualidade nem de economia de escala.
- Itens cujo valor estimado não supere a receita bruta máxima da EPP.
- Licitações em que não se aplique outra forma de tratamento diferenciado incompatível, como a exclusividade para o mesmo item.
Como proceder na prática
- Verifique a divisibilidade: o objeto pode ser fracionado sem prejuízo ao conjunto?
- Defina o percentual da cota, de até 25%, conforme a justificativa do estudo técnico.
- Descreva no edital as duas cotas, seus quantitativos e as regras de disputa e de adjudicação.
- Realize a disputa da cota principal e da reservada, observando as regras de preferência do edital.
- Siga a regra do edital para cota reservada sem vencedor e para empresa que vença as duas cotas (no modelo federal, contratação pelo menor preço).
- Registre as exceções do art. 49, com justificativa, quando a cota não for aplicada.
Exemplo ilustrativo (hipotético)
Uma prefeitura compra uniformes escolares. O edital reserva 25% do quantitativo à disputa entre ME e EPP e deixa 75% para ampla concorrência. A empresa grande vence a cota principal com determinado preço. Na disputa da cota reservada, apenas entre ME e EPP, uma microempresa apresenta o melhor preço aceitável e é contratada para essa parte, de acordo com as regras do edital.
Cuidados
Há três cuidados principais: divisibilidade do objeto, ausência de prejuízo ao conjunto e preço compatível. A cota não deve ser usada para fracionar indevidamente o objeto nem para encarecer a compra sem justificativa. Se o fracionamento prejudicar a economia de escala ou a padronização, as exceções do art. 49 podem ser acionadas, com justificativa no processo.
Diferença entre cota reservada e licitação exclusiva
Na licitação exclusiva, toda a disputa é restrita a ME e EPP. Na cota reservada, só uma parte do objeto é reservada, e o restante permanece aberto. Veja tratamento favorecido a ME e EPP.
Erros comuns
- Aplicar cota em objeto indivisível.
- Fixar cota acima de 25% por entendimento equivocado.
- Não explicar no edital a regra de adjudicação da cota reservada.
- Ignorar as exceções do art. 49, ou usá-las sem justificativa.
- Aplicar o benefício a item cujo valor estimado supere o teto da EPP.
- Esquecer de verificar o conceito de ME e EPP e os limites de receita. Veja limites de receita bruta.
Empresas que querem vender ao governo e órgãos que querem aplicar corretamente os benefícios podem consultar o curso Licitações para empresas fornecedoras e o serviço de compras públicas e desenvolvimento local.
Quem se beneficia e como a cota afeta o preço
A cota reservada abre espaço para pequenos negócios que, sozinhos, dificilmente venceriam uma disputa contra empresas maiores em todo o quantitativo. Ao mesmo tempo, preserva a competição na cota principal. Quando o preço da cota reservada é alinhado ao da cota principal, o efeito no valor total da compra tende a ser pequeno, e o ganho social é relevante. Se, porém, o fracionamento aumentar significativamente o custo de transporte, de gestão ou de padronização, as exceções do art. 49 devem ser avaliadas.
Perguntas práticas
- O objeto pode ser dividido em quantidades menores sem perder qualidade?
- Há ME e EPP capazes de fornecer, na região ou em outras, com preço compatível?
- O edital explica como será a adjudicação da cota reservada e a regra de cotar o preço do vencedor da cota principal?
- A decisão de aplicar ou afastar a cota está justificada no estudo técnico?
Base legal: Lei Complementar nº 123/2006, arts. 48 e 49; Lei nº 14.133/2021, art. 4º.
