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Glossário da gestão pública

Subcontratação de ME e EPP

A subcontratação de ME e EPP é a possibilidade de o edital exigir que o licitante subcontrate microempresa ou empresa de pequeno porte em licitações de obras e serviços (Lei Complementar nº 123/2006, art. 48, II).

O que é a subcontratação de ME e EPP

É um instrumento de inclusão dos pequenos negócios nas compras públicas. Em vez de reservar a licitação inteira a ME e EPP, a Administração pode exigir que a empresa vencedora, em geral de maior porte, entregue parte do objeto a microempresas ou empresas de pequeno porte. Assim, o dinheiro público circula também entre os pequenos fornecedores, sem que a Administração perca a vantagem de contratar quem tem estrutura para responder pelo conjunto.

Base legal

A Lei Complementar nº 123/2006, no art. 48, II, diz que a administração poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte. O § 2º do mesmo artigo permite que empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da Administração sejam destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.

O que o edital deve prever

  • O percentual máximo do objeto que poderá ser subcontratado, ou a parcela a ser subcontratada.
  • A forma de comprovação da capacidade do subcontratado.
  • A responsabilidade do contratado pela execução do objeto perante a Administração.
  • A forma de pagamento, inclusive a possibilidade de pagamento direto às subcontratadas.

Pela Lei nº 14.133/2021, art. 122, o contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração. A documentação de qualificação técnica do subcontratado é juntada aos autos. O contratado continua responsável perante a Administração.

Como funciona na prática

  1. Planejamento: a área técnica avalia se o objeto permite divisão em partes que possam ser executadas por pequenas empresas.
  2. Previsão no edital: define-se o percentual, os requisitos do subcontratado e as regras de comprovação.
  3. Licitação: os licitantes apresentam a proposta já considerando a subcontratação.
  4. Contratação: o contrato reflete as obrigações, e os subcontratados são identificados e documentados.
  5. Execução e fiscalização: o fiscal acompanha o cumprimento do percentual e a qualidade da execução das partes subcontratadas.
  6. Pagamento: conforme o edital e o contrato, que podem prever pagamento direto às subcontratadas.

Exemplo ilustrativo (hipotético)

Uma prefeitura licita uma obra de reforma de uma escola. O edital exige que parte dos serviços de pintura e de instalações elétricas seja subcontratada de microempresas locais. A construtora vencedora identifica pequenas empresas da região, apresenta a documentação de capacidade técnica e, durante a execução, o fiscal acompanha o cumprimento do percentual previsto.

Diferença entre subcontratação em geral e subcontratação obrigatória de ME e EPP

A subcontratação em geral é uma faculdade do contratado, nos limites autorizados pela Administração. A subcontratação de ME e EPP prevista na LC nº 123/2006 é uma exigência que o edital pode impor aos licitantes, como forma de política pública de apoio aos pequenos negócios. Veja tratamento favorecido.

Cuidados

  • A exigência deve ser compatível com o objeto: nem toda obra ou serviço permite divisão.
  • O percentual precisa ser razoável, para não inviabilizar a execução nem encarecer o contrato.
  • A empresa contratada continua responsável por todo o objeto.
  • Em contratos com mão de obra, é preciso acompanhar a regularidade trabalhista dos subcontratados.

Erros comuns

  • Prever subcontratação sem explicar percentuais e documentos no edital.
  • Não exigir a documentação de capacidade do subcontratado.
  • Permitir subcontratação total do objeto, o que descaracteriza a contratação.
  • Não fiscalizar o cumprimento do percentual.
  • Esquecer que a subcontratada precisa se enquadrar como ME ou EPP.

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Como a subcontratação ajuda o município

Para o município, a subcontratação obrigatória de ME e EPP em obras e serviços cria uma ponte entre a empresa contratada, em geral mais estruturada, e o tecido empresarial local. Empregos, compras de insumos e serviços acessórios ficam na região, e os pequenos negócios ganham experiência e histórico para disputar contratos futuros. Para funcionar, a política precisa de regras claras e de acompanhamento, ou vira apenas uma exigência formal.

Cuidados na execução

  • Peça a relação de subcontratadas antes do início da execução.
  • Confira o enquadramento como ME ou EPP e a regularidade fiscal e trabalhista delas.
  • Verifique, durante a execução, se o percentual previsto está sendo cumprido.
  • Defina no contrato o que acontece se a contratada não cumprir a exigência.
  • Esclareça como será feito o pagamento, especialmente se for direto às subcontratadas.

Fechamento

A subcontratação de ME e EPP só cumpre seu papel quando é bem desenhada: percentual razoável, requisitos claros, fiscalização efetiva e pagamento transparente. Com esses cuidados, a política aproxima grandes contratados e pequenos fornecedores, amplia o impacto local do gasto público e preserva a responsabilidade do contratado pelo resultado final. Antes de incluir a exigência, converse com a assessoria jurídica e confira o regulamento do seu ente.

Base legal: Lei Complementar nº 123/2006, art. 48; Lei nº 14.133/2021, art. 122.

Perguntas frequentes sobre Subcontratação de ME e EPP

O que é subcontratação de ME e EPP?

É a possibilidade de o edital exigir que o licitante subcontrate microempresa ou empresa de pequeno porte em licitações de obras e serviços, prevista no art. 48, II, da Lei Complementar nº 123/2006, como instrumento de apoio aos pequenos negócios.

O pagamento pode ser feito direto à subcontratada?

Sim. O art. 48, § 2º, da LC nº 123/2006 permite que empenhos e pagamentos do órgão ou entidade sejam destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, desde que o edital e o contrato assim prevejam.

Quem responde pelo serviço subcontratado?

O contratado continua responsável perante a Administração pela execução do objeto. A Lei nº 14.133/2021, art. 122, permite a subcontratação nos limites autorizados pela Administração e prevê que a documentação de capacidade do subcontratado seja juntada aos autos.

A subcontratação de ME e EPP é obrigatória?

Não. A LC nº 123/2006 diz que a administração poderá exigir a subcontratação nos processos licitatórios de obras e serviços. A exigência depende de previsão no edital e deve ser compatível com o objeto da contratação.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 123/2006, art. 48 (Planalto)
  2. Lei nº 14.133/2021, art. 122 (Planalto)

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