O que é subcontratação
Na subcontratação, a empresa que venceu a licitação e assinou o contrato com a Administração repassa a outra empresa a execução de uma parte do objeto. Quem continua respondendo perante o município é sempre o contratado original. O subcontratado não tem contrato com a prefeitura: não pode cobrar dela diretamente e não substitui o contratado nas obrigações.
Isso diferencia a subcontratação da cessão do contrato, em que um terceiro assume o lugar do contratado, e da terceirização que a própria Administração faz de uma atividade. É também diferente do consórcio, em que as empresas se unem antes, para participar juntas da licitação.
Quando se aplica e quem decide
O art. 122 da Lei nº 14.133/2021 diz que, na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração. Ou seja, a subcontratação não é livre: o edital e o contrato definem se ela é permitida, em que percentual e em quais partes. A decisão final, no caso concreto, é da Administração.
Há partes do objeto que costumam ser mais fáceis de subcontratar (serviços acessórios, de apoio ou especializados em uma etapa) e partes que o município deve reservar à própria contratada, em especial aquelas que justificaram a escolha da empresa.
Regras do art. 122
- O contratado deve apresentar documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, a qual será avaliada e juntada aos autos do processo (§ 1º).
- Regulamento ou edital podem vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação (§ 2º).
- É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica se aquela ou os seus dirigentes mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou na fiscalização do contrato. A vedação vale também para quem seja cônjuge, companheiro ou parente dessas pessoas (§ 3º).
- Na inexigibilidade por notória especialização, a lei veda a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que justificaram a contratação (art. 74, § 4º).
Como funciona na prática
- No planejamento, o termo de referência indica se a subcontratação é permitida, o limite e as partes que não podem ser repassadas.
- No edital e no contrato, essas condições aparecem de forma clara, inclusive a exigência de comprovar a capacidade técnica do subcontratado.
- Durante a execução, o contratado pede autorização, apresenta documentos e identifica o subcontratado.
- A Administração analisa a documentação, confere os impedimentos do § 3º e decide por escrito.
- A fiscalização acompanha a execução também da parte subcontratada, porque a responsabilidade pela qualidade continua com o contratado.
- Tudo é registrado no processo, para o caso de auditoria ou de dano a terceiros.
Exemplo ilustrativo: uma empresa vence a licitação para reformar uma escola municipal e quer repassar a instalação elétrica a uma empresa especializada. O edital admite subcontratação de até certo percentual, o que ela demonstra com atestados do subcontratado. A prefeitura confere vínculos, autoriza por escrito e o fiscal passa a acompanhar também essa etapa. Se a instalação falhar, quem responde ao município é a empresa contratada.
Subcontratação de ME e EPP
O edital pode exigir que o licitante vencedor subcontrate microempresas e empresas de pequeno porte, como forma de ampliar o acesso desses negócios às compras públicas. O tema tem regras próprias e aparece no verbete Subcontratação de ME e EPP. Em ambos os casos, o município deve conferir se a legislação local traz condições adicionais.
Base legal
- Lei nº 14.133/2021, art. 122 (regras gerais da subcontratação) e art. 74, § 4º (vedação na inexigibilidade por notória especialização).
- Consulte o decreto ou o regulamento municipal da nova lei, que pode detalhar limites e procedimentos.
Responsabilidade por danos e encargos
Mesmo com a subcontratação autorizada, o contratado responde perante o município pela qualidade, pelo prazo e por eventuais danos causados a terceiros. Em serviços com mão de obra, a fiscalização deve olhar também a regularidade trabalhista e previdenciária de quem de fato executa, porque falhas nesse campo podem gerar passivos que, em certas hipóteses, alcançam a Administração. Por isso vale prever no edital a obrigação de apresentar, quando solicitado, os documentos do subcontratado, e prever no contrato a possibilidade de recusar ou substituir subcontratado que não atenda às exigências.
Erros comuns
- Permitir subcontratação sem previsão no edital ou sem autorização formal.
- Aceitar subcontratado sem comprovação de capacidade técnica.
- Não conferir parentesco e vínculos com agentes públicos (§ 3º).
- Permitir que a empresa subcontrate praticamente todo o objeto, esvaziando a competição da licitação.
- Esquecer que, na inexigibilidade por notória especialização, não se pode trocar os profissionais que justificaram a contratação.
- Deixar a fiscalização acompanhar só o contratado, sem olhar quem de fato executa.



